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Tutela antecipada e a astreinte como meios efetivadores nas obrigações de fazer e não fazer

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01/06/2023 às 17:29
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Desde que o Estado passou a ser o prestador da justiça, quando aboliu a autotutela, se fez necessário a criação de meios rápidos e eficazes de prestação da tutela jurisdicional, distribuindo o ônus do tempo processual entre as partes, pois como já dito na frase central deste trabalho, se o tempo é característica fundamental na vida do homem, ele também é, no processo de entrega do bem da vida pleiteado no judiciário.

Dentre tantos outros mecanismos para maior celeridade processual, fora criado por meio da Lei 8.953/94, o instituto da tutela antecipada de forma geral, que antecipa os efeitos e somente estes, da sentença, a ser aplicado em princípio, a todos os procedimentos processuais, de modo a transpor a barreira do tempo para aquele que vê o seu direito ameaçado ou violado por outrem, sem que seja agravado pela morosidade do Estado-Juiz, que deve obediência a toda burocracia ritual do processo para lhe dizer o direito.

Contudo, a lei procedimental impõe a obediência de determinados requisitos, para que se possa fazer uso desse marco na ciência processual e, muitas das vezes, com rigorosismo exagerado, que em certas ocasiões, freiam ou estagnam o uso desse mecanismo fenomenal. Essa higidez nos requisitos não deve prevalecer, devendo o intérprete da lei, lhe dar vida, operatividade no cotidiano do homem, assim como faz cada maestro ao interpretar a sinfonia de Beethoven.

Nesse desiderato, não subsistem os entendimentos que restringem o uso do instituto, sob pena de perdê-lo no tempo, como tenta fazer alguns intérpretes, ao condicionar toda e qualquer hipótese de antecipação, a necessidade de requerimento da parte, o que deveras se mostra desarrazoável, como estudamos no item 2.2.1 deste trabalho, pois há hipóteses que se mostra possível sua concessão de ofício, como nos casos dos juizados especiais, em que o próprio cidadão pleiteia a tutela jurisdicional e, no mesmo sentido, a verificação do perigo de irreversibilidade, em que também deve se fazer uso do princípio da razoabilidade, como já mostramos no item 2.2.5.

Também é necessário coragem do magistrado para conceder a antecipação dos efeitos da sentença, pois o judiciário não pode se imiscuir desta responsabilidade, tendo desse modo, o juiz, papel fundamental no processo, pois ao constatar a presença dos requisitos legais, tem o poder – dever de concedê-lo ao jurisdicionado, em prol e em desfavor de quem quer que seja.

Caminhando ao lado dessa inovadora criação legislativa, que em muitos países desenvolvidos ainda não a tem, como é o caso do processo civil italiano, que para antecipar a tutela, faz uso, de forma equivocada, do instituto da cautelar inominada, está a astreinte, que é uma multa processual, usada para compelir o devedor de uma determinada prestação, a cumpri-la.

Trata-se de mais um reforço na eficácia da prestação da tutela jurisdicional, potencializando a decisão do juiz, dando coercibilidade ao seu decisium. É nesse momento que, ao conceder a antecipação da tutela e concomitantemente, fazendo uso da multa processual, a efetividade processual se faz presente, juntamente com tais meios eficazes, haja vista que, certamente, produz transformações no mundo empírico, quando o devedor renitente, ao tomar ciência da decisão antecipatória, descobre que se o seu estado de inércia permanecer, irá arcar com determinada multa pecuniária, fazendo com que o devedor cumpra a decisão, caso contrário, se o magistrado não tivesse tal meio ou qualquer outro, permaneceria ad aeternum.

Com isso, a função da astreinte é gerar uma prestação de tutela eficaz, ao lado da antecipação da tutela, que é tornar a tutela jurisdicional em efetiva, sendo, por isso, a multa comumente chamada na doutrina de meio efetivo indireto.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva. 9ª ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 1998.

ALVIM, Arruda. Anotações sobre alguns aspectos das modificações sofridas pelo processo hodierno entre nós. Revista de Processo. REPRO 97, ano 25. Jan.- Mar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 51-106.

ASSIS, Arakem de. Execução da Tutela Antecipada. In processo de execução e assunto afins. v. 2, coordenadores: Sergio Shimura e Tereza Arruda Alvim Wambier. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 41-79.

BARROS, Eduardo Bastos. Necessidade de Criação de mecanismos garantidor da eficácia de medidas de antecipação dos efeitos da tutela e tutela específica da obrigação. In aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e de outras formas de impugnação às decisões judiciais. Coord. Nelson Nery Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, São Paulo: RT, 2001, p. 222-233.

BERTOLO, José Gilmar e BERTOLO, Ana Maria Ribeiro. Tutela Antecipada: Origem, Princípios e diferenciações no Direito Positivo brasileiro. 1ª ed. Leme: J.H. Mizuno, 2005.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. v. 1. 16ª edição. Rio de Janeiro: Lúmen Júris. 2007.

CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça (tradução de Ellen Gracie Northfleet). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.

CARVALHO, Luis Camargo Pinto de. Saisine e Astreinte. Revista da EMERJ – Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, v. 7, nº. 27, Rio de Janeiro: EMERJ, 2004, p. 91-98.

DEUS, Fernando Barroso de. A multa do art. 273, § 3º do CPC e a sua independência do resultado final da demanda. Jus Navigandi, Teresina, Ano 13, nº. 2202, 12 jul. 2009, disponível em: <https://jus.com.br/artigos/13132>. Acesso em: 14 set. 2009.

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. v. 1. 4ª edição. Rio de Janeiro: Forense: 2008.

_____. A tutela Antecipada nos Tribunais Superiores. Revista da EMERJ – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, v. 4, nº. 13, Trimestral, Rio de Janeiro: EMERJ, 2001, p. 65-87.

FARIAS, Cristiano Chaves de. O Ministério Público interveniente (custus legis) e a possibilidade de pleitear a antecipação dos efeitos da tutela: a busca pela efetividade do processo. Revista de Processo. REPRO nº. 111, ano 28, jul-set., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 38-52.

BARCELLOS FILHO, Mauro. A Tutela Antecipada e o efeito suspensivo da apelação. Revista de Processo. Repro nº. 93, ano 24, jan. – mar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 230-243.

FRIAS, J. E. S. Tutela Antecipada em Face da Fazenda Publica. Revista dos Tribunais. RT nº. 728, ano 85, junho, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996, p.60- 79.

GARCIA, Marco Túlio Murano. Da execução da Astreinte prevista no CPC – brevíssimas considerações. Revista de Processo. Repro nº. 125, ano 30, ago. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 246-248.

GUERRA, Marcelo de Lima. Antecipação de Tutela no Processo Executivo. Revista de Processo. REPRO nº. 87, ano 22, jul-set., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 22-31.

GOMES JUNIOR. Luiz Manoel. Execução de multa – art. 461, § 4º, do CPC – e a Sentença de Improcedência do pedido. In processo de execução e assunto afins. V. 02, coordenadores: Sergio Shimura e Tereza Arruda Alvim Wambier. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 555-567.

DIDER JR., Fredie. Inovações na Antecipação dos Efeitos da Tutela e a Resolução Parcial do Mérito . Revista de Processo. Repro nº 110, ano 28, abr. – jun. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 225-251.

JORGE, Flávio Cheim e RODRIGUES, Marcelo Abelha. Tutela específica do art. 461 do CPC e Processo da execução. In processo de execução e assunto afins. Vol. 02, coordenadores: Sergio Shimura e Tereza Arruda Alvim Wambier. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 359-380.

LIMA, George Marmelstein. Antecipação de tutela de oficio?. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 57, julho 2002. disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2930>. Acesso em: 19 set. 2009.

MARINONI, Luiz Guilherme e ARENHART, Sergio Cruz. Curso de Processo Civil - Processo de Conhecimento. v. 2. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MARINONI, Luiz Guilherme. Efetividade do Processo e Tutela Antecipatória. Revista dos Tribunais. RT nº 706, ano 83, agosto, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994, p. 56-60.

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MEDINA, José Miguel Garcia. A Execução da liminar que antecipa efeitos da tutela sob o prisma da Teoria Geral da Tutela Jurisdicional Executiva – o princípio da execução sem título permitida. In processo de execução e assunto afins. Vol. 02, coordenadores: Sergio Shimura e Tereza Arruda Alvim Wambier. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 509-535.

MEZZOMO, Marcelo Colombelli. A antecipação de tutela e as eficácias das sentenças. Site do Curso de Direito da UFSM. Santa Maria-RS. Disponível em: <http://www.ufsm.br/direito/artigos/process-civil/anttutela-mezzomo.htm>. Acesso em: 22/out./2009.

NETTO, Nelson Rodrigues. Notas sobre a Tutela Mandamental e Executiva latu sensu nas leis 10.358/01 e 10.444/02. Revista de Processo. Repro nº. 110, ano 28, abr. – jun. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 196-224.

NOGUEIRA, Antonio de Pádua Ferraz. Questões controvertidas de processo civil e de direito material: doutrina, jurisprudência e anteprojetos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro. Alcance e Natureza da Tutela Antecipatória. Revista de Processo. Repro nº. 84, ano 21, out. – dez. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996, p. 11-17.

PAGANO, Cláudio Miranda. O sincretismo processual e as medidas de urgência. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1359, 22 março 2007. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/9638>. Acesso em: 14 set. 2009.

PISSURNO, Marco Antônio Ribas. Tutela Antecipada - Liberação de quantia sem necessidade de caução - Abordagem tópica e prática do novo art. 588 § 2º do CPC. Disponível na Internet: <http://www.mundojuridico.adv.br>. Acesso realizado em 22 de outubro de 2009.

SANTOS, Ernani Fidelis. Antecipação da Tutela Satisfativa na Doutrina e na Jurisprudência. Revista de Processo. Repro nº. 97, ano 25, jan. – mar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 195-211.

SILVA, Igor Menelau Lins e. A tutela antecipada e a possibilidade da concessão "ex officio" no processo civil brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2160, 31 maio 2009. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/12829>. Acesso em: 19 set. 2009.

SHIMURA, Sergio. Efetivação das tutelas de urgência. In processo de execução e assunto afins. V. 02, coordenadores: Sergio Shimura e Tereza Arruda Alvim Wambier. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 665-684.

SPADONI, Joaquim Felipe. A multa na atuação das ordens judiciais. In processo de execução e assunto afins. V. 02, coordenadores: Sergio Shimura e Tereza Arruda Alvim Wambier. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 482-508.

TALAMINI, Eduardo. Recorribilidade das decisões sobre tutela de urgência. In Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e de outras formas de impugnação às decisões judiciais. Coord. Nelson Nery Jr. e Teresa Arruda Wambier. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

____. As tutelas típicas relativas a deveres de fazer e de não fazer e a via geral do art. 461 do CPC. Revista de Processo. Repro nº. 97, ano 25, jan. – mar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 173-186.

TEIXEIRA, Guilherme Puchalski. O art. 461 do CPC e a ruptura do paradigma conhecimento – execução. Revista de Processo. Repro nº. 147, ano 31, maio. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 50-72.

TELHO, Eloína Corrêa Gomes Moreira de Mendonça. Tutela antecipada no Código de Processo Civil brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 189, 11 jan. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4713>. Acesso em: 13 out. 2009.

VAZ, Paulo Afonso Brum. Antecipação da tutela na sentença e a adequação recursal. Revista de Processo. Repro nº. 92, ano 23, out. – dez. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 195-198.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA, Flavio Renato Correia de e TALAMINI, Eduardo. Coordenação de Luiz Rodrigues Wambier, Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. V. 01. 5ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

_____. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. V. 02. 10ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

WALDRAFF, Célio Horst. Antecipação de Tutela “ex officio”. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1041, 8 maio 2006. disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8377>. Acesso em: 19 set. 2009.

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela e obrigações de fazer e de não fazer. Revista Gênesis de Direito Processual Civil. v. 2, nº. 04, jan. – abr. Curitiba: Gênesis, 1997, p. 111-124.

ZENI, Fernando César. Deferimento de Pedido de Tutela Antecipatória na Sentença. Novas Considerações. In Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e de outras formas de impugnação às decisões judiciais. Coord. Nelson Nery Jr. e Teresa Arruda Wambier. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

Jurisprudências. Disponíveis em: <https://www.stj.jus.br>, <https://www.trf3.jus.br>, <https://www.tjrj.jus.br>.

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Sobre o autor
Sergio Murilo Voltes Alves

Advogado. Pós-graduado em direito empresarial.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES, Sergio Murilo Voltes. Tutela antecipada e a astreinte como meios efetivadores nas obrigações de fazer e não fazer. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7274, 1 jun. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/82752. Acesso em: 25 dez. 2024.

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