[2] NOGUEIRA, Marco Aurélio. Sociedade civil, entre o político-estatal e o universo gerencial. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 18, p. 1-18, jun. 2020.
[3] ELIAS, Nobert. A sociedade dos indivíduos. Rio de Janeiro: Zahar, 2020. 174 p.
[4] RESTREPO, Luis Alberto. A RELAÇÃO ENTRE A SOCIEDADE CIVIL E O ESTADO*: Elementos para uma fundamentação teórica do papel dos movimentos sociais na América Latina. Tempo Social, São Paulo, v. 2, p. 1-40, jun. 2020.
[5] ANDRÉ, A. O mundo da ’pólis’: reflexões a partir do modelo ateniense e da crise no território políade no século IV a.C. Romanitas - Revista de Estudos Grecolatinos, n. 7, p. 29-48, 30 jun. 2020.
[6] Ibid.
[7] CARNOY, Martin. Estado e Teoria política. (equipe de trad. PUCCAMP) 2ª ed. Campinas: Papirus, 2020. [pp. 19-62]
[8] Ibid.
[9] BOBBIO, Norberto; BOVERO, Michelangelo. Sociedade e Estado na filosofia politica moderna. São Paulo: Brasiliense, 1991.
[10] CARNOY, Martin. Estado e Teoria política. (equipe de trad. PUCCAMP) 2ª ed. Campinas: Papirus, 1988. [pp. 19-62]
[11] AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Globo, 1943
[12] Ibid.
[13] BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2017.
[14] SALDANHA, Nelson Nogueira. O JARDIM E A PRACA. São Paulo: Edusp, 1993.
[15] BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2017.
[16] Ibid.
[17] Ibid.
[18] BOBBIO, Norberto; BOVERO, Michelangelo. Sociedade e Estado na filosofia politica moderna. São Paulo: Brasiliense, 1991.
[19] Ibid.
[20] ARISTÓTELES. A política. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/marcos/hdh_aristoteles_a_politica.pdf. Acesso em: 29 jun. 2020.
[21] BOBBIO, Norberto; BOVERO, Michelangelo. Sociedade e Estado na filosofia politica moderna. São Paulo: Brasiliense, 1991.
[22] DALLARI, Dalmo de Abreu . Elementos de teoria geral do Estado. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
[23] ARISTÓTELES. A política. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/marcos/hdh_aristoteles_a_politica.pdf. Acesso em: 29 jun. 2020.
[24] BRANDÃO, Bernardo Lins; LOBO, Lúcio Souza. O Bem Comum na Filosofia Política Contemporânea: Rawls, Sandel e Nussbaum. Dossiê Direito, Responsabilidade e Novas Tecnologias, Belo Horizonte, p. 1-21, 29 jun. 2020.
[25] BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. São Paulo: Editora UNB - Imprensa Oficial: 2004. BURKE, Peter.
[26] Ibid.
[27] CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 17. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
[28] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
[29] CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 jun. 2020.
[30] Ibid.
[31] Ibid.
[32] Ibid.
[33] Ibid.
[34] Ibid.
[35] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
[36] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
[37] Ibid.
[38] MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
[39] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
[40] MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
[41] Ibid.
[42] Ibid.
[43] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
[44] ALEIXO, Hely Lopes Meirelles Delcio Balestero. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
[45] PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
[46] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
[47] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
[48] Ibid.
[49] BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2017.
[50] BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. UMA NOVA GESTÃO PARA UM NOVO ESTADO: LIBERAL, SOCIAL E REPUBLICANO. Revista do Serviço Público, Ottawa, p. 1-18, 30 jun. 2020.
[51] SILVA, Marcelo Lira. Os Fundamentos do Liberalismo Clássico: A relação entre estado, direito e democracia. Aurora, São Paulo, v. 5, p. 1-27, jun. 2020.
[52] BENTES, Tiago. DIREITO CONSTITUCIONAL Parte 3. Escola Superior da Magistratura do Estado de GoiÁs, Goiânia, p. 1-44, jun. 2020.
[53] ALBUQUERQUE, José Arnaldo Frota de. A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO: EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA (1934-67). Faculdade Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, p. 1-6, jun. 2020.
[54] MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo. A bipolaridade do direito administrativo e sua superação. Contratos Públicos e Direito Administrativo, São Paulo, p. 1-47, jul. 2020.
[55] FUNGHI, Luís Henrique Baeta. Da dogmática autoritária à administração pública democrática. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 257, p.213-239, jun .2020.
[56] GROTTI, Dinorá. EVOLUÇÃO DA TEORIA DO SERVIÇO PÚBLICO. EnciclopÉdia JurÍdica da Pucsp, São Paulo, p. 1-52, jun. 2020.
[57] MAIA, Taciana Mara Corrêa. Por uma Administração Pública Democrática: além de uma Administração Pública Gerencial, a Administração Pública Societal. 2019. 116 f. Dissertação (Pósgraduação) - Curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009.
[58] Ibid.
[59] MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo. A bipolaridade do direito administrativo e sua superação. Contratos Públicos e Direito Administrativo, São Paulo, p. 1-47, jun. 2020.
[60] Ibid.
[61] MAIA, Taciana Mara Corrêa. Por uma Administração Pública Democrática: além de uma Administração Pública Gerencial, a Administração Pública Societal. 2019. 116 f. Dissertação (Pósgraduação) - Curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009.
[62] FUNGHI, Luís Henrique Baeta. Da dogmática autoritária à administração pública democrática. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 257, p.213-239, jun .2020.
[63] MAIA, Taciana Mara Corrêa. Por uma Administração Pública Democrática: além de uma Administração Pública Gerencial, a Administração Pública Societal. 2019. 116 f. Dissertação (Pósgraduação) - Curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009
[64] LIMA, Virna Lumara Souza. A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA IDEOLOGIA NEOLIBERAL E SUAS IMPLICAÇÕES NAS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS DO BRASIL. Margens - Revista Interdisciplinar, Rio Branco, p. 1-18, jun. 2020.
[65] VICENTE, Maximiliano Martin. A crise do Estado de bem-estar social e a globalização: um balanço. 2009. Disponível em: http://books.scielo.org/id/b3rzk/pdf/vicente-9788598605968-08.pdf. Acesso em: 30 jul. 2020.
[66] MAZETTO, Flávio Eduardo. Estado, Políticas Públicas e Neoliberalismo: um Estudo Teórico sobre as Parcerias-Público-Privadas. Caderno de Estudos Interdisciplinares – Edição Especial Gestão Pública e Sociedade, Alfenas, p. 1-21, jun. 2020.
[67] Ibid.
[68] Ibid.
[69] Vale ressaltar que, alguns países como a Inglaterra não possui uma Constituição formal mas é, inegavelmente, um Estado Democrático de Direito.
[70] MAIA, Taciana Mara Corrêa. Por uma Administração Pública Democrática: além de uma Administração Pública Gerencial, a Administração Pública Societal. 2019. 116 f. Dissertação (Pósgraduação) - Curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009.
[71] KOLODY, Andressa; ROSA, Carla Buhrer Salles; LUIZ, Danuta S. C.. RELAÇÕES ENTRE ESTADO E SOCIEDADE CIVIL: REFLEXÕES SOBRE PERSPECTIVAS DEMOCRÁTICAS. Aurora, São Paulo, v. 4, p. 1-15, jun. 2020.
[72] OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Democratização da Administração Pública e o Princípio da Participação Administrativa. Revista da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 356, p.158- 176, jun .2020.
[73] SILVA, Érica Aline Ferreira. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SOCIEDADE: PARADIGMAS DE GESTÃO. 2017. 73 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Administração, Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2020.
[74] Ibid.
[75] FUNGHI, Luís Henrique Baeta. Da dogmática autoritária à administração pública democrática. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 257, p.213-239, jun .2020.
[76] PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA A CRIAÇÃO DE UMA POLÍTICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/participacao/images/pdfs/participacao/participacao%20social%20na%20administracao%20publica%20federal.pdf. Acesso em: 30 jun. 2020.
[77] FUNGHI, Luís Henrique Baeta. Da dogmática autoritária à administração pública democrática. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 257, p.213-239, jun .2020.
[78] OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Democratização da Administração Pública e o Princípio da Participação Administrativa. Revista da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 356, p.158- 176, 2006.
[79] PARENTE, Lygia Bandeira de Mello. PARTICIPAÇÃO SOCIAL COMO INSTRUMENTO PARA A CONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA: A INTERVENÇÃO SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA. 2006. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/en_us/biblioteca-digital/participacao-social-como-instrumento-para-a-construcao-da-democracia-a-intervencao-social-na-administracao-publica-brasileira.htm. Acesso em: 30 jun. 2020.
[80] OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Democratização da Administração Pública e o Princípio da Participação Administrativa. Revista da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 356, p.158- 176, jun .2020.
[81] MOREIRA NETO, Diogo Figueirêdo. Mutações do Direito Administrativo Novas Considerações. Revista Eletrônica Sobre A Reforma do Estado, Salvador, p.1-18, jul. 2005.
[82] CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 jun. 2020.
[83] WALD, Arnoldo; JUSTEN FILHO, Marçal; PEREIRA, Cesar Augusto Guimarães (Org.). Direito Administrativo na Atualidade. Estudos em homenagem ao centenário de Helly Lopes Meirelles: o mundo que hely não viu governança democrática e fragmentação do direito administrativo. São Paulo: Ltda, 2017.
[84] MARQUES, Marcelo Henrique Pereira. Administração Pública Democrática. Revista de Direito Administrativo, v. 273, Rio de Janeiro, p. 1-37, jun. 2020
[85] PARENTE, Lygia Bandeira de Mello. PARTICIPAÇÃO SOCIAL COMO INSTRUMENTO PARA A CONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA: A INTERVENÇÃO SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA. 2006. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/en_us/biblioteca-digital/participacao-social-como-instrumento-para-a-construcao-da-democracia-a-intervencao-social-na-administracao-publica-brasileira.htm. Acesso em: 30 jun. 2020.
[86] GUIMARÃES, Patrícia Borba Vilar; FREITAS, Marcyo Keveny de Lima. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO SOB UMA VISÃO NEOCONSTITUCIONALISTA. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/15398. Acesso em: 30 jun. 2020.
[87] SILVA, Silvia Maria dos Santos Assis. ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CURSO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE DIRIGENTES FAZENDÁRIOS. 2011. Disponível em: https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/ucs/externos/monografias/artigo_esaf_silvia_assis.pdf. Acesso em: 30 jun. 2020.
[88] CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 jun. 2020.
[89] MATTEI, Rejane. Administração Pública Democrática no Estado de Direito : O Novo Serviço Público no Cenário Brasileiro. Direitos Fundamentais & Democracia, Santa Catarina, v. 4, p. 1-18, jun. 2020.
[90] PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA A CRIAÇÃO DE UMA POLÍTICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/participacao/images/pdfs/participacao/participacao%20social%20na%20administracao%20publica%20federal.pdf. Acesso em: 30 jun. 2020.
[91] Ibid.
[92] WALD, Arnoldo; JUSTEN FILHO, Marçal; PEREIRA, Cesar Augusto Guimarães (Org.). Direito Administrativo na Atualidade. Estudos em homenagem ao centenário de Helly Lopes Meirelles: o mundo que hely não viu governança democrática e fragmentação do direito administrativo. São Paulo: Ltda, 2017.
[93] CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 jun. 2020.
[94] Ibid.
[95] Ibid.
[96] OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Administração pública democrática e efetivação dos direitos fundamentais. 2008. Disponível em: https://publicacoes.uniceub.br/prisma/article/viewFile/569/494. Acesso em: 30 jun. 2020.
[97] LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.637%2C%20DE%2015%20DE%20MAIO%20DE%201998.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20qualifica%C3%A7%C3%A3o%20de,sociais%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.. Acesso em: 30 jun. 2020.
[98] PEREZ, Morcos Auguslo. A ADMTNTSTRAÇAO t t PUBLICA DEMOCRATICA. 2009. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/217936/mod_resource/content/2/140821%20Administra%C3%A7%C3%A3o%20Democr%C3%A1tica.pdf. Acesso em: 30 jun. 2020.
[99] LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 30 jun. 2020.
[100] CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 jun. 2020
[101] FLORENCIO, Marcela Proença Alves. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E PARTICIPAÇÃO POPULAR: BASES ESTRUTURANTES PARA A TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/RMP/article/view/320. Acesso em: 30 jun. 2020.