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Tributação e justiça social no Brasil contemporâneo

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04/04/2020 às 10:10
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CONCLUSÃO

Como colocado no início, a dúvida central do presente artigo é saber se a tributação no Brasil contemporâneo (CF/1988) traz efetivamente uma justiça social aos cidadãos brasileiros.

Creio que não – e todos os dados e indicadores confirmam isso.

Em minha opinião a matriz tributária brasileira é desigual e uma das causas da enorme desigualdade tributária e social brasileira.

Vimos, como exemplo, que a sociedade americana (EUA - país com forte característica liberal na economia), aceita muito mais a ideia de que a tributação deve ter alguma função social, principalmente na distribuição da renda, do que a sociedade brasileira.

O mínimo existencial, a dignidade da pessoa humana e a Justiça Social pela tributação parecem ser questões cada vez mais esquecidas pelos donos do poder.

É necessário que se efetivem as garantis de direitos fundamentais e também que se busque maior aplicação prática dos efeitos sociais da tributação – com a observância real da capacidade contributiva, da legalidade, da segurança jurídica e da transparência tributária.

Espero que algum dia essas questões saiam efetivamente dos bancos acadêmicos das Universidades e toquem os corações e mentes dos donos do poder - para que possamos ter uma sociedade mais justa e menos desigual.

Também gostaria de ver a Carta da República efetivamente sendo cumprida e com uma melhor distribuição de renda (justiça distributiva) e com a Justiça Social sendo verdade colocada em prática para todos os cidadãos de nosso país (cidadania, dignidade da pessoa humana, erradicação da pobreza, da marginalização, redução das desigualdades sociais e regionais, promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação etc.).

Já tive mais esperanças de mudanças em nosso país, inclusive no aspecto da matriz tributária brasileira e na melhor distribuição de renda e melhor tributação (com proporcionalidade justa e menor regressividade aos cidadãos mais pobres).

Hoje em dia, infelizmente, sou mais pessimista em relação a mudanças dessa natureza, pois acredito que os donos do poder jamais se preocuparão de verdade com essa mudança. Ou, se isso vier a acontecer algum dia, as resistências legislativas serão imensas para impedir suas aprovações.

Oxalá eu esteja enganado!

Lutemos por uma melhor e mais justa distribuição de renda em nosso país! Lutemos pela efetivação da Justiça Social!


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.175, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm

FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; GASSEN, Valcir. Tributação, desigualdade social e reforma tributária: os três Poderes e os objetivos da República. p. 375 e 376. Disponível em:  file:///C:/Users/alexandre.pontieri/Downloads/1200-3218-1-PB.pdf

GASSEN, Valcir. Matriz tributária brasileira: uma perspectiva para pensar o Estado, a Constituição e o Direito Tributário. Equidade e eficiência da matriz tributária brasileira: diálogos sobre Estado, Constituição e Direito Tributário. Brasília: Consulex, 202.

GASSEN, Valcir. A tributação do patrimônio como instrumento de Justiça Social. In: GASSEN, Valcir (Organizador e autor). Equidade e Eficiência da Matriz Tributária Brasileira – diálogos sobre Estado, Constituição e Direito Tributário. Brasília. Editora Consulex, 2012.

GASSEN, Valcir; D’ARAÚJO, Pedro Júlio Sales. PAULINO, Sandra Regina da F. Tributação sobre Consumo: o esforço em onerar mais quem ganha menos. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/seq/n66/09.pdf

HAYEK, Friedrich A. O caminho da servidão. Tradução de Leonel Vallandro. 2. ed. Porto Alegrre: Globo, 1977.

LEONETTI, Carlos Araújo. O Imposto sobre a renda das pessoas físicas como instrumento de Justiça Social no Brasil atual (tese apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Direito – CPGD da Universidade Federal de Santa Catarina, como requisito à obtenção do título de Doutor em Direito).

MURPHY, Liam; NAGEL, Thomas. O mito da propriedade. Tradução: Marcelo Brandão Cipolla. Martins Fontes, São Paulo, 2015

RAWLS, John. A theory of justice. ed. rev. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1999 (impressão 2000).

ROGERS, Diane Lim. Federal income tax policy: issues of distribution and equity. In: HILDRETH, W.B.; RICHARDSON, J.A. (Org.). Handbook on taxation. New York, NY: Marcel Dekker, 1999, p. 579-607.

Portal do STF - Supremo Tribunal Federal. www.stf.jus.br

Portal do STJ - Superior Tribunal de Justiça. www.stj.jus.br

Fontes dos Gráficos:

https://economia.estadao.com.br/blogs/nos-eixos/as-injusticas-tributarias-do-brasil-em-5-graficos/

http://direito.folha.uol.com.br/blog/imposto-sobre-consumo-x-imposto-sobre-renda

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-40895471

https://economia.estadao.com.br/blogs/nos-eixos/as-injusticas-tributarias-do-brasil-em-5-graficos/


Notas

[1] LEONETTI, Carlos Araújo. O Imposto sobre a renda das pessoas físicas como instrumento de Justiça Social no Brasil atual (tese apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Direito – CPGD da Universidade Federal de Santa Catarina, como requisito à obtenção do título de Doutor em Direito), p. 175.

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[2] LEONETTI, Carlos Araújo, op. cit., p. 190.

[3]LEONETTI, Carlos Araújo, op. cit., p. 195.

[4]LEONETTI, Carlos Araújo, op. cit., p. 196.

[5]LEONETTI, Carlos Araújo, op. cit., p. 196.

[6]RAWLS, John. A theoryof justice. ed. rev. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1999 (impressão 2000), p. 307. In: Leonetti, Carlos Araújo, op. cit. P. 205.

[7]HAYEK, Friedrich A. O caminho da servidão. Tradução de Leonel Vallandro. 2. ed. Porto Alegrre: Globo, 1977. In: Leonetti, Carlos Araújo, op. cit., p. 211.

[8]LEONETTI, Carlos Araújo, op. cit., p. 221.

[9]LEONETTI, Carlos Araújo, op. cit., p. 224.

[10]GASSEN, Valcir. Matriz tributária brasileira: uma perspectiva para pensar o Estado, a Constituição e o Direito Tributário. Equidade e eficiência da matriz tributária brasileira: diálogos sobre Estado, Constituição e Direito Tributário. Brasília: Consulex, 202. P. 27-50.

[11]GASSEN, Valcir. A tributação do patrimônio como instrumento de Justiça Social. In: GASSEN, Valcir (Organizador e autor). Equidade e Eficiência da Matriz Tributária Brasileira – diálogos sobre Estado, Constituição e Direito Tributário. Brasília. Editora Consulex, 2012. p. 247. 

[12]Op. cit., p. 247.

[13]MURPHY, Liam; NAGEL, Thomas. O mito da propriedade. Tradução: Marcelo Brandão Cipolla. Martins Fontes, São Paulo, 2015. p. 5.

[14]Supremo Tribunal Federal: AG REG RE AG 639.337/SP, Rel. Ministro Celso de Mello, j. 23/08/2011, p. 156.

[15]GASSEN, Valcir; D’ARAÚJO, Pedro Júlio Sales. PAULINO, Sandra Regina da F. Tributação sobre Consumo: o esforço em onerar mais quem ganha menos. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/seq/n66/09.pdf

[16]GASSEN, Valcir; D’ARAÚJO, Pedro Júlio Sales. PAULINO, Sandra Regina da F. Tributação sobre Consumo: o esforço em onerar mais quem ganha menos. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/seq/n66/09.pdf

[17]GASSEN, Valcir; D’ARAÚJO, Pedro Júlio Sales. PAULINO, Sandra Regina da F. Tributação sobre Consumo: o esforço em onerar mais quem ganha menos. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/seq/n66/09.pdf

[18]Op. cit., p. 225.

[19]Op. cit., p. 225.

[20]Op. cit., p. 225.

[21]Op. cit., p. 230.

[22]FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; GASSEN, Valcir. Tributação, desigualdade social e reforma tributária: os três Poderes e os objetivos da República. p. 375 e 376. Disponível em:  file:///C:/Users/alexandre.pontieri/Downloads/1200-3218-1-PB.pdf

[23]Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu do recurso extraordinário, contra o voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia, que dele conhecia apenas em parte. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário, contra os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Em seguida, o Presidente apresentou proposta de redação de súmula vinculante, a ser encaminhada à Comissão de Jurisprudência, com o seguinte teor: “É constitucional a inclusão do valor do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na sua própria base de cálculo.” Falaram, pelo recorrido, o Dr. Aylton Marcelo Barbosa da Silva, Procurador do Estado e, pelo amicus curiae, a Dra. Cláudia Aparecida de Souza Trindade, Procuradora da Fazenda Nacional. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, em viagem oficial à Federação da Rússia, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18.05.2011.

[24]ROGERS, Diane Lim. Federal income taxpolicy: issuesofdistributionandequity. In: HILDRETH, W.B.; RICHARDSON, J.A. (Org.). Handbook on taxation. New York, NY: Marcel Dekker, 1999, p. 579.

[25]LEONETTI, Carlos Araújo, op. cit., p. 266-267.

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Sobre o autor
Alexandre Pontieri

Advogado com atuação nos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST e TSE), no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e, especialmente, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Consultor da área tributária com foco principalmente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG – Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós- Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP – Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Aluno Especial do Mestrado em Direito da UNB – Universidade de Brasília.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PONTIERI, Alexandre. Tributação e justiça social no Brasil contemporâneo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6121, 4 abr. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/80833. Acesso em: 29 mar. 2024.

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