CONCLUSÃO
Como colocado no início, a dúvida central do presente artigo é saber se a tributação no Brasil contemporâneo (CF/1988) traz efetivamente uma justiça social aos cidadãos brasileiros.
Creio que não – e todos os dados e indicadores confirmam isso.
Em minha opinião a matriz tributária brasileira é desigual e uma das causas da enorme desigualdade tributária e social brasileira.
Vimos, como exemplo, que a sociedade americana (EUA - país com forte característica liberal na economia), aceita muito mais a ideia de que a tributação deve ter alguma função social, principalmente na distribuição da renda, do que a sociedade brasileira.
O mínimo existencial, a dignidade da pessoa humana e a Justiça Social pela tributação parecem ser questões cada vez mais esquecidas pelos donos do poder.
É necessário que se efetivem as garantis de direitos fundamentais e também que se busque maior aplicação prática dos efeitos sociais da tributação – com a observância real da capacidade contributiva, da legalidade, da segurança jurídica e da transparência tributária.
Espero que algum dia essas questões saiam efetivamente dos bancos acadêmicos das Universidades e toquem os corações e mentes dos donos do poder - para que possamos ter uma sociedade mais justa e menos desigual.
Também gostaria de ver a Carta da República efetivamente sendo cumprida e com uma melhor distribuição de renda (justiça distributiva) e com a Justiça Social sendo verdade colocada em prática para todos os cidadãos de nosso país (cidadania, dignidade da pessoa humana, erradicação da pobreza, da marginalização, redução das desigualdades sociais e regionais, promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação etc.).
Já tive mais esperanças de mudanças em nosso país, inclusive no aspecto da matriz tributária brasileira e na melhor distribuição de renda e melhor tributação (com proporcionalidade justa e menor regressividade aos cidadãos mais pobres).
Hoje em dia, infelizmente, sou mais pessimista em relação a mudanças dessa natureza, pois acredito que os donos do poder jamais se preocuparão de verdade com essa mudança. Ou, se isso vier a acontecer algum dia, as resistências legislativas serão imensas para impedir suas aprovações.
Oxalá eu esteja enganado!
Lutemos por uma melhor e mais justa distribuição de renda em nosso país! Lutemos pela efetivação da Justiça Social!
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.175, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm
FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; GASSEN, Valcir. Tributação, desigualdade social e reforma tributária: os três Poderes e os objetivos da República. p. 375 e 376. Disponível em: file:///C:/Users/alexandre.pontieri/Downloads/1200-3218-1-PB.pdf
GASSEN, Valcir. Matriz tributária brasileira: uma perspectiva para pensar o Estado, a Constituição e o Direito Tributário. Equidade e eficiência da matriz tributária brasileira: diálogos sobre Estado, Constituição e Direito Tributário. Brasília: Consulex, 202.
GASSEN, Valcir. A tributação do patrimônio como instrumento de Justiça Social. In: GASSEN, Valcir (Organizador e autor). Equidade e Eficiência da Matriz Tributária Brasileira – diálogos sobre Estado, Constituição e Direito Tributário. Brasília. Editora Consulex, 2012.
GASSEN, Valcir; D’ARAÚJO, Pedro Júlio Sales. PAULINO, Sandra Regina da F. Tributação sobre Consumo: o esforço em onerar mais quem ganha menos. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/seq/n66/09.pdf
HAYEK, Friedrich A. O caminho da servidão. Tradução de Leonel Vallandro. 2. ed. Porto Alegrre: Globo, 1977.
LEONETTI, Carlos Araújo. O Imposto sobre a renda das pessoas físicas como instrumento de Justiça Social no Brasil atual (tese apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Direito – CPGD da Universidade Federal de Santa Catarina, como requisito à obtenção do título de Doutor em Direito).
MURPHY, Liam; NAGEL, Thomas. O mito da propriedade. Tradução: Marcelo Brandão Cipolla. Martins Fontes, São Paulo, 2015
RAWLS, John. A theory of justice. ed. rev. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1999 (impressão 2000).
ROGERS, Diane Lim. Federal income tax policy: issues of distribution and equity. In: HILDRETH, W.B.; RICHARDSON, J.A. (Org.). Handbook on taxation. New York, NY: Marcel Dekker, 1999, p. 579-607.
Portal do STF - Supremo Tribunal Federal. www.stf.jus.br
Portal do STJ - Superior Tribunal de Justiça. www.stj.jus.br
Fontes dos Gráficos:
https://economia.estadao.com.br/blogs/nos-eixos/as-injusticas-tributarias-do-brasil-em-5-graficos/
http://direito.folha.uol.com.br/blog/imposto-sobre-consumo-x-imposto-sobre-renda
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-40895471
https://economia.estadao.com.br/blogs/nos-eixos/as-injusticas-tributarias-do-brasil-em-5-graficos/
Notas
[1] LEONETTI, Carlos Araújo. O Imposto sobre a renda das pessoas físicas como instrumento de Justiça Social no Brasil atual (tese apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Direito – CPGD da Universidade Federal de Santa Catarina, como requisito à obtenção do título de Doutor em Direito), p. 175.
[2] LEONETTI, Carlos Araújo, op. cit., p. 190.
[3]LEONETTI, Carlos Araújo, op. cit., p. 195.
[4]LEONETTI, Carlos Araújo, op. cit., p. 196.
[5]LEONETTI, Carlos Araújo, op. cit., p. 196.
[6]RAWLS, John. A theoryof justice. ed. rev. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1999 (impressão 2000), p. 307. In: Leonetti, Carlos Araújo, op. cit. P. 205.
[7]HAYEK, Friedrich A. O caminho da servidão. Tradução de Leonel Vallandro. 2. ed. Porto Alegrre: Globo, 1977. In: Leonetti, Carlos Araújo, op. cit., p. 211.
[8]LEONETTI, Carlos Araújo, op. cit., p. 221.
[9]LEONETTI, Carlos Araújo, op. cit., p. 224.
[10]GASSEN, Valcir. Matriz tributária brasileira: uma perspectiva para pensar o Estado, a Constituição e o Direito Tributário. Equidade e eficiência da matriz tributária brasileira: diálogos sobre Estado, Constituição e Direito Tributário. Brasília: Consulex, 202. P. 27-50.
[11]GASSEN, Valcir. A tributação do patrimônio como instrumento de Justiça Social. In: GASSEN, Valcir (Organizador e autor). Equidade e Eficiência da Matriz Tributária Brasileira – diálogos sobre Estado, Constituição e Direito Tributário. Brasília. Editora Consulex, 2012. p. 247.
[12]Op. cit., p. 247.
[13]MURPHY, Liam; NAGEL, Thomas. O mito da propriedade. Tradução: Marcelo Brandão Cipolla. Martins Fontes, São Paulo, 2015. p. 5.
[14]Supremo Tribunal Federal: AG REG RE AG 639.337/SP, Rel. Ministro Celso de Mello, j. 23/08/2011, p. 156.
[15]GASSEN, Valcir; D’ARAÚJO, Pedro Júlio Sales. PAULINO, Sandra Regina da F. Tributação sobre Consumo: o esforço em onerar mais quem ganha menos. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/seq/n66/09.pdf
[16]GASSEN, Valcir; D’ARAÚJO, Pedro Júlio Sales. PAULINO, Sandra Regina da F. Tributação sobre Consumo: o esforço em onerar mais quem ganha menos. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/seq/n66/09.pdf
[17]GASSEN, Valcir; D’ARAÚJO, Pedro Júlio Sales. PAULINO, Sandra Regina da F. Tributação sobre Consumo: o esforço em onerar mais quem ganha menos. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/seq/n66/09.pdf
[18]Op. cit., p. 225.
[19]Op. cit., p. 225.
[20]Op. cit., p. 225.
[21]Op. cit., p. 230.
[22]FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; GASSEN, Valcir. Tributação, desigualdade social e reforma tributária: os três Poderes e os objetivos da República. p. 375 e 376. Disponível em: file:///C:/Users/alexandre.pontieri/Downloads/1200-3218-1-PB.pdf
[23]Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu do recurso extraordinário, contra o voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia, que dele conhecia apenas em parte. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário, contra os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Em seguida, o Presidente apresentou proposta de redação de súmula vinculante, a ser encaminhada à Comissão de Jurisprudência, com o seguinte teor: “É constitucional a inclusão do valor do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na sua própria base de cálculo.” Falaram, pelo recorrido, o Dr. Aylton Marcelo Barbosa da Silva, Procurador do Estado e, pelo amicus curiae, a Dra. Cláudia Aparecida de Souza Trindade, Procuradora da Fazenda Nacional. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, em viagem oficial à Federação da Rússia, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18.05.2011.
[24]ROGERS, Diane Lim. Federal income taxpolicy: issuesofdistributionandequity. In: HILDRETH, W.B.; RICHARDSON, J.A. (Org.). Handbook on taxation. New York, NY: Marcel Dekker, 1999, p. 579.
[25]LEONETTI, Carlos Araújo, op. cit., p. 266-267.