[1] DI PIETRO, M. S. Z. Poder de Polícia em matéria urbanística. In: FREITAS, J. C. (Coord.). Temas de direito urbanístico 2. São Paulo: Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Habilitação e Urbanismo – CAOHURB; Ministério Público do Estado de São Paulo – Procuradoria Geral de Justiça; Imprensa Oficial do Estado, 1999. P. 31.
[2] A lei federal n. 6.766/1979, que traz as diretrizes gerais sobre parcelamento do solo urbano no Brasil, também é conhecida como “Lei Lehmann”, em razão de o projeto de lei que a originou ter sido apresentado pelo senador Otto Cirillo Lehmann.
[3] Artigo 18, V, da Lei Federal 6.766/1979.
[4] Artigo 2º, §5º da Lei Geral de Parcelamento do Solo Urbano.
[5] MORETTO, Simone Santos; SOMENSI, Simone. Loteamentos Irregulares e clandestinos: sua regularização no município de Porto Alegre. Revista da Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre, Porto Alegre, Edição 23, página 157 a 174, 2009.
[6] Artigo 38, §3º, da Lei Federal 6.766/1979
[7] Artigo 40, caput, Lei Federal 6.766/1979
[8] Artigo 40 da Lei Federal 6.766/1979
[9] Artigo 41 da Lei Federal 6.766/1979
[10] Artigo 23, caput, da Lei Federal 13.465/2017
[11] Artigo 9º, caput, da Lei Federal 13.465/2017
[12] Artigos 13, I e II da Lei Federal 13.465/2017
[13] Artigo 33 da Lei Federal 13.465/2017
[14] Artigo 30 da Lei Federal 13.465/2017
[15] Artigo 14 da Lei Federal 13.465/2017
[16] Artigo 23 da Lei Federal 13.465/2017
[17] Artigo 23, § 2º da Lei Federal 13.465/2017
[18] Artigo 35, X, Lei Federal 13.465/2017