Interfaces da supressão dos Direitos Fundamentais em tempos de Pandemia

Um estudo em busca de conceitos perdidos

Exibindo página 2 de 2
19/06/2020 às 14:39
Leia nesta página:

{C}[1]{C} ALVES, Verena Holanda de Mendonça; NEVES, Rafaela Teixeira Sena e RESQUE, João Daniel Daibes (Orgs.). Direitos Humanos e(m) tempos de crise [recurso eletrônico]. -Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. Disponível em: http://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/LIVRO-Direitos-Humanos-em-tempos-de-crise.pdf.  Acesso em: 15/06/2020.

{C}[2]{C} ALVES, Verena Holanda de Mendonça; NEVES, Rafaela Teixeira Sena e RESQUE, João Daniel Daibes (Orgs.). Direitos Humanos e(m) tempos de crise [recurso eletrônico]. -Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. Disponível em: http://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/LIVRO-Direitos-Humanos-em-tempos-de-crise.pdf.  Acesso em: 15/06/2020.

{C}[3]{C} ALVES, Verena Holanda de Mendonça; NEVES, Rafaela Teixeira Sena e RESQUE, João Daniel Daibes (Orgs.). Direitos Humanos e(m) tempos de crise [recurso eletrônico]. -Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. Disponível em: http://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/LIVRO-Direitos-Humanos-em-tempos-de-crise.pdf.  Acesso em: 15/06/2020.

{C}[4] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasília. 2015.

{C}[5]{C} BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasília. 2015.

{C}[6] ALVES, Verena Holanda de Mendonça; NEVES, Rafaela Teixeira Sena e RESQUE, João Daniel Daibes (Orgs.). Direitos Humanos e(m) tempos de crise [recurso eletrônico]. -Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. Disponível em: http://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/LIVRO-Direitos-Humanos-em-tempos-de-crise.pdf.  Acesso em: 15/06/2020.

{C}[7]{C} BRASIL. Lei 13.979 – Prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Diário Oficial da União. 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735. Acesso em: 15/06/2020.  

{C}[8]{C} BRASIL. Lei 13.979 – Prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Diário Oficial da União. 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735. Acesso em: 15/06/2020.

{C}[9]{C} BRASIL. Código Penal. Decreto lei 2848/1948.  1ª edição. Manolé. Barueri- São Paulo. 2016.

{C}[10] ALVES, Verena Holanda de Mendonça; NEVES, Rafaela Teixeira Sena e RESQUE, João Daniel Daibes (Orgs.). Direitos Humanos e(m) tempos de crise [recurso eletrônico]. -Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. Disponível em: http://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/LIVRO-Direitos-Humanos-em-tempos-de-crise.pdf.  Acesso em: 15/06/2020.

{C}[11]{C} BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasília. 2015.

{C}[12]{C} BRASIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 732.686 SÃO PAULO. Ministro relator: Luiz Fux. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=313245716&tipoApp=.pdf. Acesso em: 16/06/2020.

{C}[13]{C} BRASIL. Habeas Corpus nº 82.424. Relator Gilmar Mendes. Disponível em: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfJurisprudencia_pt_br&idConteudo=185077&modo=cms. Acesso em: 16/06/2020.

{C}[14]{C} RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direito Humanos. 1ª Edição, São Paulo, Saraiva. 2014.

{C}[15] BRASIL. Lei 13.979 – Prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Diário Oficial da União. 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735. Acesso em: 15/06/2020.

{C}[16]{C} PINHEIRO, Regina. STF reconhece competência de estados e municípios em regras de isolamento. Rádio senado. Senado Federal.  2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/stf-reconhece-competencia-concorrente-de-estados-df-municipios-e-uniao-no-combate-a-covid-19. Acesso em: 16/06/2020.

{C}[17] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasília. 2015

{C}[18]{C} ALVES, Verena Holanda de Mendonça; NEVES, Rafaela Teixeira Sena e RESQUE, João Daniel Daibes (Orgs.). Direitos Humanos e(m) tempos de crise [recurso eletrônico]. -Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. Disponível em: http://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/LIVRO-Direitos-Humanos-em-tempos-de-crise.pdf.  Acesso em: 15/06/2020.

{C}[19]{C} RODAS, Sérgio. Restrições do lockdown não dependem de estados de defesa ou sítio. Consultor Jurídico. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-09/restricoes-lockdown-nao-dependem-estado-sitio. Acesso em: 16/06/2020.

{C}[20]{C} RODRÍGUEZ-GARAVITO, César. O futuro dos direitos humanos: do controle à simbiose. Sur. Revista Internacional de Direitos Humanos, v. 11, n. 20, 2014. Disponível em: www.conectas.org/pt/acoes/sur/edicao/20. Acesso em 16/06/2020.

{C}[21]{C} RODAS, Sérgio. Restrições do lockdown não dependem de estados de defesa ou sítio. Consultor Jurídico. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-09/restricoes-lockdown-nao-dependem-estado-sitio. Acesso em: 16/06/2020.

{C}[22]{C} RODAS, Sérgio. Restrições do lockdown não dependem de estados de defesa ou sítio. Consultor Jurídico. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-09/restricoes-lockdown-nao-dependem-estado-sitio. Acesso em: 16/06/2020.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

{C}[23] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasília. 2015

Sobre a autora
Sandra Mara Dobjenski

Advogada, pesquisadora Direito Penal e Processual penal e a relação com a mídia nos casos de grande repercussão. Especialista em Direito Penal, Criminologia, Processo Penal e Direito Penal Econômico - UNINTER.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

lançar um olhar a cerca do fenômeno jurídico constitucional, regulamentador, dando destaque aos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Carta Magna, sem esquecer-se de denotar o momento pelo qual se passa e a necessidade a cerca da informação da comunidade a cerca dos fatos.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos