PLANOS DE SAÚDE E O COVID19

Você sabia?

Leia nesta página:

Saiba um pouco sobre a Resolução Normativa nº.453/2020-ANS

Você sabia? Os planos de saúde devem cobrir consultas, exames de detecção e tratamentos relacionados a problemas causados pela COVID19, quem determina é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida foi aprovada, em reunião extraordinária, em 12/03/2020 para a inclusão do exame de detecção do Corona Vírus no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de plano de saúde. Confira a Resolução Normativa nº 453, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13/03/2020 ou através do site institucional: http://www.ans.gov.br.

No entanto, o exame de detecção da COVID19 só poderá ser realizado quando houver indicação médica. Se, mesmo havendo indicação médica, o plano de saúde se recusar a realizá-lo, tendo em vista que a normativa da ANS incluiu o referido exame de detecção no rol de procedimentos obrigatórios, será cabível medida judicial com pedido liminar de tutela de urgência.

 

Matéria original: http://jornaldeguarulhos.com/guarulhos/planos-de-saude-e-o-covid19/

Sobre o autor
Sarkis Diego Chememian Tolmajian

Advogado, membro da comissão de gestão, inovação e tecnologia da OAB Guarulhos, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Metropolitano da Cidade de São Paulo - FIG Unimesp, Especialista em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito, Servidor Público na Secretaria Municipal da Justiça de Guarulhos com experiência em processo licitatório, desenvolvimento de projetos legislativos, análise de receitas tributárias, entre outros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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