Prestação de serviços de economia compartilhada e o vínculo trabalhista - UBER

08/03/2020 às 14:09
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A controvérsias atuais com relação ao vínculo do motoristas da UBER.

O serviço de economia compartilhada é uma novidade, e sua utilização cresceu bastante nos últimos anos, mas a aparente a falta de regulamentação específica está gerando diversas controvérsias. Há falta de consenso quanto o cadastro de motoristas na Uber e aplicativos similares, ser apenas uma prestação de serviços autônoma ou existir vínculo empregatício. Aparentemente a tendência é de que o vínculo não seja reconhecido pois até outubro de 2019 já são contabilizadas 300 decisões de primeiro grau não reconhecendo o vínculo destes motoristas, e desse total 50 são decisões de segunda instância.

Persiste insegurança jurídica quanto este assunto. Lembrando que a Uber iniciou suas atividades em 2009 nos Estados Unidos, no Estado da Califórnia, e mesmo depois de 10 anos da atividade da empresa não existia uma definição sobre vínculo, exatamente como ocorre no Brasil. Justamente no Estado da Califórnia, foi aprovada lei que obriga empresas como a Uber a reconhecer vínculo empregatício de motoristas, conforme noticiado pelo site G1 em 11/09/2019, e em 18/09/2019 o governador sancionou a lei que entrou em vigor em 01/01/2020, por se tratar de legislação local, existem posições contrárias em outras localidades dos Estados Unidos.

Será necessário aguardar se essa tendência será aplicada a outros países, inclusive o Brasil.

Observando cuidadosamente a forma como o serviço é prestado é possível encontrar os requisitos que evidenciam o vínculo como as características enunciadas no artigo 3º da CLT, se for interpretado de uma forma atual, levando em consideração toda a tecnologia que nos cerca, há evidência de vínculo.

Cito o entendimento do Juiz Bruno da Costa Rodrigues, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que condenou a Uber a pagamento de danos morais, que diz o seguinte em sua decisão:

" Estipular preço por um serviço prestado por um trabalhador por algoritmos e GPS e impor punições por supostas falhas configura vínculo empregatício". Não localizei reforma desta decisão.

Em contrapartida, existe uma controvérsia na posição do STJ de que a questão apresentada deveria ser resolvida na Justiça Comum.

Decisão da 5ª Turma do TST em 05/02/2020 decidiu em unanimidade que não há vínculo (julgamento referente a processo iniciado em Guarulhos/S. P).

Enquanto não houver a normatização através de Lei esse assunto ainda ficará como incontroverso e gerando processos na Justiça do Trabalho. Analisando a finalidade da Uber na sua configuração inicial e os encargos que o empresário deve arcar com funcionários celetistas, se houver obrigatoriedade de reconhecimento de vínculo, será muito custoso para as empresas de aplicativo de economia compartilhada permanecer com suas atividades neste perfil e com aumento dos custos ocorrerão mudanças que impactarão em uma menor procura de motoristas disponíveis para prestação dessa atividade.

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Sobre a autora
Eliana dos Santos Lopes

Sou advogada, concluindo especialização em Direito e Processo do trabalho pela FMU. A maior parte da minha experiência é na área de contratos ligados a Organizações Sociais e o Poder Público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este artigo foi elaborado para apresentação no curso de Pós Graduação em Direito e Processo do Trabalho (Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais).

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