Quase em sua totalidade, os clubes brasileiros de futebol, estão constituídos juridicamente como uma agremiação sem fins lucrativos regidas pelos arts. 53 a 59 do Código Civil, ou seja, têm caráter de associação civil privada e possuem isenção tributária conforme o art. 175, I do CTN.
[CONTEÚDO OCULTADO]