Normas e legislação na construção civil

27/02/2020 às 13:02
Leia nesta página:

O setor da construção civil é um dos setores que mais ocorrem acidentes de trabalho

Gerenciar uma obra não é uma tarefa simples, existem muitas particularidades que precisam ser acompanhadas com muita atenção, por esse motivo é necessário seguir a lei de responsabilidade na construção civil e as normas e a legislação vigentes precisam ser seguidas a risca, para que tudo ocorra conforme o planejado. O setor da construção civil é um dos setores que mais ocorrem acidentes de trabalho, e o que seria se cada empresa de construção desejasse agir como bem entendesse? com certeza esse número aumentaria significativamente. Como já falamos esse é o setor que mais registra acidentes de trabalho, além de doenças causadas pela falta do uso de EPIS, as normas e legislações na construção civil foram feitas para diminuir o número de acidentes além de proporcionar um padrão de trabalho de forma que tudo ocorra conforme o planejamento inicial e termine sem a ocorrência de algum tipo de problema, e é de total responsabilidade do construtor e da administração que todos os funcionários sigam essas normas. Vamos mostrar no decorrer deste artigo, as principais normas regulamentadoras do setor da construção civil, além os benefícios que podem trazer para a sua empresa e a lei de responsabilidade na construção civil, que precisa ser seguida a risca para que todo o projeto de construção seja executado nas mais perfeitas condições de trabalho.

Sobre a responsabilidade do construtor e da administração

Pela definição, uma norma determina um comportamento, uma conduta ou ação, ou seja, as normas regulamentadoras são um conjunto de regras que foram criadas com o objetivo de preservar a segurança de todo o trabalhador que está vinculado com o setor da construção civil e garantir que o empreendimento seja executado dentro de todos os padrões de segurança estabelecidos, como é demonstrado na lei de responsabilidade na construção civil. É de suma importância não somente conhecer as normas, mas que a responsabilidade civil dos empreiteiros e construtores sejam colocadas em prática, pois sempre seguindo as normas de acordo com a legislação em vigência pode-se evitar o aumento dos acidentes de trabalho e problemas com o empreendimento em si. Existem hoje me dia na legislação brasileira da construção civil dois tipos de normas, as NRS e as NBRS, a responsabilidade civil dos empreiteiros e construtores e seguir as recomendações de cada uma delas é essencial para um bom projeto de obra ser concluído com êxito e sem algum tipo de ocorrência negativa, que seja executada também com qualidade e segurança e sempre em busca do objetivo principal que é reduzir e evitar acidentes de trabalho.

NRS: objetivos e principais normas

As NRS (Normas Regulamentadoras) são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, são obrigatórias para as empresas desse ramo e visam a segurança e a medicina do trabalho, a implementação dessas normas na construção civil busca: Conservar a segurança, a saúde e a integridade dos trabalhadores Parametrizar procedimentos Traçar estratégias para a prevenção de acidentes de trabalho

No total são 36 NRS definidas pelo Ministério do Trabalho, sendo as principais:

  • NR4 – Trata de serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.
  • NR5 – Obriga empresas com 20 funcionários, ou mais, a constituir uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes).
  • NR6 – Exige que a construtora forneça equipamentos de proteção individual (EPI).
  • NR7 – Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte dos empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
  • NR10 – Trata sobre a parte de instalação e, principalmente, sobre a parte de eletricidade, garantindo ao profissional as condições de segurança e atendimento aos funcionários.
  • NR18 – Trata sobre as questões de proteção em locais onde ocorram processos de demolição, escavações e proteção contra incêndio.
  • NR33 – Estabelece proteção para o profissional em caso de trabalhos em locais fechados e para profissionais que atuem, tanto de forma direta quanto indireta, nessas atividades.
  • NR35 – Estabelece a necessidade de proteção para profissionais que trabalham suspensos e onde há risco de quedas. Esta norma é imprescindível, pois é a área de atuação onde se observam maior número de acidentes.

NBRS: objetivos e normas.

As NBRS (Normas Brasileiras) são normas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Essas diferentes das NRS não possuem caráter obrigatório, porém todo o engenheiro ou arquiteto precisa ter conhecimento delas.

O Principal objetivo das NBRS e da lei de responsabilidade na construção civil, é:

A padronização dos produtos e serviços que são fundamentados por especialistas, embora as NBRS não sejam obrigatórias por lei, e sua aplicação no canteiro de obras seja opcional, optar pela implementação pode ser um diferencial da sua empresa, já sabendo que o mercado da construção civil é bem competitivo, qualquer diferencial que sua empresa apresente já o torna diferente dos demais. Para encontrar empresas que sigam essas normas, você pode acessar o portal Administrador NET, que conta com serviços de manutenção de encanamento de gás e aluguel de geradores. É muito importante fazer a ressalva que a empresa que opta por não seguir as normas estabelecidas, tem total responsabilidade de responder legalmente por possíveis danos e incidências prejudiciais que ocorram a funcionários terceiros da mesma forma com que aos seus próprios funcionários, a lei de responsabilidade na construção civil, é muito importante e se seguida corretamente, todo o projeto e execução de obras será concretizado com sucesso.
Sobre o autor
Vagner Liberato

Cursando MBA em Marketing e Redes Sociais, formado em Administração de Empresas e um apaixonado pelos mecanismos de buscas online. Fundador do portal https://empregadorweb.com/ - Para falar comigo basta enviar um e-mail para: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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