Os direitos trabalhistas fazem parte do cotidiano do trabalhador, mas nem todos conhecem os direitos trabalhistas básicos.
Abaixo, apresento 05 direitos básicos que todo trabalhador deve conhecer:
1 – Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês
Não vem ao caso se o seu empregador não tem dinheiro no 5º dia útil. Este direito está previsto no § 1º, do artigo 459 da CLT.
Assim prevê o artigo:
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Isso significa que se você recebe por mês, o pagamento não deve ultrapassar 30 dias, de um mês ao outro.
2 – É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias
É isso mesmo. Quem escolhe quando o empregado irá gozar suas férias é o patrão. É o que diz o artigo 136 da CLT:
Art. 136: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”
A escolha é do empregador. Ele decidirá qual o melhor período para que você tire férias, pois ele precisa organizar quem cubrirá suas férias, etc.
Isso não proíbe que você converse com o empregador para verificar a disponibilidade de gozar as férias nos mês que você escolher.
3 – O empregador deve recolher 8% do salário do empregado a título de FGTS por mês. Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador
O valor a ser recolhido plo empregador a título de FGTS correponde a 8% do salário do empregado, mas este valor é pago à parte pelo empregador. Não é descontado do salário do empregado.
Assim prevê o artigo 15 da lei 8036/90 (LEI DO FGTS).
4 – O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte
A título de vale transporte, o empregador poderá descontar até 6% do salário do empregado. O empregadro suportará o restante que for necessário ao vale transporte.
A fundamentação desse direito é feita com base no artigo 4º, § único da lei 7418/85 (LEI DO VALE TRANSPORTE)
5 – Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido
Todo valor recebido pelo empregado, a título de salário, deve ser registrado na Carteira de Trabalho.
Aquele restante “por fora” é proibido por lei, pois este pagamente têm o intuíto de burlar o recolhimento de FGTS e a contribuição ao INSS.
Assim prevê o artigo artigo 457, § 1º, da CLT:
Art. 457, § 1º – “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.
O importante é que empregado e empregador sejam parceiros para que estes direitos não sejam prejudicados. Ainda assim, é de extrema importância consultar um advogado trabalhista caso os direitos do trabalhador sejam lesados. Conhecer os direitos é dever de todos!