Auxílio emergencial virou empréstimo? Saiba o que é verdade e o que não é.

17/06/2020 às 20:23
Leia nesta página:

Uma nova dúvida que ronda quem está recebendo o auxílio emergencial.

Além da aprovação do "Coronavoucher" ter sido demorada, seguida por muita desinformação, falta de clareza sobre procedimentos, problemas de cadastramento de digital, falhas do sistema da Caixa, fraudes, irregularidades do CPF, filas e o interminável período "em análise", agora temos essa nova situação, esta ameaça de que o Auxílio Emergencial teria virado um empréstimo.

A situação não é bem esta, porém o auxílio, para ser bem utilizado, deve ser liberado para pessoas que realmente tenham necessidade e não tenham fonte de renda. Assim, a pessoa que dentro do ano de 2020, ou seja, de 01/01/2020 a 31/12/2020, auferir renda superior a R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), descontados os valores do Auxílio Emergencial, terá que pagar o valor de seu Imposto de Renda e mais o valor total do auxílio recebido, incluindo também parcelas que os dependentes receberam, se for o caso.

A alegação de que seria um empréstimo resta infundada, pois um empréstimo é uma dívida de cliente com alguma instituição financeira onde o consumidor tem prazo para pagar de volta o valor com juros, diferente do auxílio emergencial que é um benefício criado pelo governo federal para amparar trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos, desempregados, integrantes do Bolsa Família e pessoas de baixa renda.

É importante reforçar que quem vai devolver o valor serão apenas aquelas pessoas que ao final de 2020 tiverem uma renda mínima para declararem imposto de renda em 2021, renda esta que lhe propicie condições melhores que grande parcela da população, que realmente necessitou.

Alteração foi feita pela Lei 13.998/2020 que inseriu, entre outros, o §2º no artigo 2º da Lei 13.9828/2020.

O valor mínimo para declaração de imposto de renda pode ser alterado no decorrer do ano, porém não recebe atualização desde 2015.

DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Aproveitando, caso você não tenha recebido o auxílio emergencial de forma correta você pode fazer a devolução no seguinte link:

https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

Basta informar o CPF e informar se prefere pagar no Banco do Brasil ou em qualquer banco, marcar a caixa de verificação, "Emitir GRU" e proceder com o pagamento.

Quem deve devolver?

Pessoas que receberam de forma irregular, como os militares e famílias que receberam, mesmo não se encaixando nos requisitos.

Pessoas que entendem não precisar e preferem devolver.

FONTE:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13998.htm

Sobre o autor
Peterson Ibairro

Advogado da De Paula & Ibairro Advocacia, graduado pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS – Unijuí e Especialista em Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, com Ênfase em Administração Judicial pelo Instituto Brasileiro de Direito da Empresa – IBDE, com registro profissional OAB/SC 57.127, atuante na área empresarial, trabalhista, consumidor, bancária e civil, tendo experiência anterior à advocacia na administração de empresas e equipes, prática trabalhista, cobranças judiciais e extrajudiciais e auditorias. E-mail [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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