Capa da publicação RPPS: pensão por morte antes e depois da Emenda nº 103/19
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RPPS: comparativo do cálculo da pensão por morte antes e depois da Emenda Constitucional nº 103/19

29/04/2020 às 01:22
Leia nesta página:

1. CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19

Pagava-se integralmente até o teto do RGPS, somado a 70% da parcela excedente.

CASE: Servidor público federal aposentado com proventos de R$ 10.000,00, falece deixando esposa e 4 filhos menores de 21 anos.

Cálculo:

  • 1º passo: R$ 10.000,00 – R$ 5.839,45 = R$ 4.160,55

  • 2º passo: R$ 4.160,55 x 70% = R$ 2.912,38

  • 3º passo: R$ 5.839,45 + R$ 2.912,38 = R$ 8.751,83

  • 4º passo: R$ 8.751,83/5 = R$ 1.750,36 para cada dependente.

Na medida em que cada filho menor de 21 anos perdia a qualidade de dependente por alcançar a maioridade previdenciária, a sua cota parte revertia paulatinamente aos demais, até que o cônjuge sobrevivente restasse com 100% do valor da pensão, no caso, R$ 8.751,83.


2. CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19:

Paga-se 50% de cota familiar, somado a 10% de cota por dependente.

CASE: Servidor público federal aposentado com proventos de R$ 10.000,00, falece deixando esposa e 4 filhos menores de 21 anos.

Cálculo:

  • 1º passo: R$ 10.000,00 x 50% de cota familiar = R$ 5.000,00

  • 2º passo: 10% x 5 cotas por dependente = 50%

  • 3º passo: 50% de cotas por dependente x R$ 10.000,00 = R$ 5.000,00

  • 4º passo: R$ 5.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 10.000,00

  • 5º passo: R$ 10.000,00/5 = R$ 2.000,00 para cada dependente

Na medida em que cada filho menor de 21 anos perder a qualidade de dependente por alcançar a maioridade previdenciária, a sua cota não mais reverterá aos demais, pois, segundo a nova regra, as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não mais serão reversíveis aos demais dependentes.

Desta forma, no case, na medida em que cada filho menor alcançar a idade de 21 anos, suas cotas de 10% cessarão paulatinamente, até que sobre apenas o cônjuge sobrevivente com sua cota de 10% que, somada à cota familiar de 50%, resultará numa cota final de 60%.

60% x R$ 10.000,00 = R$ 6.000,00, que será o valor final da pensão do cônjuge.


3. CONCLUSÃO

  • Na regra anterior, a pensão final do cônjuge seria no valor de R$ 8.751,83.

  • Na regra atual, a pensão final do cônjuge será no valor de R$ 6.000,00.

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Sobre o autor
Alex Sertão

Professor de RPPS.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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