Pronampe: linhas gerais.

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

22/05/2020 às 18:47
Leia nesta página:

O Objetivo é garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do COVID-19.

O dispositivo aguardava a sanção presidencial desde o final de abril e traz as regras para o programa destinado para microempresas (renda bruta igual ou inferior a 360 mil reais), empresa de pequeno porte (maior que 360 mil e inferior a 4,8 milhões de reais) ou empresas enquadradas em alguma das categorias acima. Nenhuma empresa pode ter sido condenada por ter condições de trabalho análogas à escravidão ou trabalho infantil..

Os recursos da Lei 13.999/2020 do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão ser utilizados para o financiamento das atividades empresariais, podendo ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, sendo que não pode ser destinado para nada que caracterize

MAS E NA PRÁTICA, ONDE BUSCAR?

Não necessariamente todas as instituições irão participar, mas estão autorizados a oferecer o crédito do Pronampe:

• Bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal;

• Bancos estaduais;

• Bancos privados;

• Agências de fomento estaduais;

• Cooperativas de crédito;

• Bancos cooperados;

• Instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro;

• Fintechs;

• Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

ATÉ QUANDO?

O Pronampe está disponível até 3 meses a partir de 18/05/2020, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.

TERÁ JUROS?

A taxa máxima que poderá ser praticada será equivalente a 1,25% ao ano + taxa a SELIC, que atualmente é de 3% ao ano.

QUANTO POSSO PEDIR?

Se sua empresa tem mais de um ano, poderá pedir empréstimo no valor de até 30% de seu faturamento em 2019, com os limites de:

• R$ 108 mil para as microempresas; e

• R$ 1,4 milhão para as pequenas empresas.

- Caso a empresa tenha menos de 1 ano, o valor máximo poderá ser de:

• 50% do valor do capital social; ou

• 30% da média da receita mensal apurada desde o início da empresa.

QUAL PRAZO DE PAGAMENTO?

O prazo máximo do parcelamento será de 36 meses, sem previsão de carência, onde quem define o início do pagamento é a instituição financeira.

PRECISA DE GARANTIA?

É possível ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos ou de até 150% do valor contratado, no caso de empresas com menos de 1 ano de atividades.

QUAIS REQUISITOS?

Além daqueles já listados relativos à receita da empresa, quem buscar o programa deve assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e manter o número de empregados igual ou superior ao que do dia da entrada em vigor da lei, podendo apenas aumentar o número de contratados, sob pena de ter o vencimento da dívida antecipado.

O QUE VAI SER VERIFICADO PARA EFETIVAR O EMPRÉSTIMO?

A transação seguirá as diretrizes da lei 13.999/2020 e os procedimentos internos da instituição financeira que oferecer o Programa, porém elas estão dispensadas de exigir:

• Certidão de entrega da RAIS;

• Certidão de quitação eleitoral;

• Certificado de regularidade do FGTS (Lei do FGTS);

• Certidão negativa de débito previdenciário - CND;

• Certidão negativa de débitos - CND;

• Certidão de regularidade do FGTS (Lei 9.012/1995);

• Comprovante de recolhimento do ITR (se for o caso);

• Consulta prévia ao CADIN.

Dúvidas? Procure sempre um advogado!

Sobre o autor
Peterson Ibairro

Advogado da De Paula & Ibairro Advocacia, graduado pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS – Unijuí e Especialista em Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, com Ênfase em Administração Judicial pelo Instituto Brasileiro de Direito da Empresa – IBDE, com registro profissional OAB/SC 57.127, atuante na área empresarial, trabalhista, consumidor, bancária e civil, tendo experiência anterior à advocacia na administração de empresas e equipes, prática trabalhista, cobranças judiciais e extrajudiciais e auditorias. E-mail [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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