O QUE É VICIO E DEFEITO DE PRODUTO

VICIO E DEFEITO

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Segundo o nosso Código de Defesa do Consumidor e as doutrinas, entendem que não devemos confundir vicio oculto com defeito de produto. Na verdade o defeito ou a causa da falha do produto se divide em duas modalidades: Vícios Aparentes, Vícios de Fácil

 

O QUE É VICIO E DEFEITO DE PRODUTO

 

  

Segundo o nosso Código de Defesa do Consumidor e as doutrinas, entendem que não devemos confundir vicio oculto com defeito de produto. Na verdade o defeito ou a causa da falha do produto se divide em duas modalidades: Vícios Aparentes, Vícios de Fácil Constatação e os Vícios Ocultos ou Vicio Redibitórios. Não podemos confundir vicio com defeito, porém entendemos que o defeito é a constatação da falha do produto na modalidade de vicio causado, seja ele oculto ou de fácil constatação. A existência de um vicio no produto logicamente leva-se adiante a constatação de um defeito da funcionalidade do produto. Todo vicio consequentemente existirá um defeito do produto, segundo o CDC não existe vicio sem defeito, um está atrelado à existência do outro. Esse entendimento é o que determina o CDC. Por ultimo quando se fala em má prestação de serviço compreende-se unicamente em defeito da prestação do serviço.

  

Olinda, 11 de junho de 2020

 

JUSCELINO DA ROCHA

ADVOGADO PROCON ESTADUAL DE PERNAMBUCO

 

Sobre os autores
Juscelino Tavares da Rocha

Sou advogado militante formado em Direito pela Universidade São Francisco São Paulo, Pós-Graduado Lato Senso em Direito do Consumidor, Pós-Graduado Lato Senso em Direito Processual Civil, Pós-Graduação Lato Senso em Negociação, Conciliação, Mediação, Arbitragem e Práticas Sistêmicas e Pós-Graduação Lato Senso em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário; Ex-Secretário Geral da OAB OLINDA, e de Jaboatão dos Guararapes, Ex-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo Claro na Região Nordeste, Ex-Vice-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo Claro na Região Nordeste, Presidente do Conselho de Usuários da OI S/A, Ex-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo TIM na Região Nordeste, Membro do CEDUST - Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Anatel, Presidente da Associação dos Advogados Dativos da Justiça Federal em Pernambuco, Ex-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB OLINDA e Advogado do PROCON ESTADUAL DE PERNAMBUCO. FONES: 081-99955.8509 e 988264647- Sitio Eletrônico: https://juscelinodarocha.jus.com.br .

Juscelino Tavares da Rocha

Sou advogado militante formado em Direito pela Universidade São Francisco São Paulo, Pós-Graduado Lato Senso em Direito do Consumidor, Pós-Graduado Lato Senso em Direito Processual Civil, Pós-Graduação Lato Senso em Negociação, Conciliação, Mediação, Arbitragem e Práticas Sistêmicas e Pós-Graduação Lato Senso em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário; Ex-Secretário Geral da OAB OLINDA, e de Jaboatão dos Guararapes, Ex-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo Claro na Região Nordeste, Ex-Vice-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo Claro na Região Nordeste, Presidente do Conselho de Usuários da OI S/A, Ex-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo TIM na Região Nordeste, Membro do CEDUST - Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Anatel, Presidente da Associação dos Advogados Dativos da Justiça Federal em Pernambuco, Ex-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB OLINDA e Advogado do PROCON ESTADUAL DE PERNAMBUCO. FONES: 081-99955.8509 e 988264647- Sitio Eletrônico: https://juscelinodarocha.jus.com.br .

Informações sobre o texto

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