Interfaces da supressão dos Direitos Fundamentais em tempos de Pandemia

Um estudo em busca de conceitos perdidos

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19/06/2020 às 14:39
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{C}[1]{C} ALVES, Verena Holanda de Mendonça; NEVES, Rafaela Teixeira Sena e RESQUE, João Daniel Daibes (Orgs.). Direitos Humanos e(m) tempos de crise [recurso eletrônico]. -Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. Disponível em: http://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/LIVRO-Direitos-Humanos-em-tempos-de-crise.pdf.  Acesso em: 15/06/2020.

{C}[2]{C} ALVES, Verena Holanda de Mendonça; NEVES, Rafaela Teixeira Sena e RESQUE, João Daniel Daibes (Orgs.). Direitos Humanos e(m) tempos de crise [recurso eletrônico]. -Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. Disponível em: http://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/LIVRO-Direitos-Humanos-em-tempos-de-crise.pdf.  Acesso em: 15/06/2020.

{C}[3]{C} ALVES, Verena Holanda de Mendonça; NEVES, Rafaela Teixeira Sena e RESQUE, João Daniel Daibes (Orgs.). Direitos Humanos e(m) tempos de crise [recurso eletrônico]. -Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. Disponível em: http://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/LIVRO-Direitos-Humanos-em-tempos-de-crise.pdf.  Acesso em: 15/06/2020.

{C}[4] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasília. 2015.

{C}[5]{C} BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasília. 2015.

{C}[6] ALVES, Verena Holanda de Mendonça; NEVES, Rafaela Teixeira Sena e RESQUE, João Daniel Daibes (Orgs.). Direitos Humanos e(m) tempos de crise [recurso eletrônico]. -Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. Disponível em: http://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/LIVRO-Direitos-Humanos-em-tempos-de-crise.pdf.  Acesso em: 15/06/2020.

{C}[7]{C} BRASIL. Lei 13.979 – Prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Diário Oficial da União. 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735. Acesso em: 15/06/2020.  

{C}[8]{C} BRASIL. Lei 13.979 – Prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Diário Oficial da União. 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735. Acesso em: 15/06/2020.

{C}[9]{C} BRASIL. Código Penal. Decreto lei 2848/1948.  1ª edição. Manolé. Barueri- São Paulo. 2016.

{C}[10] ALVES, Verena Holanda de Mendonça; NEVES, Rafaela Teixeira Sena e RESQUE, João Daniel Daibes (Orgs.). Direitos Humanos e(m) tempos de crise [recurso eletrônico]. -Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. Disponível em: http://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/LIVRO-Direitos-Humanos-em-tempos-de-crise.pdf.  Acesso em: 15/06/2020.

{C}[11]{C} BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasília. 2015.

{C}[12]{C} BRASIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 732.686 SÃO PAULO. Ministro relator: Luiz Fux. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=313245716&tipoApp=.pdf. Acesso em: 16/06/2020.

{C}[13]{C} BRASIL. Habeas Corpus nº 82.424. Relator Gilmar Mendes. Disponível em: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfJurisprudencia_pt_br&idConteudo=185077&modo=cms. Acesso em: 16/06/2020.

{C}[14]{C} RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direito Humanos. 1ª Edição, São Paulo, Saraiva. 2014.

{C}[15] BRASIL. Lei 13.979 – Prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Diário Oficial da União. 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735. Acesso em: 15/06/2020.

{C}[16]{C} PINHEIRO, Regina. STF reconhece competência de estados e municípios em regras de isolamento. Rádio senado. Senado Federal.  2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/stf-reconhece-competencia-concorrente-de-estados-df-municipios-e-uniao-no-combate-a-covid-19. Acesso em: 16/06/2020.

{C}[17] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasília. 2015

{C}[18]{C} ALVES, Verena Holanda de Mendonça; NEVES, Rafaela Teixeira Sena e RESQUE, João Daniel Daibes (Orgs.). Direitos Humanos e(m) tempos de crise [recurso eletrônico]. -Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. Disponível em: http://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/LIVRO-Direitos-Humanos-em-tempos-de-crise.pdf.  Acesso em: 15/06/2020.

{C}[19]{C} RODAS, Sérgio. Restrições do lockdown não dependem de estados de defesa ou sítio. Consultor Jurídico. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-09/restricoes-lockdown-nao-dependem-estado-sitio. Acesso em: 16/06/2020.

{C}[20]{C} RODRÍGUEZ-GARAVITO, César. O futuro dos direitos humanos: do controle à simbiose. Sur. Revista Internacional de Direitos Humanos, v. 11, n. 20, 2014. Disponível em: www.conectas.org/pt/acoes/sur/edicao/20. Acesso em 16/06/2020.

{C}[21]{C} RODAS, Sérgio. Restrições do lockdown não dependem de estados de defesa ou sítio. Consultor Jurídico. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-09/restricoes-lockdown-nao-dependem-estado-sitio. Acesso em: 16/06/2020.

{C}[22]{C} RODAS, Sérgio. Restrições do lockdown não dependem de estados de defesa ou sítio. Consultor Jurídico. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-09/restricoes-lockdown-nao-dependem-estado-sitio. Acesso em: 16/06/2020.

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{C}[23] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasília. 2015

Sobre a autora
Sandra Mara Dobjenski

Advogada, pesquisadora de Direito Penal e Processual Penal e sobre a relação com a mídia nos casos de grande repercussão. Especialista em Direito Penal, Criminologia, Processo Penal e Direito Penal Econômico - UNINTER.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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