Gênero e diversidade no sistema penitenciário brasileiro.

A desumanização das comunidades LGBTQIA+ no cárcere

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Resumo:


  • O artigo analisa a situação de LGBTQIA+ no Sistema Penitenciário Brasileiro, destacando a desumanização e violência que sofrem.

  • Aborda a diferença entre sexo, identidade de gênero e orientação sexual, destacando a importância da mudança física para pessoas transgênero.

  • Destaca a necessidade de tratamento diferenciado à população LGBTQIA+ encarcerada, ressaltando a importância da jurisprudência para garantir seus direitos no sistema prisional.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ante o exposto, pode-se concluir que, no contexto penitenciário, não há tolerância: LGBTQIA+ são vistos de forma degradante, fazem todo o serviço de faxina, e ainda servem como objeto sexual dos colegas, além de toda a violência que sofrem por parte de policiais e guardas penitenciários, desde o momento em que são presos.

No caso de travestis, transexuais, e transgêneros, há o total desrespeito com suas identidades, bem como o nome social. A palavra que define esse ambiente é “hostil”.

Em se tratando de um LGBTQIA+, a vida dentro de uma prisão é praticamente impossível; eles perdem no momento da prisão o pouco de direitos que conquistaram, a impressão é que toda a luta para o mínimo de igualdade foi em vão.

No instante em que são encarcerados, a realidade passa a ser ainda mais atroz, tendo em vista não só a privação da liberdade, mas também o cotidiano de um detento no sistema penitenciário falido e decadente do Brasil.

O caráter ressocializador da pena privativa de liberdade é fantasia que existe somente em lei, uma vez que na realidade a pena não ressocializa os apenados, mas em grande parte das vezes revela-se uma “escola do crime”, onde os presos são incluídos em grandes facções e aprendem todo tipo de meio fraudulento para continuar a cometer crimes.

Cabe destacar que, se para um preso heterossexual esse ambiente é insuportável, para um preso LGBTQIA+ é devastador, física e psicologicamente. Os danos geram efeitos pelo resto da vida do encarcerado, as consequências às vezes são tão extremas que acabam em fatalidades como suicídio e dependência química extrema.

Em alguns presídios, existem alas separadas para pessoas LGBTQIA+. Sem dúvida essa medida é bastante eficaz, mas ainda não é o ideal. Perfeito seria, assim como esclarecido no tópico anterior, que eles tivessem o direito de escolha, ou seja, a prerrogativa de preferir cumprir a pena no lugar adequado com a sua identidade de gênero.

O respeito e a compreensão são fundamentais. Ter o interesse em conhecer a realidade de LGBTQIA+ nas cadeias brasileiras é mais do que necessário, pois o conhecimento é uma ferramenta útil e importante: através dele as pessoas são mudadas, moldadas e aperfeiçoadas.


REFERÊNCIAS

Arpini, Naiara. Psicóloga explica diferença entre identidade de gênero e orientação sexual. Publicado em: 2017. Disponível em: <https://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/psicologa-explica-diferenca-entre-identidade-de-genero-e-orientacao-sexual.ghtml>. Acesso em: 27/03/2020.

Barbiéri, Luiz Felipe. CNJ registra pelo menos 812 mil presos no país; 41,5% não têm condenação. Publicado em: 2019. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/07/17/cnj-registra-pelo-menos-812-mil-presos-no-pais-415percent-nao-tem-condenacao.ghtml>. Acesso em: 09/06/2020.

BRASIL. Constituição de (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília. Senado Federal. Centro Gráfico, artigo 5°.

BLUEVSION. O que significa a silga LGBTQIA+?. Publicado em 2019. Disponível em: <https://bluevisionbraskem.com/desenvolvimento-humano/o-que-significa-a-sigla-lgbtqia/>. Acesso em 24/04/2020.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito constitucional ambiental brasileiro: organizadores. 3. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010.

CARTA CAPITAL. LGBTs privados de liberdade: um olhar sobre o cárcere. Publicado em 2017. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/diversidade/lgbt2019s-privados-de-liberdade-um-olhar-sobre-o-carcere>. Acesso em 09/06/2020.

CONSULTOR JURÍDICO. Ministro determina transferência de travestis para estabelecimento prisional compatível com identidade de gênero. CONSULTOR JURÍDICO 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-fev-19/barroso-determina-transferencia-travestis-prisao-compativel>. Acesso em: 15/03/2020.

DA SILVA, ELISA Levien. A realidade do sistema penitenciário brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Publicado em: 2013. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7926/A-realidade-do-sistema-penitenciario-brasileiro-e-o-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana>. Acesso em: 23/11/2019.

DE VITA, Vinícius. Uma pessoa LGBT morre a cada 28 horas no Brasil. Publicado em: 2016. Disponível em: <https://www.huffpostbrasil.com/vinacius-de-vita/uma-pessoa-lgbt-morre-a-cada-28-horas-no-brasil_b_10837934.html>. Acesso em: 09/05/2020.

ITCC. 20 ANOS DE LUTA: POPULAÇÃO LGBT E CÁRCERE. Publicado em: 2017. Disponível em: < https://ittc.org.br/20-anos-de-luta-populacao-lgbt-e-carcere/>. Acesso em: 13/05/2020.

MIGALHAS. Barroso determina que transexuais presas sejam transferidas para prisões femininas. Publicado em: 2019. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/305236/barroso-determina-que-transexuais-presas-sejam-transferidas-para-prisoes-femininas>. Acesso em: 18/05/2020.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Conselho nacional de política criminal e penitenciária: resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2014. Disponível em: < https://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/saude-mental/resolucoes/resolucao-cnpcp-1-2014>. Acesso em: 18.05.2020.

PAVAN, Bruno. A repressão contra homossexuais na Ditadura Militar brasileira. Publicado em: 2015. Disponível em: <https://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/01/repressao-contra-homossexuais-na-ditadura-militar-brasileira.html.>. Acesso em: 15/04/2020.

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SESTOKAS, Lúcia. CÁRCERE E GRUPOS LGBT: NORMATIVAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS DE GARANTIAS DE DIREITOS. Publicado em: 2015. Disponível em: <https://ittc.org.br/carcere-e-grupos-lgbt-normativas-nacionais-e-internacionais-de-garantias-de-direitos/>. Acesso em: 23/05/2020.

Soares, Wellington. Ao dizer que gênero é igual a sexo biológico, ministério ignora a ciência. Publicado em: 2019. Disponível em: < https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2019/06/26/ao-dizer-que-genero-e-igual-a-sexo-biologico-ministerio-ignora-a-ciencia.htm>. Acesso em: 27/03/2020.

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