Mudanças para o trabalhador na pandemia

Redução na jornada do trabalho, suspenção de contratos, adiantamento de férias. O que mudou para o trabalhador?

Leia nesta página:

As mudanças previstas pelas medidas provisórias afetam a renda e a jornada do trabalhador. Estes são alguns pontos importantes para o trabalhador.

A crise provocada pelo coronavírus trouxe muitas mudanças para o trabalhador, inclusive em sua renda, que já parca, foi ainda mais defasada.

medida provisória 936 editada em abril, e aprovada pelo Congresso, permite aos empregadores a reduzirem a jornada de trabalho e o salário pago ao trabalhador na mesma proporção.

Também autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, sem a obrigação de pagamentos de salários, para empresas que tiveram um faturamento de até R$ 4,8 milhões, no ano de 2019. Companhia com faturamento superior, deverão pagar 30% do salário, mesmo com o funcionário com o contrato suspenso.

Férias e feriados. Como serão?

medida provisória 927, permite, além das alterações mencionadas, outras mudanças no contrato do trablahador, tais como:

Antecipação de férias, mesmo sem o trabalhador possuir o período aquisitivo e a antecipação de feriados não reliogiosos.

Além disso, a MP permite que o empregador se utilize do trabalho remoto.

A MP 927 afirma que o patrão pode instituir o trabalho à distância por este período, e não necessariamente encerrar as atividades laborais. A diferença é que com a MP o patrão não é obrigado a arcar com os equipamentos, nem com conta de luz e internet, nem mesmo telefone que o empregado utilizar.

Em caso de home office, o empregador pode deixar de pagar ainda alguns benefícios ao empregado, como por exemplo, vale-transporte, vale-refeição, insalubridade e periculosidade, etc.

No caso do FGTS, o prejuízo ainda é maior, já que o empregador ficará suspenso de depositar os 8% devidos sobre o salário, por um período de três meses. Depois terá que depositá-los, porém sem juros e correção.

Como funciona o corte de jornada do trabalho?

Poderá ocorrer uma redução na jornada de trabalho e salário pelo período de 90 dias, ou mais. O trabalhador terá direito a estabilidade pelo dobro do período de tempo que durar a medida. além de ajuda compensatória do governo.

Os cortes poderão ser de 25%, 50% ou até 70%, e o governo paga o mesmo percentual sobre o seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

E a suspensão? Como funciona?

Suspensão é a interrupção total do contrato de trabalho, de inicio, a medida seria válida por dois meses, mas poderá ser prorrogada.

O trabalhador terá estabilidade de até quatro meses, sendo que neste período não poderá ser demitido. Contudo, em caso de demissão, o empregador paragará indenização.

O empregador ficará isento de realizar pagamento de salário, encargos de FGTS e INSS.

O governo aracará com um auxílio de 100% do valor a que o trabalhador teria direito em caso de seguro-desemprego.

Vale lembrar que estas mudanças afetam a todos os trabalhadores, incluindo empregados domésticos, funcionários de ONGs, e profissionais contratados por igrejas.

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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