Isenção de Imposto de Renda

20/05/2020 às 10:10
Leia nesta página:

Quais as hipóteses de isenção?

O imposto de renda é um tributo que deve ser cobrado de acordo com a situação de cada contribuinte: se trabalha, quanto recebe, se é aposentado ou se tem alguma doença, por exemplo. Em algumas hipóteses específicas esse imposto deixa de ser cobrado e isenta a pessoa do seu pagamento. A lei que regulamenta as possibilidades de isenção é a Lei nº 7.713/88.

text (https://impostoderenda2020.blog.br/isencao-imposto-de-renda-2020/)

A isenção de imposto de renda pode ocorrer em três situações: por valor, doença ou idade. No ano de 2020, é isento de pagar imposto de renda quem recebeu rendas tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2019.

A isenção por doença é quando o contribuinte tem doença grave e a forma de não cobrar imposto visa facilitar a vida dessas pessoas. São consideradas doenças graves:

  • Alienação mental;
  • Osteíte deformante;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • AIDS;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Contaminação por radiação;
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose Múltipla;
  • Nefropatia Grave.

Para alcançar essa isenção, é preciso que o contribuinte apresente um laudo médico e leve o formulário de requisição em alguma unidade da Receita Federal.

É importante observar que essa isenção vale apenas para doentes que recebem algum benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão, por exemplo. Ou seja, se a pessoa com a doença exercer uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de imposto de renda para esse rendimento por motivo de doença grave.

Uma outra hipótese de isenção é quando é observada a idade do contribuinte. Os idosos, além de possuírem prioridade na restituição, têm faixa de isenção em valor superior que os demais brasileiros. Para pessoas com mais de 65 anos, a isenção do imposto é em dobro (R$ 3.807,96) apenas os rendimentos oriundos de pensão ou aposentaria são alcançados por esse benefício. O idoso que, por exemplo, recebe alugueis que superem a faixa geral de isenção, deverá declarar e recolher imposto.

Se houve qualquer pagamento indevido nos últimos 5 anos, é possível pedir o ressarcimento.

 

https://www.prxadvogados.com.br/blog/imposto-de-renda/index.html

Sobre a autora
Clarissa Fernanda Rodrigues

Advogada sócia em PRX Advogados. https://www.prxadvogados.com.br/ Pós graduanda em Direito Tributário. Pós-graduação em Direito Público. Membro das Comissões de Assuntos Tributários e de Contratos e Responsabilidade Civil da OAB/DF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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