A possibilidade de um julgamento imparcial e as garantias do devido processo legal

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Por meio deste resumo expandido busca-se analisar se realmente existe a possibilidade de um julgamento imparcial por parte dos juízes, tendo em vista que é inerente à natureza humana, mesmo que inconsciente, em alguns casos ser parcial.

INTRODUÇÃO

Buscamos, por meio deste resumo expandido, analisar se realmente existe a possibilidade de um julgamento imparcial por parte dos juízes, ou servidores públicos, tendo em vista eu é inerente à natureza humana sempre pender para um lado, em outras palavras, sempre estar torcendo por uma parte, embora que seja em seu subconsciente. Ocorre que constitui uma garantia fundamental, isso significa que é assegurado pela constituição, o julgamento imparcial, feito por um juiz natural. Assim nos resta buscar entender como  funciona o julgamento feito pelos juízes e quis as soluções eles buscam para contornar essa situação.

METODOLOGIA

Tal pesquisa busca por meio de revistas e artigos científicos, bem como livros que tratam do assunto e dados colhidos per entidades governamentais, com a finalidade de analisá-los em conjunto e tentar entender como os juízes conseguem chegar a sentenças e decisões sem que suas experiências de vida interfiram, em outras palavras sem ser parcial.

DESENVOLVIMENTO

Como todo o sistema público brasileiro, o Judiciário é absolutamente dependente de pessoas para funcionar, ocorre que se trata de um poder de alta influencia na vidada social, de tal modo que as decisões proferidas têm impacto direto e imediato na sociedade.  Deste modo espera se que a gestão do Judiciário seja feita por um pessoal qualificado, que realmente se importe com o bem estar social.

Este é o ponto crucial do problema, ocorre que o sistema Judiciário trabalha com mão de obra humana, e dele deve surgir imparcialidade, mas como essa imparcialidade pode vim sabendo que o ser humano naturalmente é um ser politico, movido por decisões politicas que influenciam o seu dia a dia de diversas formas.

Ocorre que tais sentimentos assim podem dizer, é inerente a natureza humana, ou seja, o ser humano naturalmente tende a assumir um lado, tomar uma posição, em determinadas situações. Isso decorre particularmente da vida pessoal de cada um, é nesta hora que as experiências de vida das pessoas entram em questão, elas influenciam diretamente no julgamento delas.

O juiz constitui uma das profissões jurídicas mais antigas existentes, o que antigamente se reportava ao poder da Fé que dava suprimento legal para os juízes, já hoje o ordenamento jurídico buscou separar tal preceito, procurando um sistema mais lógico que possa realmente se aproximar ao verdadeiro sentido de justiça.

Porem, como existe a dependência humana para a execução de tal sistema, não tem com as pessoas deixarem de influenciar em tais situações. Assim, é inerente ao ser humano que assuma posições em determinados conflitos, mesmo que de forma inconsciente, experiências anteriores moldam o caráter das pessoas, deste modo, em certos casos, poderia haver um prejuízo para a parte.

O poder de julgar pode ser afetado pelo inconsciente, além de outros fatores, assim as experiências formadoras do caráter do individuo formam o poder de julgar delas, deste modo, em certos casos, a depender do individuo que vá julgar o caso esse pode tomar rumo e soluções completamente diferentes.

Para termos uma dimensão do tamanho da influencia externa que implicitamente nos move, é capaz da região em que vivemos afetar o nosso comportamento, consequentemente o nosso inconsciente e inevitavelmente o nosso poder de julgar.

Assim, com tudo o que foi exposto fica em cheque o tal famoso Devido Processo Legal sendo afetado em peso o Princípio do Juiz Natural, esse que garante pelos meios legais, a competência e a imparcialidade do órgão julgador.

Como se pode dar essa garantia legal se é comprovadamente estabelecido que os indivíduos possam ter o seu julgamento afetado por razoes externas e às vezes tão distantes do caso em questão.  Tem de se levar em conta que o sistema judiciário, por depender de pessoas para o seu funcionamento, está sujeito a falhas, essas que podem ser de mais danosas a vida das pessoas.

O ser humano é naturalmente emotivo, essas emoções podem variar por inúmeros motivos, ocorre que quem detém o poder de julgar os outros não se pode deixar levar por tais emoções, o que é de enorme complexidade para controlar o que às vezes nem é percebido, mas influencia diretamente no julgamento das pessoas.

CONCLUSÃO

Diante de todas as exposições, fica difícil se conseguir a preservação plena do Devido Processo legal, em virtude do descumprimento do Princípio do Juiz natural, mas vale lembrar que ate o momento essa afetação no julgamento se faz mínima, e aplicada a casos particulares, não representando algo preocupante para o sistema judiciário, mas sim algo a ser estudado e combatido para que possamos cada vez mais nos aproximar do sentimento de justiça plena em nosso sistema jurídico.

REFERENCIAS:

MOTTA, Nelson. O poder de julgar os outros. O Globo. São Paulo. Disponível em: https://oglobo.globo.com/opiniao/o-poder-de-julgar-os-outros-21480411 - Acesso em: 17/12/2019.

MARINA Oliveira e RITA Trevisan. O inconsciente retém memorias que afetam nossas atitudes. UOL. São Paulo. 29/01/2013. Disponível em https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2013/07/29/o-inconsciente-retem-memorias-que-afetam-nossas-atitudes-saiba-como.htm- Acesso em: 17/12/2019.

ALVIM, José. TEORIA GERAL DO PROCESSO. 19ª edição. Forense. Rio de Janeiro. 2017

MARDEN, Carlos. NEURODIREITO: o inicio, o fim e o começo. Revista Brasileira de Politicas Públicas. Volume 8 Nº2. UNICEUB. 2018.

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