(In)Eficiência da legislação trabalhista no combate ao trabalho análogo ao escravo e seus reflexos

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[3]     PEC 438/2001- Proposta de Emenda à Constituição, disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=36162, acesso em: 22/11/2019

[4] SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: livraria do Advogado, 2011.

[5] OIT, Organização Internacional do Trabalho. Trabalho Descente. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-decente/lang--pt/index.htm, acesso em: 26/03/2020

[6] OIT, Organização Internacional do Trabalho. Trabalho Forçado. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-escravo/lang--pt/index.htm. aceso em: 26/03/2020.

[7] BRITO FILHO, J.C.M. Trabalho escravo: caracterização jurídica. São Paulo:LTR,2014.

[8] Convenção 29 da OIT, disponível em : https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235021/lang--pt/index.htm, acesso em: 26/03/2020.

[9] Ibdem, https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235021/lang--pt/index.htm, acesso em: 26/03/2020

[10] Portaria nº 1.129 de 13/10/2017. Diário Oficial da União. disponível em: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19356195/do1-2017-10-16-portaria-n-1-129-de-13-de-outubro-de-2017-19356171, aceso em: 26/03/2020.

[11]      CAIRO JUNIOR, José. Curso de direito do trabalho. 4, Ed. rev. E atual. Salvador: JusPODIVM, 2009.

[12]   Constituição da Republica Federativa de 1988, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acesso em: 23/11/2019

[13]   Justen Filho, Marçal. Conceito de interesse público e a personalização do direito administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n° 26, 1999, p. 125

[14] Ibidem, acesso em: 23/11/2019.

[15] Constituição da Republica Federativa de 1988, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acesso em 26/03/2020.

[16] DELGADO, Maurício Godinho. DELGADO, Gabriela Neves. Tratado jurisprudencial de direito constitucional do trabalho. Vol. I. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 305

[17]    Marx, Karl. Manifesto do partido comunista. São Paulo: Cortez, 1998, p.29

[18] LUFT, Celso Pedro. Minidicionário Luft. 21 ed. São Paulo: Ática, 2005, p.289

[19] Constituição da Republica Federativa de 1988, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acesso em 26/03/2020.

[20]      Nações Unidas Brasil - Declaração Universal dos Direitos Humanos, disponível em: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/, acesso em: 23/11/2019

[21] MORAIS, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2005.

[22] DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, Consolidação das leis do trabalho, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, acesso em: 26/03/2020.

[23] Art. 29.  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.            (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) (...) § 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. CLT, ibidem, acesso em: 26/03/2020

[24] Constituição da Republica Federativa de 1988, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acesso em 26/03/2020

[25] DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, Consolidação das leis do trabalho, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, acesso em: 26/03/2020

[26] CAIRO JR, José. Curso de Direito do Trabalho: Direito individual e coletivo do trabalho. 2 ed. Bahia: Editora Juspodivm, 2008.

[27] Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm, acesso em 26/03/2020.

[28]  Declaração Universal dos Direitos Humanos, disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por acesso em: 26/03/2020.

[29] Comissão de Direitos humanos e minorias, disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/ConvRelEsc.html. Acesso em: 26/03/2020.

[30] Convenção nº 29 da OIT, disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235021/lang--pt/index.htm, acesso em: 26/03/2020.

[31] Convenção nº 105 da OIT, disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235195/lang--pt/index.htm, acesso em: 26/03/2020.

[32] Declaração Sociolaboral do Mercosul de 1988, disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/10519-declaracao-sociolaboral-do-mercosul-de-2015-i-reuniao-negociadora-brasilia-17-de-julho-de-2015, acesso em: 26/03/2020.

[33] TRT6. Recurso Ordinário:RO nº 000474-36.2015.5.06.0233, Segunda Truma, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data do Julgamento: 13/04/2016, disponível em: https://trt-6.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/417960199/recurso-ordinario-ro-4743620155060233 Acesso em: 26/03/2020.

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[34] Ibdem, disponível em: https://trt-6.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/417960199/recurso-ordinario-ro-4743620155060233 Acesso em: 26/03/2020.

[35] Ministério Público do Trabalho de Pernambuco. Parceria reforça combate ao tráfico de pessoas em rodovias federais. Disponível em: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/parceria-reforca-combate-ao-trafico-de-pessoas-em-rodovias-federais, acesso em: 26/03/2020.

[36] Ministério Público do trabalho. Seminário em São Paulo discute a migração e os seus desafios para a sociedade brasileira. Disponível em: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/seminario-em-sao-paulo-discute-a-migracao-e-os-seus-desafios-para-a-sociedade-brasileira-evento-tem-como-premissa-expor-o-cenario-das-migracoes-internacionais-e-internas-as-formas-de-reinsercao-social-e-os-desafios-do-ministerio-publico-brasileiro-sao, acesso em: 26/03/2020

[37] Ibidem, disponível em: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/seminario-em-sao-paulo-discute-a-migracao-e-os-seus-desafios-para-a-sociedade-brasileira-evento-tem-como-premissa-expor-o-cenario-das-migracoes-internacionais-e-internas-as-formas-de-reinsercao-social-e-os-desafios-do-ministerio-publico-brasileiro-sao, acesso em: 26/03/2020

[38] Lei nº 10.406 de 2002. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm, acesso em: 19/05/2020.

[39] Tartuce, Flavio – Direito Civil, v. 4: Direito das Coisas / Flavio Tartuce – 9 ed. rev., atual. E ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017

Sobre a autora
Michele Alexsandra dos Reis Catarina

Acadêmica do 10º período do Centro Universitário Una Contagem

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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