A implementação do ciclo completo de polícia e sua eficácia na Segurança Pública.

Estudo de caso da implantação da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar no 48º BPM de Minas Gerais e seus resultados como paradigma para a efetivação do Ciclo Completo de Polícia

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CONCLUSÃO

Como forma de erradicar ou ao menos reduzir os elevados índices criminais que destroem nossa sociedade, especialistas em segurança pública se debruçam sob maneiras das quais sejam possível chegar a bons resultados frente ao combate criminal. Um dos meio apresentados, foi a reforma do sistema policial que vigora atualmente. Em meio a opiniões e ideias, surgiu-se no campo das possibilidades a implementação do Ciclo Completo de Polícia como resultado da reestruturação das polícias brasileiras.

Como em todos os segmentos, sejam eles de quaisquer campo, a ideia de reformular o sistema de segurança pública brasileiro surgiu e com ele várias opiniões favoráveis e contrárias. Nesse meio das polêmicas e controvérsias, que se focou o presente trabalho no intuito de demonstrar que existem pontos positivos com a reforma do sistema policial bipartido.

A proposta de Ciclo Completo, como se viu no presente artigo, tem um fundamento muito forte com a implementação da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, o que trouxe um resultado muito promissor diante dos números obtidos na extensão territorial do 48º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais. Vislumbrou-se que a atribuição de lavratura do TCO por parte dos servidores da PM na extensão do 48º BPM, propiciou um descongestionamento de demandas à polícia judiciaria responsável pela região, tendo em vista que com esse encargo a menos, cerca de 30% das ocorrências se resolvem com a atuação dos policiais militares.

Nesse contexto de produção da segurança pública com a confecção do TCO por parte da PM, a celeridade e economia se destacou positivamente, tendo em vista que os gastos com recursos humanos e logísticos, se reduziram consideravelmente.

Vale salientar que a proposta de Ciclo Completo se mostra muito eficiente em países que a adotam, como vimos na explanação do artigo e que a possibilidade de lavratura do TCO pela Polícia Militar de Minas Gerais, se mostra como um positivo ponto de partida à implementação da Polícia de atuação completa na persecução criminal. O nível de conhecimento técnico dos agentes militares, se destaca como fundamento positivo que corrobora com a possibilidade de reestruturação do sistema policial atual.

Frente ao que foi debatido no artigo, chegou-se à conclusão que a sistema de segurança pública atual se mostra ineficaz e grande parcela dessa inoperância, se deve à polícia limitada em sua atuação o que gera preocupantes índices criminais, carecendo de uma solução como a implementação do Ciclo Completo de Polícia.

Como forma de mostrar a eficácia e fundamentar a implantação desse modelo, a pesquisa girou em torno da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, como característica específica de uma polícia de ciclo completo e como forma de atender as demandas da segurança pública na região de responsabilidade do 48 BPM em Ibirité, Minas Gerais. A proposta como solução da ineficiência do atual modelo policial, seria a remodelagem do sistema com a possibilidade de operação das polícias desde a eclosão delituosa até a devida apresentação do criminoso ao poder judiciário, propiciando maior segurança aos cidadãos.


REFERÊNCIAS

Livros

  • CANDIDO, Fábio Rogerio. Direito policial. O ciclo Completo de Polícia. Curitiba. ED. Juruá. 2016.

  • DE FARIA, Edimur Ferreira. Curso de Direito Administrativo Positivo. Belo Horizonte. Ed. Fórum. 2015.

  • HIPÓLITO, Marcelo Martinez; TASCA, Jorge Eduardo. Superando o mito do espantalho: uma polícia orientada para a resolução de problema de segurança pública. Florianópolis: Insular, 2012.

  • LAZZARINI, Álvaro. Estudos de Direito Administrativo. 2ªed. 1999. São Paulo.

  • LIMA. Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Vol. Único. 6ª Edição. Revista Ampliada e Atualizada. Editora: Juspodivm. 2018.

  • SOARES. Rodrigo Victor Foureaux. Segurança Pública. Editora: Juspodivm.2019

Internet

  • FENAPEF. Entenda o ciclo completo de polícia, 30 de outubro de 2015, federação nacional dos policiais federais. Disponível em: <http://fenapef.org.br/entendaociclo-completo-de-polícia/>. Acesso em: 10 de abril 2020.

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  • ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Ciclo completo de polícia e a falácia da unificação. Disponível: <https://www.jusmilitaris.com.br>. Acesso em: 17 de abril de 2020

  • SOUDAPAZ. Instituto sou da paz. Onde mora a impunidade? Porque o Brasil precisa de um indicador nacional de esclarecimento de homicídios. Instituto SoudaPaz, dez de 2017. Disponível em: <http://www.soudapaz.org/upload/pdf/index_isdp_web.pdf>. Acesso em: 10 de abril 2020.

Legislação

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  • BRASIL. LEI Nº 9099, de 26 de set de 1995. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Brasília, DF, abril 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm (Acesso em 17 de abril de 2020).

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  • TJMG. AVISO CONJUNTO 02, de 6 de fevereiro de 2017. Aviso Conjunto, abril de 2020. Disponível em: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/ac00022017.pdf (Acesso em 17 de abril de 2020).

  • TJMG. AVISO CONJUNTO 04, de 10 de março de 2017. Aviso Conjunto, abril de 2020. Disponível em: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/ac00042017.pdf (Acesso em 17 de abril de 2020).

ANEXOS

Planilha referente aos dados de pesquisa da lavratura do TCO pelo 48º BPM em Ibirité. Fonte: Seção de Operações e Planejamento do 48º BPM, P3. Av: Marechal Hermes, 282 - Palmares, Ibirité - MG, 32400-000.


Notas

[1] HIPÓLITO, Marcelo Martinez; TASCA, Jorge Eduardo. Superando o mito do espantalho: uma polícia orientada para a resolução de problema de segurança pública. Florianópolis: Insular, 2012.

[2] Glossário de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional. 5ª Edição.

[3] STF-Pleno-Repercussão Geral-RE nº 658570/MG-Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso- 6/08/2015 (RE-658570).

[4] LAZZARINI, Álvaro. A segurança pública e o aperfeiçoamento da polícia no Brasil. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 184, p. 25-85, abr. 1991. ISSN 2238-5177. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/44310>. Acesso em: 02 Nov. 2019. doi:http://dx.doi.org/10.12660/rda.v184.1991.44310.


IMPLEMENTATION OF THE FULL POLICE CYCLE AND ITS EFFICIENCY IN PUBLIC SECURITY: case study of the implementation of the elaboration of the Circumstance of Occurrence by the Military Police at the 48th BPM of Minas Gerais and its results as a paradigm for the implementation of the Complete Police Cycle.

Abstract: The topic of Public Security, in all social political segments, is always discussed and the subject of ideas and opinions in order to achieve an evolution and an improvement. As a proposal for a solution to the high rate of violence, The Complete Police Cycle is statistically a means to better build social security. Through this paper, we will expose that research and indexes showed that the functional dichotomy of the police, in the current Brazilian model, results in harm in the segment of the social order and that, by paradigm with other countries adopting the complete police model, peace so dreamed of by society, has become more achievable. The current Brazilian legal system has the basis to build, in a normative way, the Complete Police Cycle, deconstructing the functional dichotomy of the current police model, in this way, as will be seen in the development of the project, criminal rates tend to be reduced, since the institutions charged with this mission will not be prevented from acting in the fields of prevention and repression, which will bring social harmony to society in an effective and efficient way. A full-cycle police comes to correct the violation and satisfy the constitutional administrative principles of efficiency, morality and the provision of public service to society. To this end, we will use a practical case study in order to demonstrate the deficiency of the current model and the positive results that will be achieved if the full cycle model is implemented.

Sobre o autor
Juliano Benedito Magalhães Silva

Graduando em Direito pelo Centro Universitário UNA Contagem, Soldado da Policial Militar no Estado de Minas Gerais, Tecnólogo em Segurança Pública pela Academia da Polícia Militar de Minas Gerais

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo confeccionado como requisito de conclusão de curso.

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