Um crime de genocídio

29/02/2020 às 09:41
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O artigo faz alusão ao conflito na Síria e a grave crise humanitária gerada para retirada em massa de opositores ao governo daquele país.

O Conselho de Segurança das Organizações das Nações Unidas (ONU) pediu o fim das hostilidades entre Turquia e a Síria. O Exército sírio combate grupos rebeldes que ocupam a província de Idlib, no noroeste do país, que receberam o reforço das tropas turcas.

Na mesma época, as tropas leais ao presidente sírio, Bashar Assad , entravam na cidade estratégica de Saraqib, após a retirada em massa de opositores armados e de milhares de civis. Desde o início da ofensiva de Damasco para retomar a província de Idlib, 373 civis foram mortos e outros 490.000 fugiram de suas casas e rumaram em direção à fronteira turca.

A província é o último bastião controlado por rebeldes que lutam contra a ditadura de Bashar al-Assad desde 2011, num conflito que já deixou de 360 mil a 580 mil mortos, 6,2 milhões de refugiados e talvez 7 milhões de deslocados internos na Síria.

Esses grupos revoltosos, que incluem integrantes da rede terrorista Al Qaeda, são apoiados pela Turquia.

Em outubro, Ancara invadiu o norte sírioem acordo com Moscou para isolar os curdos de seu país daqueles da nação árabe, buscando enfraquecer seu movimento separatista.

Qual o papel da Rússia no episódio? É de apoio às forças de Bashar Assad.

Qual o interesse da Turquia na região? Combater e derrotar os curdos, povo oprimido que lá está e que historicamente foi perseguido por aquele país.

Sofre com isso a população com crianças e idosos morrendo na indigência.

Segundo o ex-diplomata russo Vladimir Frolov, a proposta de Putin é deixar Assad coma maior parte da Síria, à exceção de uma pequena faixa em Idlib, controlada pela Turquia e patrulhada pela Rússia. Isso atenderia à demanda turca de defesa contra milícias curdas sírias, que Erdogan vê como aliadas dos separatistas curdos da Turquia.

Os grandes líderes autocratas envolvidos, tanto o Rússia como o da Turquia, parecem indiferentes com a situação.

Crianças estão morrendo congeladas, procurando fugir com seus responsáveis da guerra.

Destaco o que li da imprensa, consoante reportagem no jornal O Globo, em 28 de fevereiro do corrente ano.

“O bebê não estava se mexendo. Seu corpo ficou quente, depois frio. Seu pai a levou a um hospital, caminhando a pé, porque não conseguiu encontrar um carro, mas era tarde demais. Aos 18 meses, Iman Leila morreu congelada. No abrigo de concreto semiacabado que serve de casa desde que fugiram pelo Noroeste da Síria, a família Leila encarou três semanas com temperaturas negativas à noite.

—Só quero que meus filhos se aqueçam. Não quero perde-los para o frio. Não quero nada além de uma casa com janelas que protejam do frio e do vento—disse Ah madYass in Leila, pai de Iman.”

Trata-se de mais uma crise humanitária onde Bashar Assad, Vladimir Putin e Recep Tayyip Erdogan. Todos eles devem ser submetidos a investigação junto ao Tribunal Penal Internacional.

No combate da Síria o líder sírio colecionou uma série de crimes para manter seu poder. Para apoiá-lo, Putin é coator, com absoluto domínio do fato em suas finalidades criminosas. Houve, sim, um genocídio.

O genocídio, cuja expressão foi inventada por Lemkin, serviu para designar vários atos dirigidos intencionalmente à destruição de um grupo humano, como já se lia na Convenção de 9 de dezembro de 1948, artigo 2º.

Sendo assim o genocídio é um crime especial, consistente em destruir intencionalmente grupos humanos, raciais, religiosos ou nacionais e, como o homicídio singular, pode ser cometido tanto em tempo de paz como em tempo de guerra.

O crime de genocídio é praticado mediante dolo específico consistente na destruição de um grupo humano.

Configura o genocídio ainda que um só seja a vítima, desde que atingido em caráter pessoal como membro de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como disse Heleno Cláudio Fragoso(Lições de Direito Penal, parte especial, 7ª edição, pág. 85). O genocídio especifica crime autônomo contra bem jurídico coletivo, diverso dos ataques individuais que compõem as modalidades de sua execução.

A matéria está sujeita à Convenção Internacional, que foi ratificada pelo Brasil, tendo sido promulgada através do Decreto n 30.822, de 6 de maio de 1952, devendo o novo Código Penal revogar a Lei 2.889, de 1956, que trata da tipificação do crime de genocídio, incluindo como tipo o genocídio provocado por gênero, língua ou etnia.

O genocídio, que foi incluído no Código Penal de 1969, entre os crimes contra a pessoa, em orientação oriunda do anteprojeto Hungria, passa, em função dos estudos promovidos por comissão de juristas que formulou uma proposta de reforma do Código Penal, como crime contra a humanidade. A ele deverão ser somados outros crimes nessa categoria, tais como: escravidão, extermínio, tortura provocada contra um grupo de pessoas em razão dele, gravidez e esterilização, falando-se ainda na transgenerização forçada.

A inclusão do genocídio como crime contra a humanidade segue o modelo do Código iugoslavo, que o incluiu sob a rubrica ações puníveis contra a humanidade e o direito das gentes(artigo 124). Por sua vez, o projeto alemão de 1962 classificou esse crime num título especial: fatos puníveis contra a comunidade dos povos.

Não segue o Projeto do Código Penal pátrio o Código Penal alemão que foi introduzido em 1954, § 220, inserindo o genocídio entre os crimes contra a vida.

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Devem as vítimas pertencer a determinado grupo nacional, étnico(que se refere a povo, como grupo biológico e culturalmente homogêneo) ou religioso, ou a determinada raça.

No Projeto do Código Penal, no artigo 459, há o tipo objetivo desse crime, que envolve a prática de condutas(matar alguém, ofender a integridade física ou mental de alguém, realizar qualquer ato com o fim de impedir ou dificultar um ou mais nascimentos, no seio de determinado grupo; submeter alguém a condição de vida desumana ou precária ou transferir, compulsoriamente, criança ou adolescente do grupo ao qual pertence para outro)com o propósito de destruir, total ou parcialmente, um grupo, em razão de sua nacionalidade, idade, idioma, origem étnica, racial ou social, deficiência, identidade de gênero ou orientação sexual, opinião política ou religiosa.

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Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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