O alvoroço sobre a extinção negocial

Resolver, resilir, revogar, distratar, denunciar e rescindir, tudo a mesma coisa?

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[1] Metodologia da ciência do Direito. Trad. José Lamego. 8. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2019, pp. 270 e ss.

[2] Introdução ao pensamento jurídico. Trad. João Baptista Machado. 11. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2014, pp. 75 e ss.

[3] Tratado de Direito privado: tomos I a LX. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012; Tratado das ações: tomos I a VII. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1972-1978.

[4] Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

[5] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo XXV. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, pp. 283 e ss.; LÔBO, Paulo. Direito civil: contratos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, pp. 188-197; MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicação. São Paulo: Marcial Pons, 2015, pp. 657 e ss.

[6] Tratado de Direito Privado: tomo XXIV. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, pp. 141 e ss.

[7] Direito civil: obrigações. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, pp. 170 e ss.; Direito civil: contratosOp. Cit.

[8] A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicaçãoOp. Cit., p. 657.

[9] Teoria do fato jurídico: plano da validade. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, pp. 277-278.

[10] A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicaçãoOp. Cit., pp. 657 e ss.

[11] A denúncia e a resilição: críticas e propostas hermenêuticas ao art. 473 do CC/2002 brasileiro. Revista de Direito Civil Contemporâneo. vol. 7. ano 3. p. 93-115. São Paulo: Ed. RT, abr.-jun. 2016.

[12] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo XXVOp. Cit., pp. 351-352; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações: tomo IV. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973, pp. 307-312; AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Extinção dos contratos por incumprimento do devedor. 2. ed. Rio de Janeiro: Aide, 2003. p. 71; MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validadeOp. Cit., pp. 269-270; LÔBO, Paulo. Direito civil: contratosOp. Cit., p. 189; MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicaçãoOp. Cit., p. 657.

[13] SPOTA, Alberto Gaspar. Instituciones de Derecho civil: contratos, vol. III. Buenos Aires, 1981, p. 516

[14] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações: tomo IVOp. Cit., p. 504; MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicaçãoOp. Cit.; AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Extinção dos contratos por incumprimento do devedorOp. Cit.

[15] LÔBO, Paulo. Direito civil: contratosOp. Cit., p. 190; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo XXVOp. Cit., pp. 474-475; MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicaçãoOp. Cit., p. 662.

[16] Tratado de Direito Privado: tomo XXVOp. Cit., p. 474.

[17] Resolução, rescisão, resilição e denúncia do contrato: questões envolvendo terminologia, conceito e efeitos. Revista dos Tribunais. vol. 882. p. 87-98. São Paulo: Ed. RT, abr. 2009.

[18] O contrato. Trad. Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 2009, pp. 247-251.

[19] MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicaçãoOp. Cit., pp. 658-659; MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validadeOp. Cit., pp. 277-278; LEONARDO, Rodrigo Xavier. A denúncia e a resilição: críticas e propostas hermenêuticas ao art. 473 do CC/2002 brasileiroOp. Cit.; JORGE JÚNIOR, Alberto Gosson. Resolução, rescisão, resilição e denúncia do contrato: questões envolvendo terminologia, conceito e efeitosOp. Cit.

[20] Contratos. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1973, pp. 203-204.

[21] Tratado de Direito Privado: tomo XXVOp. Cit., p. 459.

[22] MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validadeOp. Cit., p. 277.

[23] Idem; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo XXVOp. Cit., p. 397; LÔBO, Paulo. Direito civil: contratosOp. Cit., pp. 190-194.

[24] A denúncia e a resilição: críticas e propostas hermenêuticas ao art. 473 do CC/2002 brasileiroOp. Cit.

[25] Tratado de Direito Privado: tomo XXVOp. Cit., p. 384.

[26] Teoria do fato jurídico: plano da validadeOp. Cit.Tratado de Direito Privado: tomo XXVOp. Cit.,

[27] Tratado das ações: tomo IVOp. Cit., p. 236.

[28] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo XXVOp. Cit., p. 384.

[29] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações: tomo IVOp. Cit.

[30] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo III. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 296; LÔBO, Paulo. Direito civil: contratosOp. Cit., p. 191.

[31] Direito civil: contratosOp. Cit.

[32] Tratado de Direito Privado: tomo IIIOp. Cit., p. 298.

[33] Idem; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo XXVOp. Cit., pp. 373-375.

[34] A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicaçãoOp. Cit., pp. 657-658.

[35] A denúncia e a resilição: críticas e propostas hermenêuticas ao art. 473 do CC/2002 brasileiroOp. Cit.

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[36] Tratado de Direito Privado: tomo XXVOp. Cit., p. 378; Tratado das ações: tomo IVOp. Cit., pp. 237-238.

[37] Teoria do fato jurídico: plano da validadeOp. Cit., pp. 277-278.

[38] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações: tomo IVOp. Cit., p. 238.

[39] MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicaçãoOp. Cit.

[40] MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validadeOp. Cit.; LEONARDO, Rodrigo Xavier. A denúncia e a resilição: críticas e propostas hermenêuticas ao art. 473 do CC/2002 brasileiroOp. Cit.

[41] LEONARDO, Rodrigo Xavier. A denúncia e a resilição: críticas e propostas hermenêuticas ao art. 473 do CC/2002 brasileiroOp. Cit.

[42] Idem.

Sobre o autor
Felipe Bizinoto Soares de Pádua

Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP) (2021-). Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Pós-graduado em Direito Registral e Notarial pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Pós-graduado em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) (2017). É monitor voluntário nas disciplinas Direito Constitucional I e Prática Constitucional, ministradas pela Profª. Dra. Denise Auad, na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. É membro do grupo de pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). É membro do grupo de pesquisa Direito Privado no Século XXI, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Foi auxiliar de coordenação no Núcleo de Estudos Permanentes em Arbitragem (NEPA), da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2018). Foi articulista da edição eletrônica do Jornal Estado de Direito (2020-2021). Advogado na Cury, Santana & Kubric Advogados.

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