Algumas linhas sobre o adimplemento (parte I): onde está e o que é

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[1] Veja-se: BEVILAQUA, Clóvis. Direito das Obrigações. Salvador: José Luiz da Fonseca Magalhães, 1896, pp. 1 e ss.; CASSETTARI, Christiano. Elementos de Direito Civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 140; GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro: vol. 2. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, pp. 37 e ss.; TARTUCE, Flávio. Direito Civil: vol. 2. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, pp. 18 e ss.; VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: vol. 2. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 19.

[2] Curso elementar de Direito Romano. 9. ed. São Paulo: YK, 2019, p. 141.

[3] Tradução de ‘’Obligatio est iuris vinculum, quo necessitate adstringimur alicuius solvendae rei secundum nostrae civitatis iura’’, Inst. 3, 13 pr. (MARCKY, Thomas. Curso elementar de Direito Romano. Op. Cit.).

[4] LARENZ, Karl. Derecho de Obligaciones: tomo I. Trad. Jaime Santos Briz. Madrid: Revista de Derecho Privado, 1958, p. 18.

[5] Tratado de Direito Privado: tomo XXII. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, pp. 59-60.

[6] Teoria do fato jurídico: plano da eficácia. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 210; Teoria do fato jurídico: plano da existência. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, pp. 243-248.

[7] Direito Civil: obrigações. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, pp. 29-31.

[8] LÔBO, Paulo. Direito Civil: obrigações. Op. Cit., p. 30; MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da eficácia. Op. Cit., p. 210.

[9] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações: tomo I. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1972, p. 52; LARENZ, Karl. Derecho de Obligaciones: tomo I. Op. Cit., p. 29; MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da eficácia. Op. Cit.; ROPPO, Vincenzo. Diritto Privato. 5. ed. Torino: Giappichelli, 2012, p. 267.

[10] Teoria do fato jurídico: plano da eficácia. Op. Cit.

[11] Idem.

[12] Idem.

[13] Ação, ''Ação'' e Acesso à Justiça: do Direito Material ao Direito Processual. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/83140/acao-acao-e-acesso-a-justica-do-direito-material-ao-direito-processual. Acesso em 23 jun. 2020.

[14] Derecho de Obligaciones: tomo I. Op. Cit., pp. 37-41.

[15] A obrigação como processo. Rio de Janeiro: FGV, 2006, pp. 43 e ss.

[16] Manual de Direito Civil: volume único. 5. ed. Salvador: JusPODIVM, 2020, p. 559.

[17] Derecho civil: parte general. Trad. Miguel Izquierdo y Macías-Picavea. Madrid: Revista de Derecho Privado, 1978, pp. 245-246.

[18] Manual de Direito Civil: volume único. Op. Cit., p. 364.

[19] Tratado de Direito Privado: tomo I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 200.

[20] Efeitos contratuais perante terceiros. São Paulo: Quartier Latin, 2007, pp. 40 e ss.

[21] Transmissão em Direito das Obrigações: cessão de crédito, assunção de dívida e sub-rogação pessoal. Dissertação (Mestrado), Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011, pp. 67 e ss.

[22] Teoria da relação jurídica: vol I. Coimbra: Almedina, 1997, pp. 1-43.

[23] Lineamenti di teoria e ideologia del Diritto. Eª ed. Milano: Giuffrè, 1981, pp. 102-123. Tradução, com adaptações e modificações, do Professor Alcides Tomasetti Jr. Versão revista e bastante alterada em abril de 1999.

[24] SIMÕES, Marcel Edvar. Transmissão em Direito das Obrigações: cessão de crédito, assunção de dívida e sub-rogação pessoal. Op. Cit., pp. 79 e ss.; LUMIA, Giuseppe. Lineamenti di teoria e ideologia del Diritto. Op. Cit.

[25] COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. A obrigação como processo. Op. Cit., pp. 20-22 e 43-44; LARENZ, Karl. Derecho de Obligaciones: tomo I. Op. Cit., pp. 37-41; MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito Privado: critérios para a sua aplicação. São Paulo: Marcial Pons, 2015, pp. 208-215; FARIA, Cristiano Chaves de; BRAGA NETTO, Felipe; ROSENVALD, Nelson. Manual de Direito Civil: volume único. Op. Cit., pp. 497-498; LÔBO, Paulo. Direito Civil: obrigações. Op. Cit., pp. 61-63.

[26] Direito das Obrigações. 12. ed. Coimbra: Almedina, 2013, p. 113.

[27] COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. A obrigação como processo. Op. Cit., pp. 91-93; MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito Privado: critérios para a sua aplicação. Op. Cit., pp. 218 e ss.; ROPPO, Vincenzo. Diritto Privato. Op. Cit., p. 278; FARIA, Cristiano Chaves de; BRAGA NETTO, Felipe; ROSENVALD, Nelson. Manual de Direito Civil: volume único. Op. Cit., p. 498; LÔBO, Paulo. Direito Civil: obrigações. Op. Cit., pp. 62-63.

[28] A obrigação como processo. Op. Cit., pp. 63 e ss.; PÁDUA, Felipe Bizinoto Soares de. Breves linhas sobre o princípio da boa-fé. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/82562/breves-linhas-sobre-o-principio-da-boa-fe#_ftn17. Acesso em 25 jun. 2020.

[29] Deveres de consideração nas fases externas do contrato: responsabilidade pré e pós-contratual. São Paulo: Almedina, 2015, pp. 25 e ss.

[30] PÁDUA, Felipe Bizinoto Soares de. Breves linhas sobre o princípio da boa-fé. Op. Cit.; MENEZES CORDEIRO, António Manuel da Rocha e. Da boa fé no Direito Civil. 7. reimpressão. Coimbra: Almedina, 2017, pp. 603 e ss.

[31] Da boa fé no Direito Civil. Op. Cit., pp. 603-604.

[32] Tratado de Direito Privado: tomo XXIV. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 142.

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[33] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo XXIV. Op. Cit.; LARENZ, Karl. Derecho de Obligaciones: tomo I. Op. Cit., pp. 408-410; ROPPO, Vincenzo. Diritto Privato. Op. Cit., p. 280; LÔBO, Paulo. Direito Civil: obrigações. Op. Cit., p. 170.

[34] Tratado de Direito Privado: tomo XXIV. Op. Cit., pp. 146 e ss.

[35] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro: vol. 2. Op. Cit., pp. 254-255.

[36] Instituições de Direito Civil: vol. II. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, pp. 174-176.

[37] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo XXIV. Op. Cit., p. 147; LARENZ, Karl. Derecho de Obligaciones: tomo I. Op. Cit., p. 410; ROPPO, Vincenzo. Diritto Privato. Op. Cit., p. 281; MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. Op. Cit., pp. 190-191; LÔBO, Paulo. Direito Civil: obrigações. Op. Cit., p. 172; FARIA, Cristiano Chaves de; BRAGA NETTO, Felipe; ROSENVALD, Nelson. Manual de Direito Civil: volume único. Op. Cit., pp. 560-561.

[38] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: tomo II. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 457 e ss.; MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. Op. Cit., pp. 198 e ss.

[39] Manual de Direito Civil: volume único. Op. Cit., p. 560.

[40] Derecho de Obligaciones: tomo I. Op. Cit., pp. 410 e ss.

[41] Diritto Privato. Op. Cit., p. 281.

[42] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: vol. II. Op. Cit., p. 174; LÔBO, Paulo. Direito Civil: obrigações. Op. Cit., pp. 186 e ss.; FARIA, Cristiano Chaves de; BRAGA NETTO, Felipe; ROSENVALD, Nelson. Manual de Direito Civil: volume único. Op. Cit., pp. 562 e ss.; GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro: vol. 2. Op. Cit., pp. 254 e ss.

[43] AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, pp. 38-40.

[44] Ibidem, pp. 41-48.

[45] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: vol. II. Op. Cit., p. 174; LÔBO, Paulo. Direito Civil: obrigações. Op. Cit., p. 170.

Sobre o autor
Felipe Bizinoto Soares de Pádua

Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP) (2021-). Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Pós-graduado em Direito Registral e Notarial pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Pós-graduado em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) (2017). É monitor voluntário nas disciplinas Direito Constitucional I e Prática Constitucional, ministradas pela Profª. Dra. Denise Auad, na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. É membro do grupo de pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). É membro do grupo de pesquisa Direito Privado no Século XXI, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Foi auxiliar de coordenação no Núcleo de Estudos Permanentes em Arbitragem (NEPA), da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2018). Foi articulista da edição eletrônica do Jornal Estado de Direito (2020-2021). Advogado na Cury, Santana & Kubric Advogados.

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