Finalmente teremos a LGPD em vigor?

04/05/2020 às 08:34
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Finalmente teremos a LGPD em vigor?

No dia 29 de Abril de 2020, no meio de uma medida provisória de outro tema, o governo federal criou a vigência da LGPD para 03 de Maio de 2021…

Algumas perguntas:

Será que em 120 dias teremos a lei dando validade a esta Medida Provisória?

Você já está se preparando para a entrada em vigor?

Tem ideia de como se preparar?

Escute o podcast abaixo do nosso CEO Gustavo Rocha sobre o tema para refletir a respeito!

Se não abrir, acesse: https://open.spotify.com/episode/4aBV3zYKTZi88e5bz22vud?si=ZZIee0z-TMOEOQHhN8phJA

Base legal para a Medida Provisória:

Medida Provisória prorroga a entrada em vigor da LGPD

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória 959/2020 que “Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga avacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.”

LGPD – Pelo texto da MP, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados ocorrerá em 3 de maio de 2021.

Link para a íntegra da MP – http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-959-de-29-de-abril-de-2020-254499639

#VamosFazerAcontecer? #Contecomigo!

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Sobre o autor
Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. Autoridade em Inteligência Artificial – IA no setor jurídico (chat gpt, Gemmini, Copilot e muito mais!). Consultor em gestão, tecnologia e marketing jurídico. Também sou craque em Privacidade e implementação de LGPD! Vamos conversar? Envie um e-mail ou mensagem pelo Microsoft Teams: [email protected] Prefere contato direto? WhatsApp ou Telegram: (51) 98163.3333

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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