Caí no golpe do Whatsapp, e agora?

14/05/2020 às 14:35
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Só quem já passou pelo susto de ter sua conta em redes sociais "roubada" sabe a aflição e sensação de impotência que isso causa, pois não sabemos até onde irão os danos e nem qual será o limite dos golpistas.

Geralmente, os criminosos usam os números de telefones celulares encontrados em sites de vendas, uma vez que essas plataformas costumam pedir o contato para cadastro dos interessados nos anúncios. Assim, os criminosos chamam as vítimas e falam que precisam de um código de confirmação que chegará via SMS para concluir o cadastro. Na verdade, este número é o código de autenticador de duas etapas da vítima, que abre portas para a clonagem da conta.

Como prevenir?

Além de sempre desconfiar de mensagens estranhas ou anormais enviadas por um contato conhecido ou desconhecido, você também pode ativar a confirmação em duas etapas e nunca compartilhar o código de seis dígitos do Whatsapp enviado via SMS com terceiros.

Caí no golpe, e agora?

Se você perceber que caiu em algum golpe avise com urgência seus amigos e familiares pelas redes sociais que ainda tiver acesso, também faça contato com quem puder, assim, poderá evitar que sejam feitas transações financeiras para os golpistas.

A seguir, tente recuperar sua conta. Como o mais comum é aplicarem o golpe utilizando um celular, você poderá desconectar os criminosos entrando novamente no aplicativo com seu número de telefone e confirmando, somente no WhatsApp, o novo código enviado. Ao digitá-lo, quem estiver usando a sua conta será desconectado automaticamente.

Caso não seja possível a tentativa acima, envie um e-mail para [email protected] e copie esse texto no corpo do e-mail: “Lost/Stolen: Please deactivate my account”, indicando o número do celular com o código do país (+55) e o DDD para que a conta seja localizada.

Uma transação financeira já foi feita, o que posso fazer?

Se enviou um valor achando que era um familiar ou conhecido, comunique a pessoa que sofreu o golpe, o quanto antes. Além disso, entre em contato com o banco da conta de destino avisando do ocorrido, a fim de verificar a possibilidade de cancelamento da transação e evitar futuras fraudes.

Tire "prints", reúna documentos de comprovantes de pagamento e faça um Boletim de Ocorrência.

Mas e judicialmente, o que posso fazer?

Recentemente, uma juíza do 4º JEC de Brasília condenou o Facebook a pagar indenização por danos morais a três vítimas. A primeira teve sua conta de WhatsApp clonada e, além de danos morais, as outras duas vítimas também farão juz ao recebimento de indenização por danos materiais. O entendimento da juíza para este caso foi de que houve falha na prestação de serviço da empresa por não disponibilizar contato imediato para prevenção desse tipo de golpe e por retardar, em três dias, o atendimento da solicitação de cancelamento da conta do autor feita via e-mail.

Sobre companhias telefônicas e bancos, estes podem ser responsabilizados civilmente por não colaborarem com uma possível investigação, ao se negarem a informar, por exemplo, os dados cadastrais da linha telefônica de onde se originou a fraude ou da conta bancária onde o dinheiro foi depositado ou transferido, sem que isso queira dizer que estes também são culpados pela fraude.

De toda forma, é necessário que se tenha total conhecimento da situação fática para buscar uma responsabilização ou possível indenização, sem qualquer garantia de êxito, visto que o mais importante é o cuidado e atenção para se evitar esta situação e que tenhamos agilidade na correção dela, caso ocorra.

Sobre o autor
Peterson Ibairro

Advogado da De Paula & Ibairro Advocacia, graduado pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS – Unijuí e Especialista em Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, com Ênfase em Administração Judicial pelo Instituto Brasileiro de Direito da Empresa – IBDE, com registro profissional OAB/SC 57.127, atuante na área empresarial, trabalhista, consumidor, bancária e civil, tendo experiência anterior à advocacia na administração de empresas e equipes, prática trabalhista, cobranças judiciais e extrajudiciais e auditorias. E-mail [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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