Holding e Offshore.

Explicações claras

01/04/2020 às 21:16
Leia nesta página:

O nosso objetivo é esclarecer de maneira clara suas definições, desvantagens e vantagens; levando em consideração que são dois assuntos muito presentes no mundo contemporâneo dos negócios.

Holding

O que realmente é?

Segundo Tarcísio Teixeira, a holding pode ser tida como uma gestora de participações sociais, podendo ser formada para administrar uma só empresa ou verdadeiros conglomerados empresariais. Esse modelo pode ser utilizado para redução do custo administrativo, centralizando funções, reestruturação societária, uniformização de práticas entre as empresas, manutenção de parceria com outras empresas, planejamento tributário ou sucessório etc. (2018. p 234/235).

Ou seja, a mesma pode ser considerada uma organização que autoriza que uma ou mais empresas exerçam um determinado poder de influencia perante as denominadas empresas subsidiárias (aquelas encarregadas de alguma atividade especifica e minuciosa no seu ramo), através de quotas ou ações de seu capital social. Seu objetivo com a aquisição de partes majoritarias de ação ou quotas é alcançar a maior atividade empresarial possivel.

Curiosidades:

Vale ressaltar que não existe somente um único tipo de Holding. A mesma pode ser pura, mista, patrimonial, administrativa, familiar, de participação, de controle, setorial, derivada ou imobiliaria.

 Seu surgimento no Brasil ocorreu em 1976, através da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76)

 

Desvantagens de uma Holding:

Fraudes pela manipulação de contas;

-   A responsabilidade financeira dos membros de uma holding é pequena quando comparada com o seu poder financeiro, o que pode gerar irresponsabilidade e mau uso do poder;

Exploração de subsidiárias, isto é, as filiais podem ser obrigadas a adquirir bens a preços elevados e/ou vender com valores muito baixos;

O fato das informações sobre as empresas subsidiárias poderem ser usadas para ganhos pessoais.

Concentração de poder econômico nas mãos de quem administra a holding;

Domínio comercial secreto objetivando eliminar concorrentes e evitar que novas organizações entrem no mercado;

- Problemas de liquidez, uma vez que o conglomerado detém uma participação majoritária em muitas empresas.

 

Vantagens de uma Holding:

Facilidade de construção, já que as ações estão no mercado aberto e não é preciso autorização dos acionistas;

Junção de recursos financeiros, o que acarreta na permissão para realizar projetos de grande porte para aumentar a rentabilidade e estabilizar a liquidez da empresa;

O aproveitamento do beneficio de descontos com base na quantidade de itens comprados e, melhores condições de crédito.

Diminuição dos riscos, caso as subsidiárias realizem negócios arriscados e acabem falhando, a holding não será afetada pelo prejuízo.

Possibilidade de isenção de algumas taxas tributárias;

Operam como unidade legalmente separadas das subsidiárias;

Consolidação do poder econômico de todos os componentes do grupo como uma entidade representativa, tanto financeira quanto administrativa.

 

Offshore

O que realmente é?

A Offshore, que significa “fora da costa”, é uma empresa, também chamada de sociedade extraterritorial, aberta em países conhecidos como paraísos fiscais, mas que realiza operações fora desse território que foi criada. Os paraísos fiscais têm esse nome por possuírem tributação favorecida (não tributam a renda ou a tributam à alíquota inferior a vinte por cento), regime fiscal privilegiado e sigilo societário (legislação interna do país não permite acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade). Na prática as offshore são um acordo feito pelo proprietário de bens e um administrador, em que o primeiro passa a propriedade legal completa dos bens em questão para o segundo. A receita Federal lista na Instrução Normativa nº 1037 locais considerados paraísos fiscais, sendo alguns deles: Emirados Árabes Unidos, Hong Kong, Ilhas Marshall, Maldivas, Mônaco e Panamá.

Quando é legítima e legal?

Originalmente a offshore é legitima e legal, desde que seja informada sua existência à receita federal brasileira e em caso de posse de patrimônio acima 100 mil dólares, deve haver informação ao banco central a respeito do mesmo. Porém seu uso pode ser ilegal.

Sobre a Lavagem de dinheiro:

É conhecida por ser uma técnica para a prática de lavagem de dinheiro. De acordo com Edson Pinto (Lavagem de capitais e paraísos fiscais - 2007, p. 140):

“os bilhões de dólares nas Ilhas Cayman e em outros paraísos fiscais do tipo não estão lá porque são oferecidos a eles serviços bancários melhores que os oferecidos em Wall Street, Londres ou Frankfurt; esse dinheiro está lá porque o sigilo permite a evasão de impostos, a lavagem de dinheiro e outras atividades nefastas.”

Como é feita a lavagem de dinheiro na mesma?

A lavagem de dinheiro através de offshore ocorre da seguinte maneira: o dinheiro é transferido diretamente para essas empresas, e como não é possível saber quem exatamente é o dono das ações, o valor é incorporado ao capital social. que são utilizadas para afastar o dinheiro de sua origem ilícita. Logo após ocorre a fase da “Dissimulação” em que é feita uma série de negócios ou movimentações financeiras, para que seja dificultado o rastreamento dos lucros ilícitos. Por último, vem a integração, que é a inserção desses valores na economia com uma aparência lícita.

Sobre as desvantagens lícitas de uma offshore:

Vale destacar, que são poucos os bancos no Brasil que permitem que se abra uma conta em que a sociedade ou um dos sócios dessa empresa seja uma offshore; além disso, há empresas que não fazem negócios com offshore, devido à perda da garantia de recebimento.

Sobre as vantagens lícitas de uma offshore:

A constituição da offshore, apesar do problema com lavagem de dinheiro, gera muitas vantagens de forma lícita. São elas:

- O aumento da proteção patrimonial que busca preservar o patrimônio da pessoa, não a colocando em risco independentemente do que o negócio venha a sofrer, visto que os sócios de uma offshore não são responsáveis pelas obrigações contratuais da pessoa jurídica.

Benefício tributário, visto que a tributação sobre a renda e patrimônio nos paraísos fiscais é menor ou inexistente, comparada ao Brasil, além da fiscalização reduzida, baixo controle alfandegário e fiscal e poucas burocracias internas, o que leva a um lucro praticamente livre de impostos

Facilidade de acesso aos créditos internacionais podendo obter acesso a financiamentos no exterior com juros e condições melhores

Existem Holdings Offshores?

Com a dinamização e globalização do mundo atual, há um crescimento do número de empresas e assim surge tanto a necessidade de uma holding, uma empresa que controle, administre outras empresas, fazendo assim uma proteção patrimonial, diminuindo riscos, através da posse majoritária das ações. Como também, surge uma demanda de incentivos fiscais dessas empresas, para que elas possam prosperar e se desenvolver, dessa forma, o governo cria os paraísos fiscais, com a possibilidade de constituição de offshores (entidade sediada no exterior, sujeita a um regimento legal diferente, “extraterritorial” em relação ao país de origem de seus associados) nesses territórios, devido aos fatores como, moeda forte, estabilidade econômica e política, isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos, segurança, sigilo e privacidade nos negócios, liberdade de câmbio, economia de custos administrativos e eventual acesso a determinados tipos de financiamento internacional, a juros baixos.

Com os conceitos de holding  e os conhecimentos sobre offshores sediadas em paraísos fiscais, vemos tanto a criação de uma holding, que visa a manutenção e administração de filiais que situam-se fora do território nacional, offshores. Como também, vemos a possibilidade de uma holding ser estabelecida em jurisdição dita offshore. A ICD Fiduciaries expõe essa visão em seu site:

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“An offshore holding company is a company whose purpose is to hold shares of another offshore or onshore company, in order to control and manage it. It is a structure appropriate to recover dividends owned by companies with tax benefits arising therefrom.”

De acordo com Sérgio Polak, as holdings offshores são principalmente usadas para fins de aquisição e venda de patrimônio pessoal, aplicações financeiras e ainda outros negócios particulares, como a permissão a transmissão de heranças sem os custos, discussões e demoras inerentes a um inventário, o que endossa a ideia de que a constituição dessa entidade é incentivada pelos vários benefícios fiscais que possui, por ser um ótimo veículo de sucessão extremamente eficiente.

A Effort negócios reafirma o pensamento exposto por Sérgio Polak, ao dizer que para uma melhor eficiência em planejamento tributário:

[...] é comum criar-se uma holding offshore, que controla todo o movimento de subsidiárias em diversos países. Com essa opção, as subsidiárias obtém o benefício de deduções tributárias sobre o juro pago. Dessa forma, é possível uma empresa capitalizar-se, além de pagar impostos mais baixos gerados pela cobrança de royalties e dividendos. [...]

 

Referencia Bibliográfica

Páginas de Internet:

http://www.portaltributario.com.br/offshore.htm

https://br.melleh-law.com/areas-de-atuacao/abertura-de-holdings-offshore/

https://medium.com/@jcbeduschi/holding-offshore-em-pa%C3%ADses-com-tributa%C3%A7%C3%A3o-favorecida-a-legitimidade-da-sonega%C3%A7%C3%A3o-fiscal-35324fd62923

https://effortconsultoria.com.br/offshore/

https://www.icd-fiduciaries.com/en/offshore-services/holding-company/

http://mundojurisdicional.blogspot.com/2014/07/holding.html

https://fazendocontas.com.br/holding-tudo-sobre-o-assunto/

https://www.treasy.com.br/blog/holding-empresarial/

https://blog.inepadconsulting.com.br/holding/

http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/dados-da-atuacao/eventos-2/eventos-internacionais/conteudo-banners-1/curso-de-cooperacao-juridica-internacional/manaus-2016/a-cooperacao-juridica-internacional-e-empresas-offshores

https://mandinha10fc.jusbrasil.com.br/artigos/149355249/vantagens-e-desvantagens-das-empresas-offshore

https://jus.com.br/artigos/31340/legitimidade-e-vantagens-das-empresas-offshore

Livros:

TEIXEIRA, Tarsicio. Direito Empresarial Sistematizado. 5. São Paulo Saraiva 2018 1 recurso online  ISBN: 9788547223632

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Holding, administração corporativa e unidade estratégica de negócio. 5. São Paulo Atlas 2014 1 recurso online ISBN 9788522494941

 

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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O artigo foi inspirado em um trabalho em grupo da Disciplina de Direito Empresarial II.

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