Quem estamos encarcerando?

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10/02/2020 às 22:09
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3. ANÁLISE DOS DADOS E PROBLEMAS DO REGIME CARCERÁRIO ATUAL

Os dados foram retirados do INFOPEN sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro, cuja últimos dados foram levantados em junho de 2017 feitos a partir da análises de 1.507 unidades prisionais cadastradas no INFOPEN e publicados em 2019.

  • Total da população prisional 726.354

  • Sistema Penitenciário 706.619

  • Secretarias de Segurança e Carceragens* 19.735

  • Total de Vagas 423.242

  • Déficit de vagas 303.112

  • Taxa de Ocupação 171,62%

  • Taxa de Aprisionamento 349,78

Fonte: Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - Infopen, Junho /2017; IBGE, 2017. * Dados referentes a dezembro de 2016

Seguindo os dados da tabela podemos claramente ver os problemas de superlotação, cujo o déficit de vagas está cada vez mais próximo do número de vagas. Sabe-se que a população carcerário cresce em 7,14% ao ano em média desde 2000 e que a redução é de 0,16% de forma que o sistema se torna insustentável, o problema só aumenta se levarmos em conta as políticas implementadas pelo governo com a Lei Antidrogas de 2006 que foi uma iniciativa visando diferenciar o traficante do usuário, para que o segundo tivesse penas mais brandas e não fosse para o regime prisional, entretanto de fato não foi o que aconteceu por conta da subjetividade da lei em não estabelecer uma quantidade clara de entorpecentes portados para ser classificado como trafico, se tornou um meio de encarcerar a população estigmatizada e vulnerável da sociedade, trazendo impunidade aos ricos e aprisionando as massas pobres e negras. De acordo com o Infopen, Em 2005, antes da nova política, 14% das pessoas condenadas estavam ligadas ao tráfico. Em 2017, cerca de 29,26% para os homens e 64,48% para as mulheres das condenações eram por tráfico.

Outra problemática que corrobora para superlotação se encontra nas prisões provisórias em que cerca de 41,5% das pessoas detidas ainda não foram julgadas e condenadas, segundo dados de junho de 2019 do CNJ, é de se considerar ainda que a constituição Federal de 1988, traz no seu art. 5º, inciso LVII o princípio da presunção de inocência em que: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", o que de fato os dados apontam não estar acontecendo dada que quase metade da população carcerária atual ainda não foi julgada ou condenado, o que implica além da superlotação na inserção de pessoas que ainda são consideradas inocentes em um ambiente inóspito e perigoso. Segundo levantamento feito pela Conectas, com os dados do Datasus, os presos brasileiros têm três vezes mais chances de morrer do que uma pessoa livre, a história é pródiga de exemplos de como as prisões se tornaram matadouros na rebelião do Carandiru, do Complexo Penitenciário Anísio Jobim, da Casa de Custódia Benfica, que somam-se a inúmeros outros. A BBC aponta também para a precariedade da saúde dos detentos brasileiros que têm 30 vezes mais chances de contrair tuberculose e quase 10 vezes mais chances de serem infectados pelo vírus HIV, vale destacar a figura do médico Drauzio Varella que trabalhou durante anos na prisão Carandiru e que realizou estudos e pesquisas sobre o HIV, hepatite C e tuberculose em entrevista conta que grande parte das mortes e das doenças ocorria por conta da superlotação.

Nas cadeias masculinas há muitos problemas de pele, especialmente por causa das celas muito apinhadas de gente. Em geral, têm no mínimo o dobro de pessoas que caberiam na cela. E há problemas pulmonares com frequência porque ficam uns em cima dos outros. O preso com pneumonia está respirando encostado nos companheiros. Tuberculose, por exemplo, é terrível.(Drauzio Varella,2019)

Os perfis dos detidos segundo o INFOPEN são em sua maioria:

  • Jovens (54% presos até 29 anos)

  • De cor/etnia negras e pardas (63,6%)

  • De escolaridade mínima (51,3% destas possuem o Ensino Fundamental Incompleto),

  • Solteiros (55,4%)

  • Homens (95%)

Desta forma é possível ver tanto os reflexos do passado não tão distante brasileiro como também o quanto a falta de políticas públicas voltadas a educação que também não é recente implicam no encarceramento.

Apesar da lei frisar a importância da educação e do trabalho para ressocialização dos detentos, dados do INFOPEN apontam que apenas 10,58% da população prisional no Brasil está envolvida em algum tipo de atividade educacional, entre aquelas de ensino escolar e atividades complementares e apenas 17,5% da população prisional estava envolvida em atividades laborais, internas e externas as unidades penais, sendo que dos que trabalham 46,7% dos custodiados que trabalham não recebem remuneração, seguido de 23,5% recebendo o valor mínimo estipulado pela legislação, que é de ¾ do salário mínimo e 11,1% recebendo menos de ¾ do salário mínimo. A não remuneração e a remuneração abaixo do normal foram problemáticas que o Brasil enfrentou desde o Brasil Império e que perdura.

As prisões no Brasil, segundo o relatório da ONG Human Rights Watch (sobre violações dos direitos humanos no mundo) estão em condições desumanas de homo sacer, conceito criado por Agamben em que a vida humana perde a tal ponto a qualidade de bem jurídico, que a sua continuidade, tanto para o portador da vida como para a sociedade, perdeu permanentemente todo o valor. As prisões são locais de tortura (física e psicológica), violência, superlotação. Constata-se péssimas condições sanitárias e de ventilação, colchões espalhados pelo chão que não são suficientes e obrigam o revezamento na hora de dormir, superlotação, má alimentação, abandono material e intelectual, proliferação de doenças nas celas, maus tratos, ociosidade, assistência médica precária, pouca oferta de trabalho, analfabetismo, mulheres juntas com homens, já que a oferta de vagas para mulheres é muito baixa, homens presos em conteiners e até mesmo em carros policiais, há desproporcionalidade na aplicação de penas, falta Defensória Pública eficaz, falta de assistência médica durante a gestação, de acomodações destinadas à amamentação e na quase ausência berçários e creches.

Além disso a reincidência segundo dados da DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional) e da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do sistema carcerário são de 70%.

Nesse panorama podemos enxergar que os principais problemas atuais em grande parte são problemas que não foram solucionados ao longo de nossa história e perpetuam até os dias atuais, como por exemplo a superlotação e a falta de infraestrutura que garanta dignidade ao detento, a implementação de programas que consigam reformar e não reproduzir e abrir portas para o ingresso em uma carreira criminosa, a estigmatização e preconceito que criam alvos em camadas sociais, a falta de políticas públicas entre elas a educação de qualidade e a procrastinação de implementar uma reforma eficaz no regime carcerário.


4. DEBATES E SOLUÇÕES

Durkheim em seu texto ressaltou que o crime era uma ferramenta importante tanto para unir a sociedade em torno de um valor ou intensifica-lo como também para trazer ao debate uma moralidade futura. Hodiernamente importantes e pontuais acontecimentos em nossa sociedade tem levado a reflexão e ao debate sobre a atuação do judiciário e penitenciário, fazendo com que através da inconformidade e revolta com o crime a sociedade avance, mude, debata e procure soluções para os problemas pelos quais enfrentamos.

Cabe trazer ao presente artigo 3 casos atuais que tiveram grande repercussão no país: A prisão do então presidente Lula, A ação policial no baile funk de Paraisópolis e a rebelião de Compaj.

4.1. A prisão do ex-presidente Lula

Condenado em duas instâncias no caso do triplex, Lula ficou 1 ano e 7 meses preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Curitiba. Em junho de 2019 ocorreu divulgação pelo jornalista estadunidense Glenn Greenwald, do periódico virtual The Intercept , das conversas entre o ex-juiz Sérgio Moro que condenou Lula e o promotor Deltan Dallagnol, além de outros integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, o que ficou conhecido como Vaza Jato. As transcrições indicaram que Moro cedeu informação privilegiada à acusação, auxiliando o Ministério Público Federal (MPF) a construir casos, além de orientar a promotoria, sugerindo modificação nas fases da operação Lava Jato, acompanhados de cobrança de agilidade em novas operações, conselhos estratégicos, fornecimento de pistas informais e sugestões de recursos ao MPF. A repercussão foi grande visto que foi constatada a interferência de um juiz que deveria ser imparcial no processo de Lula e outros, muitos passaram a afirmar que a prisão de Lula era política o que não seria uma novidade no Brasil visto que a prisão sempre teve caráter político e sempre foi um meio de calar os opositores políticos, a população pressionou uma resposta o que pode ter influência na derrubada da possibilidade de prisão de condenados em segunda instância por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 5 mil presos podem ser beneficiados pela mudança de entendimento, se não estiverem presos preventivamente por outro motivo.

4.2. A ação policial no baile funk de Paraisópolis

Uma ação da PM para dispersar uma multidão que participava no baile gerou um grande tumulto e pânico. Na correria, nove pessoas morreram pisoteadas e outras 12 ficaram feridas, segundo a prefeitura. A PM afirma que dois homens em uma motocicleta atiraram contra eles e fugiram em direção ao baile o que gerou um tumulto generalizado, entretanto os frequentadores do baile afirmaram não ter visto nenhum dos dois atiradores, mas sim um cerco da polícia na área fechando todas saídas o que levou os frequentadores a fugir do local por uma viela estreita, foram divulgados vídeos em que mostra policiais dando socos, pontapés e pisando em dois garotos que já estavam dominados, agredindo pessoas que estavam sendo dispersadas do baile e as atingindo com golpes de cassetete na cabeça e nas costas, além de jogarem bombas contra os frequentadores. A PM instaurou um IPM para apurar o caso.

Paralelo ao ocorrido trago para reflexão uma pesquisa realizada em 2005 por Michel Misse (Misse, et al, 2011) que revelou que a taxa de arquivamento para casos de autos de resistência, ou seja, casos em que os polícias em intervenções militares em favelas afirmam que atiraram ou utilizaram de violência por defesa própria , é de 99,2%. Cada vez mais fica explicito que o Brasil tem uma política de extermínio que é acobertada pela impunidade do sistema que não pune, mas abafava casos como o de Paraisópolis, que foi um exemplo de muitos que o Brasil acumula.

4.3. A rebelião de Compaj

Após dois anos do massacre de Compaj ocorrido em 2017 que resultou na morte de 56 pessoas, explode uma rebelião que deixa 19 mortos. A cadeia era gerida pela Umanizzare que cobra R$ 4,7 mil por mês para cada detento, praticamente o dobro do que um preso custava em média no restante do país e apesar do valor exorbitante não consegue impedir rebeliões e garantir a segurança dos detentos e servidores.

Através desses acontecimentos é possível visualizar na prática algumas das principais falhas estruturais do sistema, acontecimentos os quais levaram ao debate de assuntos. O Brasil hoje se divide em grupos ideológicos em que alguns defende que tem que aumentar penas e diminuir a “impunidade” cuja seus defensores extremos chegam a defender a pena de morte e reafirmam o lema do atual presidente de que “bandido bom é bandido morto”, em contra partida tem aqueles que acreditam que deveria haver uma diminuição de penas que encaminhassem o delinquente a prisão em casos que não fossem graves optando por penas alternativas que geram um custo extremamente menores ao governo sendo o valor mensal por cada um o de 26,49 reais e ataxa de reincidência é de 3,5%, nesse grupo também existe defensores extremos que defendem o fim das prisões e do direito penal.

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5. CONCLUSÃO

Através dessa longa viagem pela história pudemos perceber que aumentar prisão ou diminuir prisão são meras medidas paliativas de um sistema que troca investimentos em medidas de prevenção para investir em punição, o Brasil precisa de fato de um regime democrático de direito, de igualdade e de governantes que criem medidas para colocar fim no encarceramento de minorias vulneráveis, nas palavras de Radbruch “não temos que fazer um direito penal melhor, mas sim algo melhor do que o direito penal.” Entretanto sabemos que essa quimera está longe de ser alcançado e que talvez leve séculos para alcançarmos, de forma que é necessário recorrer a medidas paliativas para impedir a eclosão do sistema que indicia crise a décadas, a medida eficaz de fato é a que defende penas alternativas para crimes leves.

A redução do sistema penal se mostra mais atrativo por uma série de motivos já salientados no artigo mais principalmente a ineficácia do cárcere brasileiro em contraste com a das penas alternativas, o custo do encarceramento, o etiquetamento de ex-presidiário e a problemática a muito debatida e a muito ignorada sobre o paradoxo de tirar da sociedade para ensinar a viver em sociedade.


REFERÊNCIAS

A base de dados, intitulada “World Prison Brief”, é feita pelo Institute for Criminal Policy Research, da Universidade de Londres

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Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

A monografia foi elaborada em 2019, como parte integrante da disciplina do curso oferecido pelo Núcleo de Extensão em Direito, Economia e Políticas Públicas (NEDEP) da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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