1. CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19
Pagava-se integralmente até o teto do RGPS, somado a 70% da parcela excedente.
CASE: Servidor público federal aposentado com proventos de R$ 10.000,00, falece deixando esposa e 4 filhos menores de 21 anos.
Cálculo:
1º passo: R$ 10.000,00 – R$ 5.839,45 = R$ 4.160,55
2º passo: R$ 4.160,55 x 70% = R$ 2.912,38
3º passo: R$ 5.839,45 + R$ 2.912,38 = R$ 8.751,83
4º passo: R$ 8.751,83/5 = R$ 1.750,36 para cada dependente.
Na medida em que cada filho menor de 21 anos perdia a qualidade de dependente por alcançar a maioridade previdenciária, a sua cota parte revertia paulatinamente aos demais, até que o cônjuge sobrevivente restasse com 100% do valor da pensão, no caso, R$ 8.751,83.
2. CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19:
Paga-se 50% de cota familiar, somado a 10% de cota por dependente.
CASE: Servidor público federal aposentado com proventos de R$ 10.000,00, falece deixando esposa e 4 filhos menores de 21 anos.
Cálculo:
1º passo: R$ 10.000,00 x 50% de cota familiar = R$ 5.000,00
2º passo: 10% x 5 cotas por dependente = 50%
3º passo: 50% de cotas por dependente x R$ 10.000,00 = R$ 5.000,00
4º passo: R$ 5.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 10.000,00
5º passo: R$ 10.000,00/5 = R$ 2.000,00 para cada dependente
Na medida em que cada filho menor de 21 anos perder a qualidade de dependente por alcançar a maioridade previdenciária, a sua cota não mais reverterá aos demais, pois, segundo a nova regra, as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não mais serão reversíveis aos demais dependentes.
Desta forma, no case, na medida em que cada filho menor alcançar a idade de 21 anos, suas cotas de 10% cessarão paulatinamente, até que sobre apenas o cônjuge sobrevivente com sua cota de 10% que, somada à cota familiar de 50%, resultará numa cota final de 60%.
60% x R$ 10.000,00 = R$ 6.000,00, que será o valor final da pensão do cônjuge.
3. CONCLUSÃO
Na regra anterior, a pensão final do cônjuge seria no valor de R$ 8.751,83.
Na regra atual, a pensão final do cônjuge será no valor de R$ 6.000,00.