5 direitos trabalhistas para conhecer

Quais são os cinco direitos trabalhistas que todo trabalhador deve saber?

Leia nesta página:

Todo trabalhador deve conhecer os principais direitos trabalhistas. Ainda hoje, trabalhadores tâm seus direitos lesados por falta de conhecimento.

Os direitos trabalhistas fazem parte do cotidiano do trabalhador, mas nem todos conhecem os direitos trabalhistas básicos.

Abaixo, apresento 05 direitos básicos que todo trabalhador deve conhecer:

 

 

 

1 – Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês

Não vem ao caso se o seu empregador não tem dinheiro no 5º dia útil. Este direito está previsto no  § 1º, do artigo 459 da CLT.

Assim prevê o artigo:

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Isso significa que se você recebe por mês, o pagamento não deve ultrapassar 30 dias, de um mês ao outro.

2 – É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias

É isso mesmo. Quem escolhe quando o empregado irá gozar suas férias é o patrão. É o que diz o artigo 136 da CLT:

Art. 136: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”

A escolha é do empregador. Ele decidirá qual o melhor período para que você tire férias, pois ele precisa organizar quem cubrirá suas férias, etc.

Isso não proíbe que você converse com o empregador para verificar a disponibilidade de gozar as férias nos mês que você escolher.

 

3 – O empregador deve recolher 8% do salário do empregado a título de FGTS por mês. Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador

O valor a ser recolhido plo empregador a título de FGTS correponde a 8% do salário do empregado, mas este valor é pago à parte pelo empregador. Não é descontado do salário do empregado.

Assim prevê o artigo 15 da lei 8036/90 (LEI DO FGTS).

4 – O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte

A título de vale transporte, o empregador poderá descontar até 6% do salário do empregado. O empregadro suportará o restante que for necessário ao vale transporte.

A fundamentação desse direito é feita com base no artigo 4º, § único da lei 7418/85 (LEI DO VALE TRANSPORTE)

5 – Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido

Todo valor recebido pelo empregado, a título de salário, deve ser registrado na Carteira de Trabalho.

Aquele restante “por fora” é proibido por lei, pois este pagamente têm o intuíto de burlar o recolhimento de FGTS e a contribuição ao INSS.

Assim prevê o artigo artigo 457, § 1º, da CLT:

Art. 457, § 1º – “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.

 

O importante é que empregado e empregador sejam parceiros para que estes direitos não sejam prejudicados. Ainda assim, é de extrema importância consultar um advogado trabalhista caso os direitos do trabalhador sejam lesados. Conhecer os direitos é dever de todos!

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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