A correlação entre a classe social e a repressão penal: a falência da pena privativa de liberdade e a efetiva aplicação da ressocialização

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[1] MASSON, Cleber Rogério. Op Cit, p.43.

[2] BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e Das Penas. São Paulo: Martin Claretltda, 2007, p.16-17.

[3] SILVA, Marisya Souza e. Crimes hediondos & progressão de regime prisional. Curitiba: Juruá, 2007, p.23.

[4] NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal – Volume 1. 34.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1999, p.191.

[5] Ibidem, p.192.

[6] Ídem, p.192,193.

[7] BRUNO, Aníbal. Direito penal I: parte especial. Rio de Janeiro: Forense, 1966. Tomo IV, p.49.

[8] Ibidem.

[9] NORONHA, E. Magalhães, op. cit. p. 1950.

[10] BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p.89.

[11] DIAS, Diomar Cândida Pereira. Teoria da pena – evolução histórica da pena como vingança. Disponível em: <http://jusvi.com/artigos/16962. Acesso em 12 ago 2016.

[12] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Tradução de Raquel Ramalhete. 23. ed. Petrópolis: Vozes, 2000, p.17.

[13] SILVA, Marisya Souza e. op cit, p. 14.

[14] NORONHA, E. Magalhães. Op cit, p.201.

[15] BECCARIA, Cesare. Op cit, p.68.

[16] Ibidem, p.17.

[17] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op cit, p.56.

[18] Ídem, p.12.

[19] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op cit, p.107.

[20] MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 6. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2008, p.6.

[21] MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio, op cit. p.7.

[22] SILVA, Marisya Souza e. op cit, p.34.

[23] MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. Op cit. p, 172.

[24] SILVA, Marisya Souza e. op cit. p.35.

[25] Ídem, p.36.

[26] SANTOS, Rogério Dultra dos (Org.). Introdução crítica ao estudo do sistema penal. Florianópolis: Diploma Legal, 1981, p.70-75.

[27] ROXIN, Claus. Política Criminal e Sistema Jurídico-Penal. São Paulo: Renovar, 2002. Tradução de Luís Greco, p.66.

[28] BECCARIA, Cesare. Op cit. p.15.

[29] Ídem, p.19,20.

[30] CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 23ª. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016, p. 74.

[31] DIAS, Jorge de Figueiredo Dias; ANDRADE, Manuel da Costa, Criminologia o Homem Delinquente e a Sociedade Criminógena. Coimbra: Coimbra Editora: 1997, p. 257.

[32] DIAS, Jorge de Figueiredo Dias; ANDRADE, Manuel da Costa, Criminologia o Homem Delinquente e a Sociedade Criminógena. Coimbra: Coimbra Editora: 1997, p. 203.

[33] DIAS, Jorge de Figueiredo Dias; ANDRADE, Manuel da Costa, Criminologia o Homem Delinquente e a Sociedade Criminógena. Coimbra: Coimbra Editora: 1997, p. 248.

[34] MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 8. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2013, p. 299.

[35] MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 8. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2013, p. 303.

[36] Ídem, p. 306.

[37] LESSA, Pedro. Estudos de filosofia do direito. 2ª ed., Campinas, São Paulo: Bookseller, 2002, p. 194.

[38] BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 5ª ed. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 194.

[39] TOMÉ. Lívia Cynara Prates Tomé. A vulnerabilidade como atenuante inominada. Disponível em: http://www.pucrs.br/direito/graduacao/tc/tccII/trabalhos 2006_2/livia_prates.pdf>. Acesso em: 10 abr 2020.

[40] TOMÉ. Lívia Cynara Prates Tomé. A vulnerabilidade como atenuante inominada. Disponível em: http://www.pucrs.br/direito/graduacao/tc/tccII/trabalhos 2006_2/livia_prates.pdf>. Acesso em: 10 abr 2020.

[41] ANGHER, Anne Joyce. VadeMecum Acadêmico de Direito. Rio de Janeiro: Coleções de Leis Rideel. Código Penal. 30ª ed. 2020, p. 105.

[42] MIRABETE, Julio Fabrinni. Manual de Direito Penal. 34ª ed. São Paulo: Editora, Atlas, 2019, p.31.

[43] EL HIRECHE, GamilFöppel. A Função da Pena na Visão de ClausRoxin. 1ª Edição. Editora Forense: São Paulo, 2004., apud ROXIN, 2005, p. 75.

[44] MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 8. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2013, p. 470.

[45] BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 5ª ed. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 120.

[46] DE PAULA. Alexandre Sturion. Notas sobre as lições sociológicas de David Émile Durkheim, 2003. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/x/13/07/1307/>. Acesso em: 14 abr 2020.

[47] MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 8. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2013, p. 436.

[48] MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 8. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2013, p. 439.

[49] FAGET, J. La médiation – Essai de politique pénale. Ramonville SaintAgne : éditions Erès, 1997.

[50] Apud KUHN, André. Sommes-nous tous des criminels ? Grolley (Suiça): L’Hèbe, 2002, p. 41.

[51] GRECO, Rogério. Curso de direito penal - Parte Geral. 18 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016, p. 468.

[52] BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 5ª ed. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 18.

[53] SILVA, Marisya Souza e. Crimes hediondos & progressão de regime prisional. Curitiba: Juruá, 2007, p. 92.

[54] BITENCOURT, Cezar Roberto. Ibdem, p. 54.

[55] BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 5ª ed. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 180.

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[56] Ídem, p. 231.

[57] MIRABETE, Júlio Fabrine. Execução Penal: comentários à Lei 7.210 de 11.7.1984, 15ª. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 27.

[58] DELMAS, Marty Mireille. Por um direito comum. São Paulo: Martins Fontes, 2004. P. 212.

[59] BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 5ª ed. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

[60] Ídem.

[61] MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 8. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2013, p. 467.

[62] CHIES, Luiz Antônio Bogo. Prisão e Estado: a função ideológica da privação deliberdade. Pelotas: EDUCAT, 1997.

[63] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Manual de Direito Penal Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2001.

[64] MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 8. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2013, p. 381.

[65] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Manual de Direito Penal Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2001.

[66] MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 8. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2013, p. 387.

[67] BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 5ª ed. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 101.

[68] MIRABETE, Julio Fabrinni. Manual de Direito Penal. 34ª ed. São Paulo: Editora, Atlas, 2019, p. 153.

[69] Ídem, p. 84.

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