3. Quanto sua origem
Tratamos aqui de sua consideração, são duas as definições de companhia, sendo elas companhia privatizada e de companhia originalmente privada. Num primeiro momento “trata-se de uma forma de intervenção Estatal em companhias cujo capital foi transferido para o setor privado” (Tavares, 2014, p. 63), conforme desenha o art. 17, parágrafo sétimo da LSA, num segundo momento nas companhias privadas s, os poderes são os de nomear, em separado, os administradores e o direito de aprovar alterações estatutárias em assembléia geral, conforme predita o art. 18 da LSA.
Segundo Gustavo Versiani “Apesar dos motivos de sua criação, a Golden Share não é instituto exclusivo do ente estatal privatizante, sendo que foi também utilizada em companhias originariamente privadas, como mecanismo de proteção da própria companhia em face das mudanças societárias.” (Tavares, 2014, p. 64)
Pois bem, brevemente analisado tal instituto. Devemos estar atentos pois o primeiro instituto que é agradável a esse trabalho, pois trata-se de uma estatal que em momento póstero foi a ser privatizada, com intuito de suprir as necessidades do Estado. Num segundo momento temos as que realmente são privatizadas, ou seja, desde sua constituição fora uma companhia privada.
4. Nova Golden Share
Segundo Marlon Tomazette com a nova “redação da Lei das S.A. permite a criação de uma classe especial de Golden share nas companhias objeto de privatização.” Segundo o mesmo “tais ações são de propriedade exclusiva do poder federal, estadual ou municipal, e podem assegurar a este o poder de veto sobre as matérias que especificar, ou outras vantagens politicas devidamente detalhadas” (Tomazette, 2019, p. 498)
4.1 A Golden share como instrumento de poder do ente desestatizante
Nesse momento para uma melhor compreensão da matéria, anui-se a necessidade de incorporar a esse trabalho a dissertação de Gustavo Versiane Tavares:
[...]grandes são os poderes detidos pelo Estado nas empresas privatizadas em nome da soberania nacional e interesse público. Assim, considerando o iminente controle estatal sobre a propriedade que agora foi privatizada, tem-se as seguintes perguntas: Uma golden share em uma empresa privatizada pode diminuir seu valor de mercado? Quem detém o real controle sobre a companhia privatizada? Em primeiro lugar, por ser tratar inicialmente de empresas públicas, seu valor, por consequência, também estaria voltado para os interesses públicos, como geração de emprego e eficiência da atividade realizada, enquanto que nas empresas privadas, visa-se com mais vigor, apenas o lucro, ainda que funcionalizado. Assim, em uma empresa pública que se abre ao capital privado, entende-se que há ganhos por parte da companhia com relação àquelas privadas, uma vez que não apenas estaria voltada para o lucro, mas exercendo sua função social de forma dobrada e com o apoio integral do ente estatal.
Entretanto, devemos considerar também quais parâmetros o ente público se utilizará da golden share para estabelecer o controle de certos atos da companhia. É que seus poderes, amplamente conferidos pela ação de classe especial, deixaram o processo incompleto: por um lado, permite a entrada de capital privado, entregando as rédeas negociais para o particular, que acredita estar mais capacitado para gerir o negócio; e, por outro lado, mantêm o poder de veto de decisões e o poder de eleger membros da administração (a depender do caso). Tem-se que o Estado entregou a atividade, mas manteve os direitos de controle sobre algumas matérias, mesmo quando é acionista minoritário, [...]
Pois bem, por brevidade deste documento é de grande valia o estudo das referências. Portanto o conceito da Golden Share como já apontado, trata-se de um “instrumento de controle o Estado sobre as empresas públicas recém privatizadas, guardando o Estado o interesse nacional sobre elas” (Tavares, 2014, p. 59) A Golden share se distinguem-se “conforme o titular dos poderes a elas inerentes: o próprio Estado, na maior parte das vezes, ou um agente privado alheio à perspectiva de intervenção econômica [...] (Pela, 2008, p. 232)
REFERÊNCIAS
Cruz, A. S. (2019). Direito Empresarial. Rio de Janeiro: Método.
Diogo Almeida Viana dos Santos, Byhanca de Sá Varão. (3 de Junho de 2017). Fonte: Jus.com.br : https://jus.com.br/artigos/58470/o-programa-nacional-de-desestatizacao-estudo-evolutivo-comparatvo
Mamede, G. (2020). Direito Societário: Sociedades simples e empresárias . São Paulo : Atlas .
Octavio A. F. Tourino, Ricardo L. L. Vianna. (Outubro de 1993). Repositório do Conhecimento do Ipea . Fonte: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/2504
Pela, J. K. (2008). Origem e Desenvolvimento das "Golden Shares". Revista da Faculdade de Direito da Universdade de São Paulo , 187-238.
Ribeiro, M. P. (Julho de 2010). Portugual Ribeiro Advogados . Fonte: http://www.portugalribeiro.com.br/ebooks/concessoes-e-ppps/nota-do-autor/
Tavares, G. V. (2014). A Golden share na sociedade limitada. Nova Lima : Faculdade de Direito Milton Campos / FDMC. Fonte: http://www3.mcampos.br/u/201503/gustavoversianitavaresagoldensharenasociedadelimitada.pdf
Tomazette, M. (2019). Curso de direito empresarial : teoria deral e direito societário - volume 1 . São Paulo : Saraiva Educação .