Capa da publicação Estatuto do PCD e inclusão na prática
Capa: Dall-E

O direito e a inclusão da pessoa com necessidades especiais.

O Estatuto do Deficiente em prática

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28/06/2020 às 23:27

Resumo:

- O Estatuto da Pessoa com Deficiência promoveu mudanças significativas na legislação civil, especialmente no que diz respeito à capacidade civil e à inclusão social.
- A capacidade civil plena é essencial para o exercício dos direitos e obrigações da pessoa humana, sendo necessário unir a capacidade de direito e a capacidade de fato para garantir a autonomia na tomada de decisões.
- A nova legislação busca promover a igualdade de oportunidades e a inclusão das pessoas com deficiência, garantindo o acesso amplo e irrestrito a direitos e serviços, além de proteger o patrimônio e a dignidade desses indivíduos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo acadêmico se propôs a realizar um estudo acerca do estatuto de proteção a pessoa com deficiente (Lei Federal 13146/15), buscando o paralelo entre o modelo atual de direitos e deveres da pessoa portadora de deficiência e o modelo anterior à atualização legislativa.

Como resultado, foi possível estabelecer a compreensão de que o Estatuto da Pessoa com Deficiência constitui clara evolução no sentido da busca pela igualdade material entre pessoas portadoras de deficiência e pessoas não portadoras. Através dele criou-se obrigações deveres, de modo que instituições de ensino, saúde, ou mesmo locais privados são para no sentido de promoveu alterações substanciais no que tange aos direitos, prerrogativas e deveres relativos a esta parcela da população, determinando obrigações Estatais e sociais. A criação de estrutura e infraestrutura que permita o acesso amplo e irrestrito, a reserva de vagas em instituições de ensino e concursos públicos, além da maior adaptação às particularidades de cada aluno portador de deficiência são exemplos óbvios da substancial melhoria promovida pela Lei Federal analisada.

De outra forma, também foi objeto do presente artigo as alterações que a Lei Federal 13146/15 promoveu no código civil, em principal, as mudanças relativas ao direito de personalidade e quanto à configuração da capacidade civil. Em relação a esta esfera da vida privada, o Estatuto alterou as regras de capacidade (e incapacidade) retirando eventuais restrições quanto aos direitos pessoas como possibilidade de casamento, opção sexual, além de estabelecimento de atos e negócios jurídicos diversos, sem, contudo, deixar de proteger o patrimônio da pessoa deficiente.

Assim, o que se determina, por fim, é o fato de que o estatuto constitui a necessária e latente, ainda que tardia, evolução social, legislativa, cultural e institucional. A nova lei promoveu a inclusão das pessoas deficientes e equidade entre os cidadãos como um todo, tudo isso em abandono ao arcaico e obsoleto sistema restritivo que antes vigorava no direito brasileiro, em que a própria lei promovia a desigualdade, ao invés de enfrentá-la em prol dos mais necessitados.


REFERÊNCIAS

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TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único/Flávio Tartuce. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.


Notas

2SILVEIRA, Deiziele Rodrigues e DINIZ, Fernanda Paula. Direitos das pessoas com Deficiência: Estudos em Homenagem ao Professor Daniel Augusto Reis [recurso eletrônico]/ André Vicente Leite de Freitas; Fernanda Paula Diniz; Thiago Helton Miranda Ribeiro - Pará de Minas, MG: VirtualBooks Editora, Publicação 2018.14x20 cm. Pág. 248. Disponível em <https://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2019/06/Direitos-das-pessoas-com-Defici%C3%AAncia-Estudos-em-Homenagem-ao-Professor-Daniel-Augusto-Reis.pdf>. Acesso em 10 jun. 2020.

3CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença. Cad. Pesqui. São Paulo, n. 116, p. 245-262, July 2002. Disponível em <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742002000200010&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 06 Mar. 2020. https://doi.org/10.1590/S0100-15742002000200010.7

4 CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença. Cad. Pesqui. São Paulo, n. 116, p. 245-262, July 2002. Disponível em <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742002000200010&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 06 Mar. 2020. https://doi.org/10.1590/S0100-15742002000200010.7

5 IDEM

6 BRAGA, Mariana Moron Saes; SCHUMACHER, Aluísio Almeida. Direito e inclusão da pessoa com deficiência: uma análise orientada pela teoria do reconhecimento social de Axel Honneth. Soc. estado. Brasília, v. 28, n. 2, p. 375-392, ago. 2013. Disponível em <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922013000200010&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 25 mar. 2020.

7Idem

8SOUSA, RP. MIOTA, FMCSC., and CARVALHO, ABG., orgs. Tecnologias digitais na educação [Online]. Campina Grande: EDUEPB, 2011. 276. p. ISBN 978-85-7879-065-3.

9SOUSA, RP. MIOTA, FMCSC., and CARVALHO, ABG., orgs. Tecnologias digitais na educação [Online]. Campina Grande: EDUEPB, 2011. 276. p. ISBN 978-85-7879-065-3.

10FERNANDES, David Augusto, Direitos Fundamentais: A Lei De Inclusão Das Pessoas Com Deficiência E O Direito À Igualdade. REVISTA DE DIREITO | VIÇOSA | V.10 N.02 2018 P. 159-194, Pág.26. Disponível em <https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/2017/pdf>, acesso em 13 jun. 2020.

11LIMONGI, Viviane Cristina de Souza. A capacidade civil e o Estatuto da pessoa com deficiência (Lei Federal 13.146/2015): reflexos patrimoniais decorrentes do negócio jurídico firmado pela pessoa com deficiência mental. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 2017. Pág. 161, Disponível em https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/Viviane-Cristina-de-Souza-Limongi.pdf. Acesso em 10 jun. 2020.

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12TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único/Flávio Tartuce. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. Pág. 124.

13FARIAS, Cristiano Chaves de., e ROSENVALD, Nelson. Direito Civil – Teoria Geral. 09. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. Pág. 181.

14GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. — 16. ed. rev. e atual. — São Paulo: Saraiva, 2014. Pág. 104.

15GUGEL, Maria Aparecida. Pessoas com deficiência e o direito ao concurso público: reserva de cargos e empregos públicos, administração pública direita e indireta / Maria Aparecida Gugel. – Belo Horizonte: RTM, 2019. Pág. 87.

16Lei n° 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

17LIMONGI, Viviane Cristina de Souza. A capacidade civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015): reflexos patrimoniais decorrentes do negócio jurídico firmado pela pessoa com deficiência mental. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 2017. Pág. 161, Disponível em https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/Viviane-Cristina-de-Souza-Limongi.pdf. Acesso em 10 jun. 2020.

18CRFB/1988. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

19FARIAS, Cristiano Chaves de., e ROSENVALD, Nelson. Direito Civil – Teoria Geral. 09. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. Pág. 659.

20LIMONGI, Viviane Cristina de Souza. A capacidade civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015): reflexos patrimoniais decorrentes do negócio jurídico firmado pela pessoa com deficiência mental. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 2017. Pág. 161, Disponível em https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/Viviane-Cristina-de-Souza-Limongi.pdf. Acesso em 10 jun. 2020. Pág. 168.

21 SILVEIRA, Deiziele Rodrigues e DINIZ, Fernanda Paula. Direitos das pessoas com Deficiência: Estudos em Homenagem ao Professor Daniel Augusto Reis [recurso eletrônico]/ André Vicente Leite de Freitas; Fernanda Paula Diniz; Thiago Helton Miranda Ribeiro - Pará de Minas, MG: VirtualBooks Editora, Publicação 2018.14x20 cm. Pág. 258. Disponível em <https://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2019/06/Direitos-das-pessoas-com-Defici%C3%AAncia-Estudos-em-Homenagem-ao-Professor-Daniel-Augusto-Reis.pdf>. Acesso em 10 jun. 2020.c


THE LAW AND INCLUSION OF THE PERSON WITH SPECIAL NEEDS: THE STATUTE OF THE DISABLED IN PRACTICE

Abstract: The Statute of the Person with Disabilities, drawn up with the main objective of including the person with disabilities in society, has generated discussions due to the significant changes that have resulted in civil legislation, especially with regard to civil capacity. Thus, this work has the general objective of analyzing the changes promoted regarding civil capacity and the relationship between civil capacity and the Statute of the person with disabilities. It is a qualitative research, carried out through a deductive method and a bibliographic and documentary technical procedure. Thus, the reflections begin with the analysis of the status of the person with disabilities (Law No. 13,146 / 2015) in relation to the rights of the disabled, especially with regard to Education and legal businesses in general. In the background, an analysis will be made about the civil capacity, in fact, of exercise and full, in the sense of seeking the understanding of how the validity of the statute changed the understanding and interpretation about the civil capacity and how this capacity is correlated and influences people's lives, disabled or not. In this sense, it is also promoted the study of how the changes in relation to the rules regarding civil capacity lead to changes in the acts of civil life in general and in patrimonial relations, considering that civil capacity is one of the elementary requirements of business validity civil.

Key words : Capacity. Dignity. Disabled Person Status.

Sobre o autor
Nivaldo dos Santos de Freitas

Bacharelado de Direito, UNA - Contagem, MG, Graduação Psicologia Jurídica e Economia, NOVA FACULDADE, MG. Certificado no curso de preparatório extensivo jurídico, pela ESCOLA BRASILEIRA DE DIREITO _ EBRADI

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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