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Código de Defesa do Contribuinte no Direito Comparado

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LIMITES E OBRIGAÇÕES IMPOSTOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – 04/04

DISPOSITIVO

PLC Nº 646/99

FRANÇA

ESPANHA

MÉXICO

VENEZUELA

EUA

AUSTRÁLIA

CANADÁ

PERU

Confissão é considerada prova ilícita

Sim [91]

[92]

Técnicas presuntivas publicadas com 30 dias de antecedência

Sim [93]

AT deve publicar semestralmente carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços

Sim

Define tipicidade de crime de excesso de exação

Sim [94]

AT não pode cancelar inscrição do contribuinte sem prévia defesa e contraditório

Sim [95]

AT não pode impedir contribuinte de emitir documentos fiscais

Sim [96]

AT não pode induzir auto-denúncia ou confissão do contribuinte

Sim [97]

AT não pode publicar nome de contribuinte devedor

Sim [98]

AT só pode cobrar, na Execução Fiscal, de quem consta na Certidão de Dívida Ativa

Sim [99]

[91] Art. 17, PU.
[92] Contrariamente ao projeto de CDC, a legislação da Venezuela só não admite a confissão feita pelo servidor público, quando desfavorável à administração.
[93] Art. 35.
[94] Art. 21, PU.
[95] Art. 37, inciso III.
[96] Art. 37, I.
[97]
[98] Art. 37, VI.
[99] Art. 44.


PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – 01/02

DISPOSITIVO

PLC Nº 646/99

FRANÇA

ESPANHA

MÉXICO

VENEZUELA

EUA

AUSTRÁLIA

CANADÁ

PERU

Acesso à movimentação bancária administrativamente

Não [100]

Sim

Sim [101]

Sim

Requisição administrativa de auxílio policial

Não [102]

Sim

Sim [103]

Descaracterização de negócios jurídicos com abuso de forma

[104]

Sim

Tributação ex-officio por sinais exteriores de riqueza

[105]

Sim

[100] Permitido somente após o encerramento do processo administrativo, ou seja, quando já não é mais necessário, e possivelmente já houve decadência (art. 43).
[101] Movimentações em dinheiro de valores superiores a US$10.000,00 (art. 1206).
[102] Art. 37, inciso V.
[103] Texto Único Ordenado do Código Tributário, art. 62.
[104] No CTN há norma geral, pendente de regulamentação (LC 104/2001).
[105] Dispositivo previsto na legislação do Imposto de Renda.


PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – 02/02

DISPOSITIVO

PLC Nº 646/99

FRANÇA

ESPANHA

MÉXICO

VENEZUELA

EUA

AUSTRÁLIA

CANADÁ

PERU

Pode denunciar ao Ministério Público fatos que se presumam como delitos tributários, mesmo antes de terminar fiscalização

Não [106]

Sim [107]

Manutenção de fundo de verba para operações secretas

Sim

Fisco pode apreender ou reter livros, arquivos, documentos, etc

Sim

Sim [108]

Previsão de hipoteca e penhora de bens pelo Fisco

Sim [109]

Reexame de mesmo tributo e período

[110]

Sim [111]

Sim [112]

[106] Decisão do STF, de 10 de dezembro de 2003, corroborou tal entendimento, da necessidade de decisão definitiva na esfera administrativa como requisito para a proposição da ação penal com base no art. 1o da Lei no 8.137/90 c/c o art. 71 do CP.
[107] Texto Único Ordenado do Código Tributário, art. 192.
[108] Texto Único Ordenado do Código Tributário, art. 62.
[109] Art. 501 e seguintes.
[110] Prevista necessidade de autorização da autoridade fazendária, no âmbito da SRF, de acordo com o art. 906 do RIR/99.
[111] Situações excepcionais: se a pessoa física, na fiscalização anterior, forneceu elementos incompletos ou incorretos, por exemplo; nas empresas, somente no âmbito do controle de documentos.
[112] Necessária nova ordem de fiscalização.


FISCALIZAÇÃO E PROCESSOS DE CONSULTA

PLC Nº 646/99

FRANÇA

ESPANHA

MÉXICO

Fiscalização de empresa de pequeno porte

90 dias
(prorrogável uma vez)
art. 46, P.U.

3 meses (regime presumido ou simplificado de tributação)

12 meses [113]
(prorrogável uma vez)
art. 29, 1

6 meses [114]
(prorrogável duas vezes – mais 12 meses)
art. 46, § 2º, IV

Fiscalização de empresa de grande porte

Idem acima

Não há limite de prazo

Idem acima

Idem acima

Fiscalização de pessoas físicas

Idem acima

1 ano (há casos em que é prorrogável por mais 1 ano)
(pode ser ampliado em casos excepcionais: com necessidade de acesso a extratos bancários fornecidos pelo banco, ou de acesso a informações em outros países)

Idem acima

Idem acima

Processos de Consulta

30 dias
(prorrogável uma vez)
art. 31, I

-------

6 meses [115]

3 meses

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[113] Os prazos são interrompidos.
[114] Não há limite de prazo, em se tratando de preços de transferência ou sistema financeiro.
[115] Atrasos por causa não imputável à administração interrompem o cômputo do lapso temporal.


BIBLIOGRAFIA

AUSTRALIAN TAXATION OFFICE. The Taxpayers Charter. Disponível em: http://www.ato.gov.au/content.asp?doc=/content/corporate/charter.htm>. Acesso em: 13 abr. 2003. 15 p.

BRASIL. Projeto de Lei Complementar nº 646/99. Dispõe sobre os direitos e as garantias do contribuinte e dá outras providências. Apresentado pelo Senador Jorge Bornhausen em 25/11/1999 no Plenário do Senado Federal. 14 p.

CANADA CUSTOMS AND REVENUE AGENCY. Fairness and client rights. Disponível em: http://www.ccra-adrc.gc.ca/fairness/>. Acesso em: 10 jan. 2003.12 p.

DIRECTION GÉNÉRALE DES IMPÔTS. "Pour um dialogue constructif: Le contrôle et droits dês contribuables". Paris, 13 p.

ESPANHA. Ley 1/1998, de 26 de febrero, de Derechos y Garantías de los Contribuyentes.B.O.E. núm. 50 de 27 de febrero de 1998. 23 p.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Public Law 104-168, commonly known as the Taxpayer Bill of Rights 2, signed into law by Presidente Bill Clinton on July 30, 1996. Document. 7394 (Rev. 08-96). Catalog Number 10590R. Disponível em: http://www.irs.gov>. Acesso em: 10 abr. 2003. 21 p.

SERVICIO DE ADMINISTRACIÓN TRIBUTARIA. "Carta de los Derechos Del Contribuyente Auditado 1999", México. Disponível em: http://www.sat.gob.mx/>. Acesso em: 10 abr. 2003.

SERVICIO NACIONAL INTEGRADO DE ADMINISTRACIÓN TRIBUTARIA. Derechos de los Contribuyentes. Disponível em: . Acesso em: 10 abr. 2003. 6 p.

SERVICIO NACIONAL INTEGRADO DE ADMINISTRACIÓN TRIBUTARIA. Deberes a ser cumplidos por los Contribuyentes. Disponível em: . Acesso em: 10 abr. 2003. 13 p.

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Sobre o autor
Albino Joaquim Pimenta da Cunha

auditor-fiscal da Receita Federal, instrutor da ESAF, bacharel em Direito, professor da pós-graduação em Direito Tributário da Faculdade de Direito de Campos

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CUNHA, Albino Joaquim Pimenta. Código de Defesa do Contribuinte no Direito Comparado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 974, 2 mar. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8049. Acesso em: 19 dez. 2024.

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