[1] Este entendimento pode ser observado no livro A era do capital improdutivo, do autor Ladislau Dowbor, quando o mesmo menciona que “A concentração de renda e de riqueza no planeta atingiu níveis absolutamente obscenos. A financeirização dos processos econômicos há décadas se alimenta da apropriação dos ganhos de produtividade, essencialmente possibilitados pela revolução tecnológica, de forma radicalmente desequilibrada”. (DOWBOR, Ladislau, p. 29). A era do capital improdutivo: Por que oito famílias tem mais riqueza do que a metade da população do mundo? São Paulo: Autonomia Literária, 2017.
[2] United Nations Office on Drugs and Crime. UNODOC- Estados-Membros apoiam abordagem "One-UN" do UNODC e outros parceiros para o crime organizado transnacional e o tráfico de drogas. Disponível em: <https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/frontpage/2012/02/11-member-states-express-strong-support-for-one-un-approach-of-unodc-and-other-partners-to-transnational-organized-crime-and-drug-trafficking.html > Acesso em 24 abr 2019.
[3] United Nations Office on Drugs and Crime. UNODC. Prevenção ao Crime e Justiça Criminal: marco legal. Disponível em: <https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/crime/marco-legal.html>. Acesso 24 abr. 2019.
[4] BRASIL. Lei nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm> Acesso 24 abr. 2019.
[5] XAVIER, Antônio Roberto. Políticas Públicas de Combate ao Crime Organizado: Ações da Polícia Militar do Ceará nas Divisas do Estado. Planejamento e políticas públicas | ppp | n. 48 | jan./jun. 2017.
[6] Stelzer, Joana. Gonçalves, Everton das Neves. Estado, Globalização e Soberania: Fundamentos Político Jurídicos do Fenômeno da Transnacionalidade. Disponível em: < http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/sao_paulo/1915.pdf> Acesso em 24 abr. 2019.
[7] DOWBOR, Ladislau. A era do capital improdutivo: Por que oito famílias tem mais riqueza do que a metade da população do mundo? São Paulo: Autonomia Literária, 2017. p. 165.
[8] “ […] el hombre aparece como determinado por el dolor y el placer””. Mathiesen, 1989, p. 131
[9] ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991, p. 15.
[10] GASTAL, Camila Azevedo; PILATI, Ronaldo. Escala de necessidade de pertencimento: adaptação e evidências de validade. Psico-USF, v. 21, n. 2, p. 285-292, 2016.
[11] Werner, Marcelo Jorge. Werner, Mirna Victoria Unkelbach. Cientificidade para aprimoramento de políticas públicas no combate ao crime organizado. Inovação em segurança pública/Organizado por: João Artur de Souza. [et. al.]. Capivari de Baixo: FUCAP, 2018. 349 p. p. 189.
[12] United Nations Office on Drugs and Crime. UNODOC- The Globalization of Crime. Disponível em: <https://www.unodc. org/documents/data-and-analysis/tocta/TOCTA_Report_2010_low_res.pdf>. Acessado em 24 abr. 2019. p.27
[13] DIAS, Camila C. N. Estado e PCC tecendo as tramas do poder arbitrário nas prisões. Tempo Social, v. 23, p. 213-233, 2011.
[14] United Nations Office on Drugs and Crime. UNODOC- Estados-Membros apoiam abordagem "One-UN" do UNODC e outros parceiros para o crime organizado transnacional e o tráfico de drogas. Disponível em: <https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/frontpage/2012/02/11-member-states-express-strong-support-for-one-un-approach-of-unodc-and-other-partners-to-transnational-organized-crime-and-drug-trafficking.html > Acesso em 24 abr. 2019.
[15] MESSA, Ana Flávia. CARNEIRO, José Reinaldo Guimarães. Crime Organizado. São Paulo: Saraiva, 2012.
[16] MESSA, Ana Flávia. CARNEIRO, José Reinaldo Guimarães. Crime Organizado. São Paulo: Saraiva, 2012.
[17] WILLIAMS, Phil. GODSON, Roy. Anticipating organized and transnational crime. In Crime Law and Social Change, 2002. p. 311-355.
[18] WILLIAMS, Phil. GODSON, Roy. Anticipating organized and transnational crime. In Crime Law and Social Change, 2002. p. 311-355.
[19] WILLIAMS, Phil. GODSON, Roy. Anticipating organized and transnational crime. In Crime Law and Social Change, 2002. p. 311-355.
[20] NAÍM, Moisés. Ilícito: o ataque da pirataria, da lavagem de dinheiro e do tráfico à economia global. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editores, 2006. p. 135-136.
[21] WENER, Guilherme Cunha. Crime Transnacional e Lavagem de Dinheiro: A agenda internacional e a tomada de posição do Brasil. Dissertação de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP). 2005. p. 119-121.
[22] LACERDA, R. et. al. Facções criminosas do Brasil. São Paulo: Abril, 2017. 68p. p. 45.
[23] LACERDA, R. et. al. Facções criminosas do Brasil. São Paulo: Abril, 2017. 68p. p. 45.
[24] WAISELFISZ, Julio Jacob. Mortes Matadas por Armas de Fogo. Mapa da Violência 2015. Adolescentes de 16 e 17 anos Do Brasil. Brasília, DF, 2015.
[25] WAISELFISZ, Julio Jacob. Mortes Matadas por Armas de Fogo. Mapa da Violência 2015. Adolescentes de 16 e 17 anos Do Brasil. Brasília, DF, 2015.
[26] SILVA, Daniel Tavares da. Repressão ao Narcotráfico, Cooperação Internacional e Crime Organizado. Revista Lusíada. Direito. Porto Nº. 7 e 8 (2013) pp 7-44. Disponível em <http://revistas.lis.ulusiada.pt/index.php/ldp/article/view/2085/2201> Acesso em 25 abr. 2019.
[27] Oliveira, Giovanni França. Krüger, Caroline. As relações de reciprocidade e dívidas morais entre o presídio e a rua: A expansão e transnacionalização do Primeiro Comando da Capital (PCC) na fronteira Brasil-Bolívia. DILEMAS: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social – Vol.11 – no 1 – JAN-ABR 2018 – pp. 28-52.
[28] Fernandes, Arinda. Crime Organizado e Terrorismo: uma relação simbiótica afetando a economia global. Revista do Mestrado em Direito (UCB). Disponível em: < https://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/download/2511/1529 > Acesso em 25 abr. 2019.