O alvoroço sobre a extinção negocial

Resolver, resilir, revogar, distratar, denunciar e rescindir, tudo a mesma coisa?

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

 

[1] Metodologia da ciência do Direito. Trad. José Lamego. 8. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2019, pp. 270 e ss.

[2] Introdução ao pensamento jurídico. Trad. João Baptista Machado. 11. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2014, pp. 75 e ss.

[3] Tratado de Direito privado: tomos I a LX. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012; Tratado das ações: tomos I a VII. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1972-1978.

[4] Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

[5] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo XXV. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, pp. 283 e ss.; LÔBO, Paulo. Direito civil: contratos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, pp. 188-197; MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicação. São Paulo: Marcial Pons, 2015, pp. 657 e ss.

[6] Tratado de Direito Privado: tomo XXIV. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, pp. 141 e ss.

[7] Direito civil: obrigações. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, pp. 170 e ss.; Direito civil: contratos. Op. Cit.

[8] A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicação. Op. Cit., p. 657.

[9] Teoria do fato jurídico: plano da validade. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, pp. 277-278.

[10] A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicação. Op. Cit., pp. 657 e ss.

[11] A denúncia e a resilição: críticas e propostas hermenêuticas ao art. 473 do CC/2002 brasileiro. Revista de Direito Civil Contemporâneo. vol. 7. ano 3. p. 93-115. São Paulo: Ed. RT, abr.-jun. 2016.

[12] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo XXV. Op. Cit., pp. 351-352; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações: tomo IV. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973, pp. 307-312; AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Extinção dos contratos por incumprimento do devedor. 2. ed. Rio de Janeiro: Aide, 2003. p. 71; MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. Op. Cit., pp. 269-270; LÔBO, Paulo. Direito civil: contratos. Op. Cit., p. 189; MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicação. Op. Cit., p. 657.

[13] SPOTA, Alberto Gaspar. Instituciones de Derecho civil: contratos, vol. III. Buenos Aires, 1981, p. 516

[14] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações: tomo IV. Op. Cit., p. 504; MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicação. Op. Cit.; AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Extinção dos contratos por incumprimento do devedor. Op. Cit.

[15] LÔBO, Paulo. Direito civil: contratos. Op. Cit., p. 190; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo XXV. Op. Cit., pp. 474-475; MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicação. Op. Cit., p. 662.

[16] Tratado de Direito Privado: tomo XXV. Op. Cit., p. 474.

[17] Resolução, rescisão, resilição e denúncia do contrato: questões envolvendo terminologia, conceito e efeitos. Revista dos Tribunais. vol. 882. p. 87-98. São Paulo: Ed. RT, abr. 2009.

[18] O contrato. Trad. Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 2009, pp. 247-251.

[19] MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicação. Op. Cit., pp. 658-659; MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. Op. Cit., pp. 277-278; LEONARDO, Rodrigo Xavier. A denúncia e a resilição: críticas e propostas hermenêuticas ao art. 473 do CC/2002 brasileiro. Op. Cit.; JORGE JÚNIOR, Alberto Gosson. Resolução, rescisão, resilição e denúncia do contrato: questões envolvendo terminologia, conceito e efeitos. Op. Cit.

[20] Contratos. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1973, pp. 203-204.

[21] Tratado de Direito Privado: tomo XXV. Op. Cit., p. 459.

[22] MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. Op. Cit., p. 277.

[23] Idem; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo XXV. Op. Cit., p. 397; LÔBO, Paulo. Direito civil: contratos. Op. Cit., pp. 190-194.

[24] A denúncia e a resilição: críticas e propostas hermenêuticas ao art. 473 do CC/2002 brasileiro. Op. Cit.

[25] Tratado de Direito Privado: tomo XXV. Op. Cit., p. 384.

[26] Teoria do fato jurídico: plano da validade. Op. Cit.; Tratado de Direito Privado: tomo XXV. Op. Cit.,

[27] Tratado das ações: tomo IV. Op. Cit., p. 236.

[28] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo XXV. Op. Cit., p. 384.

[29] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações: tomo IV. Op. Cit.

[30] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo III. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 296; LÔBO, Paulo. Direito civil: contratos. Op. Cit., p. 191.

[31] Direito civil: contratos. Op. Cit.

[32] Tratado de Direito Privado: tomo III. Op. Cit., p. 298.

[33] Idem; PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo XXV. Op. Cit., pp. 373-375.

[34] A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicação. Op. Cit., pp. 657-658.

[35] A denúncia e a resilição: críticas e propostas hermenêuticas ao art. 473 do CC/2002 brasileiro. Op. Cit.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[36] Tratado de Direito Privado: tomo XXV. Op. Cit., p. 378; Tratado das ações: tomo IV. Op. Cit., pp. 237-238.

[37] Teoria do fato jurídico: plano da validade. Op. Cit., pp. 277-278.

[38] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações: tomo IV. Op. Cit., p. 238.

[39] MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito privado: critérios para a sua aplicação. Op. Cit.

[40] MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. Op. Cit.; LEONARDO, Rodrigo Xavier. A denúncia e a resilição: críticas e propostas hermenêuticas ao art. 473 do CC/2002 brasileiro. Op. Cit.

[41] LEONARDO, Rodrigo Xavier. A denúncia e a resilição: críticas e propostas hermenêuticas ao art. 473 do CC/2002 brasileiro. Op. Cit.

[42] Idem.

Sobre o autor
Felipe Bizinoto Soares de Pádua

Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP) (2021-). Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Pós-graduado em Direito Registral e Notarial pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Pós-graduado em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) (2017). É monitor voluntário nas disciplinas Direito Constitucional I e Prática Constitucional, ministradas pela Profª. Dra. Denise Auad, na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. É membro do grupo de pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). É membro do grupo de pesquisa Direito Privado no Século XXI, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Foi auxiliar de coordenação no Núcleo de Estudos Permanentes em Arbitragem (NEPA), da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2018). Foi articulista da edição eletrônica do Jornal Estado de Direito (2020-2021). Advogado na Cury, Santana & Kubric Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos