Direito ao reconhecimento da cidadania italiana

13/05/2020 às 16:02
Leia nesta página:

A cidadania italiana pode ser transmitida por jus sanguinis, sem limite de gerações. A exceção é quando há uma mulher na linha de ascendência e seu filho nasceu antes de 1948. Nesse caso, é necessário ingressar com uma demanda judicial em Roma.

Pensando em se tornar um cidadão europeu e não sabe por onde começar?

Para garantir o deferimento do pedido de reconhecimento da cidadania, é necessário paciência e organização para cumprir etapas importantes do processo, quais sejam:

  1. Reunir todos os documentos dos ascendentes, até que chegue à certidão de nascimento do italiano dante causa;

  2. Analisar toda a documentação para verificar quaisquer tipos de discrepâncias, sejam elas em prenomes, sobrenomes ou datas;

  3. Traduzir todos os documentos para o idioma italiano;

  4. Dar entrada no pedido oficial de reconhecimento da cidadania italiana, perante autoridade consular ou judicial italiana.

A legislação italiana define que a cidadania italiana é transmitida através do conceito que no meio jurídico chama-se jus sanguinis.

Jus Sanguinis é uma expressão em latim que significa “direito de sangue”. Essa expressão indica um princípio pelo qual uma cidadania pode ser atribuída a um indivíduo de acordo com sua ascendência e origem étnica. O jus sanguinis contrapõe-se ao jus soli que determina o “direito de solo”.

Tal conceito refere-se, resumidamente, que a cidadania italiana pode ser transmitida a um indivíduo que, independentemente do lugar onde se encontre, tenha um ascendente italiano.

Ou seja, se ao pesquisar a árvore genealógica, você descobriu que em algum momento da sua história houve um cidadão italiano na sua linha de ascendência, você é um cidadão italiano em potencial!

Veja um exemplo prático de transmissão da cidadania italiana:

Giuseppe Tomaselli (nome fictício) nasceu em 1878 na Itália e imigrou para o Brasil em 1908 com sua família, estabelecendo-se em São Paulo – SP. Em 1925, Giuseppe casou-se com Maria e tiveram um filho, Pedro, em 1930. Pedro casou-se com Julia em 1955 e tiveram um filho, Paulo, em 1975. Paulo está organizando seus documentos para solicitar o reconhecimento de sua cidadania italiana.

Consoante a legislação italiana, os descendentes de Giuseppe, nascido na Itália, receberão a cidadania italiana por ele transmitida, não importando o grau de descendência, de modo que nosso personagem fictício, Paulo, é um cidadão italiano em potencial, pois a lei italiana não prevê limite de gerações para que se requisite o reconhecimento da cidadania italiana.


A exceção à regra: A cidadania italiana por transmissão materna

Embora tenha sido tratado que a cidadania italiana se dá por critério jus sanguinis e não há limite de gerações para que se requeira o reconhecimento da cidadania italiana, há uma exceção: quando existe uma mulher na linha de ascendência e seu filho nasceu antes de 1948.

Isso se dá por que a lei italiana de 1912 previa que a mulher italiana que se casasse com estrangeiro, perdia automaticamente a sua cidadania. No entanto, essa lei se tornou inconstitucional em 1975, de modo que os efeitos retroagiram até a data da promulgação da Constituição da República Italiana, em 01/01/1948.

Desta feita, se há uma mulher na sua linha de ascendência e o filho dessa mulher nasceu antes de 1948, houve uma quebra na linha de transmissão do direito ao reconhecimento da cidadania italiana, de modo que para obtê-lo, faz-se necessário o ingresso de demanda judicial perante o Tribunal de Roma, através de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados da Itália.


Quais são os documentos necessários para iniciar o pedido de reconhecimento da cidadania italiana?

  1. Certidão de nascimento, casamento e óbito de todos os ascendentes, até que chegue ao ascendente italiano;

  2. Certidão negativa de naturalização do italiano;

  3. Documentação pessoal do requerente (certidão de nascimento e casamento, se for o caso)

  4. Certidão negativa de antecedentes criminais do requerente;

  5. Pagamento da taxa consular.


Quanto tempo demora até que o reconhecimento da cidadania italiana seja deferida?

O decreto do presidente do conselho dos ministérios italianos de número 33 de 17 de janeiro de 2014, determina que a verificação da posse da cidadania italiana e a emissão da certificação para todos os casos de aquisição da cidadania italiana por jus sanguinis, não pode ultrapassar 730 dias.

Entretanto, no Brasil, os Consulados e Embaixada contam com uma fila de espera que tem durado, em média, 08 anos.

Embora a lei italiana estipule um prazo de 730 dias para que as autoridades consulares emitam um parecer acerca do pedido de reconhecimento da cidadania italiana, há controvérsias acerca do início da contagem do prazo, pois as autoridades consulares interpretam como o início da contagem a data da convocação para entrevista consular e não a data do protocolo do requerimento.

No sentido de que haja um cumprimento do prazo estipulado aos consulados, já existem sentenças procedentes do Tribunal de Roma, para que o prazo de 730 dias sejam contados a partir do protocolo do pedido do reconhecimento da cidadania italiana.

Na Itália, o procedimento é realizado por vias administrativas, ou seja, diretamente em um Comune (Prefeitura). O procedimento dura, em média, até seis meses, devendo o Requerente permanecer na Itália até que seja concluído.


O que fazer se houver discrepâncias nas certidões dos meus ascendentes?

É importante esclarecer que é muito comum encontrar alterações nos prenomes e/ou sobrenomes dos ascendentes dos requerentes. Isto por que muitos nomes italianos sofreram o que se chama de “abrasileiramento” dos prenomes. Por exemplo: Pietro, passou a se chamar “Pedro”, Francesca passou a se chamar “Francisca”.

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A instrução de alguns consulados consiste em que, se há incorreções em documentos de falecidos ou de quem não tem interesse no pedido de reconhecimento da cidadania italiana, então não há necessidade de retificar os documentos. Essas instruções são válidas apenas para procedimentos realizados no Brasil.

No entanto, é importante frisar que há cerca de 8.000 Comuni em toda a Itália. Cada Comune tem seus próprios procedimentos e exigências, de forma que o mais aconselhável, para evitar qualquer transtorno, é iniciar o procedimento com a documentação toda correta e retificada, caso necessário.

Se verificada discrepância nos registros civis dos ascendentes, o requerente pode solicitar ao cartório onde foi realizado o registro com o erro, para que proceda com uma retificação extrajudicial.

Caso o cartório não possa proceder com a retificação dos assentos, o requerente deve constituir um advogado para judicializar um pedido de retificação de registros públicos.


Onde posso encontrar um tradutor juramentado para traduzir todos os documentos para o idioma italiano?

Há um leque de opções de tradutores juramentados que podem traduzir todos os documentos para o idioma italiano.

O sítio eletrônico mais indicado para a busca dos profissionais que trabalham com tradução juramentada é o da Junta Comercial do seu estado.


Conclusão

Após concluídas todas as etapas para realizar o pedido de reconhecimento da cidadania italiana, parabéns! Muito provavelmente você será um cidadão(ã) italiano(a) em breve! Acredite nos seus sonhos!

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Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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