O imposto de renda é um tributo que deve ser cobrado de acordo com a situação de cada contribuinte: se trabalha, quanto recebe, se é aposentado ou se tem alguma doença, por exemplo. Em algumas hipóteses específicas esse imposto deixa de ser cobrado e isenta a pessoa do seu pagamento. A lei que regulamenta as possibilidades de isenção é a Lei nº 7.713/88.
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A isenção de imposto de renda pode ocorrer em três situações: por valor, doença ou idade. No ano de 2020, é isento de pagar imposto de renda quem recebeu rendas tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2019.
A isenção por doença é quando o contribuinte tem doença grave e a forma de não cobrar imposto visa facilitar a vida dessas pessoas. São consideradas doenças graves:
- Alienação mental;
- Osteíte deformante;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- AIDS;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Doença de Parkinson;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Contaminação por radiação;
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hepatopatia grave;
- Esclerose Múltipla;
- Nefropatia Grave.
Para alcançar essa isenção, é preciso que o contribuinte apresente um laudo médico e leve o formulário de requisição em alguma unidade da Receita Federal.
É importante observar que essa isenção vale apenas para doentes que recebem algum benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão, por exemplo. Ou seja, se a pessoa com a doença exercer uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de imposto de renda para esse rendimento por motivo de doença grave.
Uma outra hipótese de isenção é quando é observada a idade do contribuinte. Os idosos, além de possuírem prioridade na restituição, têm faixa de isenção em valor superior que os demais brasileiros. Para pessoas com mais de 65 anos, a isenção do imposto é em dobro (R$ 3.807,96) apenas os rendimentos oriundos de pensão ou aposentaria são alcançados por esse benefício. O idoso que, por exemplo, recebe alugueis que superem a faixa geral de isenção, deverá declarar e recolher imposto.
Se houve qualquer pagamento indevido nos últimos 5 anos, é possível pedir o ressarcimento.
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