Educação é a chave para o combate à cultura do estupro?

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O presente artigo relata acerca da educação como a chave do combate ao crime de estupro fazendo uma correlação com o filme “Preciosa”.

SINOPSE 

O tema nos traz uma abordagem polêmica e reflexiva quanto a importância da educação não apenas no meio familiar, quanto na escola, até porque a escola é dada como uma fonte de descobertas, e onde deve ser inserido uma forma de ações e ensinamentos visando um mundo com mais igualdade entre homens e mulheres. Enfatizando principalmente a questão buscada neste artigo pelo índice alcançado na pesquisa onde a violência física e sexual contra mulheres e meninas é a mais comum no mundo. Não excluindo a violência sexual contra os homens e meninos, que no Brasil tal violência é voltada para todos os gêneros. E poucos são as vítimas dessa agressão ou desse fato, que dão queixa, pois além do medo do agressor, a vergonha de se expor por conta da situação ocorrida.                                                                       

A educação seria o ponto imprescindível visto que a inteligência e o conhecimento aprendidos na família e na escola geram-se uma sociedade melhor, onde os seres humanos que tem consciência do que é certo e errado agissem de forma correta para com outro, forma essa igualitária entre homens e mulheres. Por isso a cultura do estupro é um crime que se dá pela desigualdade e também pelo agressor que visa suas vítimas como indivíduos inferiores gerando diversos tipos de violência física, psicológica e a mais comum o estupro.

palavras chave: cultura; estupro; violência.

ABSTRACT

The theme brings us a controversial and reflective approach regarding the importance of education not only in the family environment, but also at school, because the school is given as a source of discoveries, and where a form of actions and teachings aiming at a world must be inserted with more equality between men and women. Mainly emphasizing the issue sought in this article by the index achieved in the research where physical and sexual violence against women and girls is the most common in the world. Not excluding sexual violence against men and boys, which in Brazil such violence is aimed at all genders. And few are the victims of this aggression or that fact, who complain, because in addition to the fear of the aggressor, the shame of exposing themselves because of the situation that occurred.

 Education would be the essential point since the intelligence and knowledge learned in the family and at school generates a better society, where human beings who are aware of what is right and wrong act correctly towards others, this way of egalitarianism between men and women. For this reason, the culture of rape is a crime that occurs due to inequality and also by the aggressor who targets his victims as inferior individuals, generating different types of physical, psychological violence and the most common rape.

Keywords: Culture; Rape; violence.

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo, tem como objetivo, abordar um tema um tanto enquanto complexo. O crime de estupro, como um fenômeno histórico de longa duração. Aeducação é a chave para o combate Cultura do estupro?  Sabe-se que a cultura do estupro é uma manifestação das desigualdades existentes entre homens e mulheres, mesmo ordenamento jurídico atual não tem como polo passivo apenas a mulher como vítima do crime. O estupro não tem gênero. Na sociedade atual as violações sexuais, sejam de caráter físico ou moral, tornam a mulher um objeto e propriedade do desejo lascivo do homem, assim, atribui a culpa a vítima, por usarem roupas curtas ou provocantes, ou seja, também pelo modo de se comportarem ou agirem como uma mulher respeitável ou até mesmo por essa mulher exercer a sexualidade dela livremente, sem se prender a padrões sociais. 

(...) a sexualidade não é exercida livre e plenamente pelas mulheres, já que ao largo de suas vidas, sobre elas são exercidos diversos controles, a partir de diferentes instituições sociais. Como parte da discriminação que sofrem, as mulheres são privadas do direito a decidir o desfrute de sua sexualidade, reprimindo-se e punindo-se moralmente aquelas que o pretendam. (BALLINAS, 1997. p.62.)

Eximindo-se dessa maneira o praticante do ato. Acabar com a cultura do estupro é um processo social, coletivo e individual. Apoiar a vítima já ajuda a punir o agressor. Sexo ou qualquer outro ato libidinoso deve ser consensual, qualquer outra coisa diferente disso, é agressão.​​​​​​​​​​Após a conceituação inicial, analisar-se-á se a educação é a chave do combate do estupro e a correlação com a disciplina Direitos humanos. Por fim, analisar-se-á com maior especificidade a cultura de estupro e as bases que a amparam 

2.0. O que é a cultura do estupro?

A expressão “cultura do estupro” surgiu nos anos 1970 e foi usada por feministas para indicar um ambiente cultural propício a esse tipo de crime por mecanismos culturais (normas, valores e práticas) em que as pessoas acabam naturalizando e aceitando algumas violências em relação à mulher.

Segundo esse conceito, o princípio que norteia essa cultura é a desigualdade social existente entre homens e mulheres.

As mulheres são vistas como indivíduos inferiores e, muitas vezes, como objeto de desejo e de propriedade do homem, o que autoriza, banaliza ou alimenta diversos tipos de violência física e psicológica, entre as quais o estupro.

2.1. A educação tem um papel fundamental no combate a cultura do estupro:

Desde que nascem, as crianças vivenciam certas experiências sociais que são determinadas pelo fato de serem meninas ou meninos, aprendem com suas famílias como devem agir, o que vestir, etc.

As características de gêneros são pré-definidas,  a nós é dito pelos pais  que meninas podem realizar determinadas tarefas ou participar de determinadas brincadeiras, que por sua vez meninos são proibidas. E se algum deles fogem ao padrão pré-estabelecido são censuradas por todos, pois meninos devem ser agressivose corajosos, e as meninas devem ser delicadas, recatadas e submissas.

Nas escolas, a questão de gênero sempre existiu, por exemplo ao formar-se uma fila de meninas e meninos separadamente, de que menino não deve chorar, de que a menina na deve usar short, e se usa é reprimida ou assediada.

Essas formas de separar meninos e meninas ocasionam maiores desigualdades entre os gêneros, colocando o sexo masculino como superior, reproduzindo assim, o que a sociedade sempre pregou, que a mulher é um ser inferior ao homem, e que por isso, deve ser submissa e aceitar todas as imposições do sexo oposto.

A escola tem que ser um lugar de descobertas, e não reafirmar o que a sociedade deseja, é mostrar que existem diferenças sim, mas que devem ser combatidas. É fazer com que seus alunos se sintam no lugar do outro, e entender que homens e mulheres tem o mesmo direito.

Na avaliação de Luíse Bello feminista da organizaçãonão governamental Think Olga, a cultura do estupro “normaliza a idéia de que o corpo feminino está ali para ser violado” e tem sido discutido no Brasil como nunca antes.

Para Luíse, o combate a esse tipo de crime passa necessariamente pela educação e pelo entendimento do que significa consentir. “E o entendimento sobre o que é limite o que é respeito. As pessoas precisam de uma educação sexual adequada, que ensine  a respeitar completamente as outras pessoas e que não exista essa diferença de poder em que um acredita que pode dominar o outro”.

A mentalidade de que a mulher se constitui como um ser inferior ao sexo masculino mediante fatores biológicos “determinantes” aliados as teorias de cunho social que se utiliza de bases biológicas ou religiosas para justificar as opressões ao sexo feminino, com a finalidade de manter vivo o sistema capitalista patriarcal, é uma visão que ainda predomina em nossa sociedade, e é responsável por continuar promovendo desigualdades de gênero e contribuindo com a grande incidência de casos de violência, assédio, abusos contra a mulher , além de refletir diretamente nos papéis sociais, e nas posições que a mulher ocupa na sociedade, inclusive no mercado de trabalho. Essa visão machista, sexista, ainda é encarada com naturalidade e muitas vezes se percebida, é tida como uma situação irrelevante sem necessidades de interferências e reflexões sobre determinadas posturas propagadas de machismo.

Nesse sentido, a escola que está ciente do cumprimento de sua função social e comprometida com a formação intelectual, científica de seus alunos, devem contribuir nesse sentido se conscientizando das práticas discriminatórias  que já estão arraigadas, daí surge à importância  do educador progressista que tem como compromisso repensar a sua ação, sua práxis pedagógica, que tenha como principal objetivo buscar a libertação do homem, no contexto de reflexão, pela compreensão de ser no mundo, com o mundo e para o mundo, buscando mudar a mentalidade machista que ainda existe.

Dessa forma o que se espera das escolas é que ela auxilie na construção de um mundo mais igualitário entre homens e mulheres, é um exercício diário, que pode se materializar em pequenos gestos, como se atentar em não reproduzir discursos e atitudes segracionistas, não contribuir com a invisibilidade feminina, não estimular a rivalidade e competição entre os sexos, intervir nos conflitos de cunho discriminatório , se posicionar contra todas as formas de injustiça e discriminação, propiciar momentos de reflexão, desenvolver projetos coletivos, interdisciplinares que favoreçam a análise dos papeis sociais atribuídos aos sexos.

Segundo a ONU a violência contra mulheres e meninas, e a violência mais comum no mundo, muitas vezes alguns casos não são denunciados por conta da impunidade, vergonha e desigualdades de gênero.

2.3. Direitos Humanos 

Os direitos das mulheres foram pela primeira vez expressamente reconhecidos como direitos humanos no marco da Conferência Mundial de direitos humanos em Viena, junho de 1993.

Nesse sentido, a conferência no artigo 18 de sua declaração reconhece que:

“ Os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis e constituem parte integrante e indivisível dos direitos humanos universais”.

A violência sexual contra a mulher constitui um obstáculo a que se alcancem os objetivos de igualdade, desenvolvimento e paz, que viola e prejudica ou anula o desfrute por parte dela dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. 

O governo tem que combater a violência sexual com medidas severas, pondo ênfase na prevenção de qualquer tipo de violência e na perseguição dos infratores. O governo deve ainda criar mecanismos institucionais, ou reforçar os existentes para prevenir todos os atos de violência principalmente contra mulheres e meninas que são  a mais atingidas.

Cabe destacar, nesse sentido, a consideração da violência contra a mulher como uma violação dos direitos humanos  e das liberdades fundamentais, de direito a uma vida livre de violência sexual e psicológica.

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Ao ratificar a Corte Interamericana dos direitos humanos os governos se comprometem a adotar uma série de políticas e medidas de prevenção, punição e erradicação de qualquer tipo de violência contra mulheres e crianças no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

2.4. A reforma do Código penal: algumas propostas feministas contempladas

A transformação do título “Dos crimes contra os costumes em “Dos crimes contra a dignidade sexual” evidencia a preocupação com o fato de que nos crimes de natureza sexual o que mais importa é a liberdade e a dignidade da pena homem ou mulher, no exercício de sua sexualidade, e não na moralidade social.

Entretanto, ainda melhor seria que o título acima mencionado passasse a integrar enquanto um capitulo especifico o título “Dos crimes contra a pessoa”, pois seja no estupro, seja nos demais delitos sexuais, o bem jurídico a ser protegido é mais do que a sexualidade, vez que a violência se exerce sobre a totalidade da pessoa, isto ésobre o conjunto de elementos biológicos, psicológicos e sociais.

É o estupro, enquanto violência de gênero, mais grave violência sexual que tem como vítimas mulheres de todas as faixas etárias. Entretanto, meninas, adolescentes e jovens mulheres são as vítimas preferenciais do estupro.

2.5. Brasil registra mais de 180 estupros por dia, maior número desde 2009:

O Brasil contabilizou mais de 66 mil casos de violência sexual em 2018, o que corresponde a mais de 180 estupros por dia. Entre as vítimas, 54% tinham até 13 anos. É o número mais alto desde 2009, o aumento nos casos de estupro, cuja maior parcela de vitimas é do sexo feminino (82%), vem acompanhado de um crescimento em outras modalidades de crime contra as mulheres, como feminicídio e agressão doméstica, infelizmente apenas 7,5% das vítimas de violência sexual no Brasil notificam a polícia.

3. CONCLUSÃO

           Ante o exposto, podemos concluir que o crime de estupro é um crime que não possui gênero, uma vez que o agressor tenta satisfazer a sua própria lascívia através de qualquer ato libidinoso, bem como por meio de um ato sexual, ou seja, a cópula vagínica que é a introdução do pênis na vagina. Desta forma, vemos que há uma repressão social muito grande em face da mulher, de modo que a sociedade  etiqueta a mulher como errada pelo fato de vestir roupas curtas e sensuais, dando luz a cultura do estupro. O papel essencial da coletividade é abraçar e apoiar a vítima desse delito, a fim de buscar meios para coibi-lo. 

Entretanto, a escola tem um papel fundamental na formação do ser humano. É nela que aprendemos a respeitar o limite do outro, as diferenças de cada um e principalmente a escola tem o papel de mostrar que todos temos os mesmos direitos e que estes não devem ser violados. Ademais, o Estado possui o dever de prevenir toda e qualquer discriminação contra a mulher. Com base na necessidade em ter uma lei específica para a proteção da mulher, o direito humano reconheceu que os direitos das mulheres são inalienáveis e invioláveis e que deve ser respeitada a liberdade e dignidade sexual de cada uma.

REFERÊNCIAS:

https://nacoesunidas.org>amp

https://www.folha.uol.com.br

www.faculdadealfredonasser.edu.br

agenciabrasol.ebc.com.br 

https://www.jj.com.br

https://monografias.brasilescola.uol.com

https://jus.com.br/artigos/67300/estupro-o-mal-que-assola-a-sociedade-desde-os-primordios

  

Sobre as autoras
Jennifer Reis

Olá! Sou estudante de direito da Faculdade de Ilhéus/Ba.

Geysa Costa

Estudante de direito da Faculdade de Ilhéus/Ba.

Divani Oliveira

Estudante de direito da Faculdade de Ilhéus/Ba.

Clara Emile Lacerda

Estudante de direito da Faculdade de Ilhéus/Ba.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Orientadora Professora de direito penal Taiana Levinne Carneiro.

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