Não consigo mais pagar o financiamento do meu carro, e agora?

15/05/2020 às 17:18
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Essa costumava ser uma dúvida recorrente em tempos “normais”, em tempos de pandemia, a questão está ainda mais presente.

Comprar um veículo, seja motocicleta, automóvel, utilitário, muitas vezes é uma necessidade, seja para suprir uma demanda ou para incrementar um serviço prestado, também pode ser um sonho para muitas famílias. Este passo deve ser pensado e sopesado minuciosamente para que não haja complicações, visto que dores de cabeça podem surgir daí, todavia, por mais que um consumidor houvesse se programado, planilhado dívidas e reorganizado sua vida financeira, jamais poderia prever a pandemia do Coronavírus e suas consequências.

A partir do momento em que se constata que não vai ser possível pagar o financiamento, seja por desemprego ou redução da capacidade financeira, é necessário agilidade na busca de uma alternativa.

O QUE LEVAR EM CONTA QUANDO ADQUIRIR O VEÍCULO.

Em uma opção ideal, a compra seria feita a vista, no caso de troca, trocar-se um veículo por outro sem desprender qualquer valor ou ainda dar o veículo atual e pagar a diferença a vista também é uma opção válida, mas geralmente acabamos indo para o financiamento automotivo.

Optando pelo financiamento, inicialmente o consumidor deve ler o contrato antes de fechar o negócio, uma vez que é difícil a reversão de valores amparado por contrato em razão dos princípios que regem os mesmos. É preciso também ter em mente e ficar atento de que as taxas de juros acima de 1,5% ao mês para contratos superiores a 48 meses oneram muito o pagamento. É necessário verificar qual a modalidade de crédito que envolve as melhores condições de juros, prazo e demais condições, também neste momento é necessário ter conhecimento das regras para atraso ou falta de pagamento, por mais que você tenha certeza de que isso não vai ocorrer.

Verifique a possibilidade de renegociar a dívida em caso de desemprego ou outros motivos e se é possível transferir a dívida a um terceiro disposto a assumir o financiamento, com a aprovação da entidade que disponibilizou o crédito.

FINANCIAMENTO VEICULAR JÁ COM PARCELAS EM ATRASO

Posso renegociar a dívida?

Em caso de atraso nas parcelas, não só pode, como deve. Renegociar pode ser uma boa saída para quem não quer perder o veículo. É preciso, entretanto, ter em mente que um reparcelamento não vai fazer a dívida diminuir e sim, aumentar, mesmo que a ideia seja ter uma parcela menor, o banco ou financeira jamais fará a exclusão total dos juros embutidos nas parcelas vencidas e a vencer, sendo que neste panorama a parcela pode até diminuir, mas o número de parcelas vai aumentar.

O bancou ou financeira podem retomar o veículo se eu atrasar as parcelas?

Sim. O Decreto-Lei 911/1969, que trata sobre alienação fiduciária traz amparo para este tipo de situação, sendo que ela foi reforçada pela Lei 13.043/14, facilitando os procedimentos para busca e apreensão e exigibilidade de eventual saldo apurado na venda do bem objeto da alienação e a dívida deste.

Quando o próprio veículo é dado como garantia, com apenas um dia de atraso no pagamento o banco ou financeira já pode retomar o bem. Para isso, a instituição deve notificar o devedor e se esse não providenciar o pagamento das parcelas em atraso, o banco poderá propor ação de busca e apreensão.

A financeira ou banco podem tomar outras medidas para reaver os valores que não paguei?

Sim, pois atualmente as instituições financeiras credoras não ficam apenas nos pedidos de busca e apreensão, pois existe a possibilidade de bloqueio do veículo no DETRAN, além da realização de bloqueio de contas em conta bancária do financiado, caso o veículo não seja encontrado (conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução). Nessa situação a discussão sai do veículo e entra diretamente na vida do endividado.

Posso passar minha dívida para outra pessoa?

Sim. Para isso não pode haver nenhuma parcela em atraso. Com este requisito atendido, é necessário ir ao banco ou financeira onde a alienação foi feita para que esta avalie o perfil do novo comprador e verifique se ele tem condições de arcar com aquela dívida, aprovando o mesmo e autorizando para que seja o novo credor. Depois da análise e aprovação, a transferência deve ser consolidada na documentação do veículo, junto ao Detran. O Procedimento envolve algumas taxas, tanto no banco ou financeira, quanto no órgão de trânsito.

Importante ficar entendido que esta á a única forma de “vender” o veículo alienado ou de “trocar” o veículo alienado atual por outro de menor valor.

Eu posso vender o veículo que eu financiei e não terminei de pagar?

Não. A venda de bem com alienação fiduciária é impossível, uma vez que o endividado é mero possuidor do veículo, sendo que o real proprietário, até a quitação do contrato, é a entidade financeira que cedeu o crédito. Como dito no item anterior, a venda só pode ser feita com a aprovação da transferência do financiamento ou quitação da dívida.

Posso trocar meu veículo financiado por um mais barato?

Não. A situação é a mesma da venda pura e simples. O carro não é propriedade do endividado, que é mero possuidor, ele é da entidade financeira, desta forma não pode ter transferido para outra pessoa sem a anuência do banco ou financeira. Como mencionado anteriormente, a troca só pode ser feita com a aprovação da transferência do financiamento.

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Posso renegociar usando outro banco ou financeira?

Sim. A portabilidade de crédito é uma realidade mesmo para esta modalidade de transação. O consumidor pode avaliar se alguma instituição oferece condições mais favoráveis e solicitar a migração da dívida para ele. Caso aceite a dívida, é migrada e as próprias instituições financeiras realizam o procedimento.

Posso entregar meu veículo para o banco ou financeira?

Sim. Nesse caso é preciso ter o cuidado de negociar para fazer uma entrega quitativa, ou seja, com a entrega do bem à entidade financeira, em contrapartida esta deve quitar a totalidade da dívida, inclusive esta medida pode ser mediada por um advogado de sua confiança.

Uma outra opção é a realização de negociação para entrega amigável, que seria a devolução do bem ao banco ou financeira, que vende o bem e utiliza o valor para abater o saldo devedor, diminuindo a totalidade da dívida a ser paga.

Fora da entrega quitativa e amigável, se não houver negociação, resta a última opção que só deve ser utilizada quando não há outra saída, nem a judicial, não sendo recomendada nem pelas próprias entidades financeiras, que é a entrega simples do bem, pois existe uma série de custos que serão repassados para o valor da dívida (guincho, comissões, honorários e despesas administrativas) e o veículo fica estacionado em um pátio aguardando leilão e, caso seja vendido e o valor arrecadado não for suficiente para a quitação e custos, ainda ocorrerá a cobrança do saldo residual, reforçando que está só deve ser vislumbrada quando não há outra alternativa.

Que tipo de medida judicial posso buscar para o meu caso?

Quando no contrato de financiamento ou empréstimo estiver com abusividade de cláusulas, principalmente tarifas fora do permitido (TAC, TEC, valor de avaliação fora dos parâmetros) ou cobrança de juros muito acima da taxa de mercado, é possível ajuizar ação revisional de contrato. Nesses casos é preciso apurar o valor incontroverso, pedir a autorização judicial para depositar este ou oferecer garantias ao juízo, como um bem imóvel ou móvel ou até mesmo dinheiro, até que o processo obtenha uma sentença e se chegue ao valor realmente ajuizado.

Atualmente, pelas inúmeras ações revisionais a jurisprudência pacificou o entendimento de que é possível cobrar juros capitalizados no contrato, afastando assim um dos maiores argumentos da ação revisional, porém, são ainda são muitos os abusos cometidos no mercado e que precisam de um olhar técnico.

Então, qual é a melhor opção no caso de eu não conseguir mais pagar?

Talvez, a melhor solução seja venda do bem, junto com a transferência do financiamento, pois ele passa o bem para um novo credor que tenha condições de arcar com a dívida, liberando o credor original da dívida que tinha com a instituição financeira, também o acordo para a entrega quitativa, ou amigável, feita a devida avaliação do caso.

O meu caso é diferente e preciso de ajuda, o que fazer?

Para opinar, é preciso o caso concreto, onde um advogado de sua confiança precisa ter em mãos o contrato que foi feito entre as partes, o qual evidencia a base e paradigma de sua execução, porém sempre é válido buscar auxílio de um advogado quando estiver em uma situação deste tipo, para que ele possa analisar a situação.

 

 

FONTES: ProconSC, IDEC, Jus Navigandi, Jus Brasil, BV Financeira.

Sobre o autor
Peterson Ibairro

Advogado da De Paula & Ibairro Advocacia, graduado pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS – Unijuí e Especialista em Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, com Ênfase em Administração Judicial pelo Instituto Brasileiro de Direito da Empresa – IBDE, com registro profissional OAB/SC 57.127, atuante na área empresarial, trabalhista, consumidor, bancária e civil, tendo experiência anterior à advocacia na administração de empresas e equipes, prática trabalhista, cobranças judiciais e extrajudiciais e auditorias. E-mail [email protected]

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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