Cancelamento de passagens aéreas por conta do COVID-19

Leia nesta página:

Texto breve em linguagem simples, destinado a informar o consumidor leigo de seus direitos.

Um problema recorrente em conta da pandemia é a incerteza passada ao consumidor a respeito do cancelamento das passagens aéreas. A palavra que circula, é a de que muitas empresas do ramo estão se negando a cancelar a passagem comprada com antecedência mediante reembolso. Outra dúvida que surge é se o consumidor deve cancelar diretamente na companhia aérea ou se a responsabilidade seria da empresa intermediaria, uma vez que, é muito comum a compra online de passagens em portais que prometem os melhores preços.

Explico, perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC) o consumidor NÃO pode ser prejudicado pelo fato futuro e imprevisível (superveniente). Toda compra e venda de passagens aéreas é um contrato de prestação de serviço, ainda que não escrito, e sobre o tema o CDC deixa claro que o consumidor tem direito a revisão do negócio jurídico, não sendo aceita a teoria da imprevisão em defesa do fornecedor, que deve arcar com o ônus do fato superveniente por ser risco previsível de sua atividade comercial:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

A responsabilidade nesse tipo de serviço (onde existe uma cadeia de fornecedores) é solidaria, podendo o consumidor exigir o reembolso, administrativa ou judicialmente, de qualquer um dos fornecedores, ou mesmo, de ambos.

Vale a mesma lógica, para reservas em hotéis ou serviços semelhantes.

Em breve mais textos informativos destinados ao cidadão comum. 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Lucas de Moraes Bittencourt Campagnolo

Advogado; Pós-graduando em Processo Civil na Escola Brasileira de Direito; Bacharel em Direito pelo CESUPA 2019; Certificado em Direito Bancário – pela FGV online; Intercambio; Inglês fluente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos