Consumidor: Arrependimento após compra

O direito do consumidor ao arrependimento após a realização de compras está previsto no artigo 49 do CDC.

Leia nesta página:

O direito do consumidor ao arrependimento está previsto no art. 49, do código de defesa do consumidor e garante a devolução da compra e estorno de valores

Ao realizar compras pelo telefone ou internet, é dado ao consumidor o direito ao arrependimento, mesmo se o produto não apresentar defeitos. O consumidor pode solicitar a devolução do produto e estorno dos valores, junto a loja onde efetuou a compra, e está é obrigada a aceitar a devolução e realizar o estorno de valores.

Contudo, para que esse direito seja resguardado é importante que o consumidor respeite o prazo previsto no mesmo artigo, que são de 07 dias a contar da assinatura co contrato ou recebimento do produto.

“Art49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

Despesas oriundas da devolução do produto: a quem recai a responsabilidade?

” Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

O parágrafo único do artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor

explica ainda que qualquer valor pago, incluindo o frete pago pelo consumidor, deverá ser restituído, e corrigido monetariamente.

Há jurisprudência já pacificada pelos tribunais sobre o tema.

Tal determinação gera efeitos bem positivos nas relações de consumo, pois os comércios passaram a prezar ainda mais pela prestação de seus serviços, evitando futuros aborrecimentos e desgastes desnecessários.

 Ressalta-se que esta determinação não se aplica a compras feitas diretamente no estabelecimento comercial, de forma pessoal, pois nestes casos a devolução do dinheiro se dará apenas na hipótese de vício e/ou defeito no produto, que não seja resolvido no prazo de até 30 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

 Assim, quando acionado por meio do direito de arrependimento, é o próprio fornecedor que deve garantir a sua aplicação e fazer cumprir todos os requisitos legais e morais, atentando-se sempre para a boa fé que se espera das relações consumeristas.

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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