É muito frustrante realizar uma compra daquele produto tão desejado e ele apresentar defeito. Mais frustrante ainda é ser informado que tal defeito não é coberto pela garantia.
Mas como saber se tal defeito não é ou é, realmente coberto pelo fabricante?
Vamos entender como a garantia funciona e de qual forma pode ser acionada, e em caso de troca do produto, como deve ser realizada.
Meu produto está com defeito. Posso devolver e receber meu dinheiro de volta?
Se o produto que você comprou apresentou defeito, a lei não obriga ao vendedor trocar o produto, bem como não obriga a devolver o dinheiro ao consumidor.
Para isso temos o que chamamos de garantia de fábrica ou fabricação.
O vendedor terá a obrigação de providenciar o conserto, através da assistência técnica pelo prazo de até 30 dias. Se não conseguir consertar, ou se consertar e o produto apresentar desvalorização, alterar sua qualidade ou se o conserto não for possível, o consumidor poderá escolher: A substituição do produto por outro novo, igual ou similar; seu dinheiro de volta, atualizado devidamente ou até mesmo o abatimento proporcional do preço.
Vale dizer que as opções acima são faculdades do consumidor, que poderá escolher entre qualquer uma delas, sem pressão de fornecedor ou vendedor.
Meu produto caiu e quebrou, a garantia vai cobrir?
Muitos consumidores confundem garantia com seguro, isso é normal. Contudo, ela não pode ser acionada em caso de sinistro ou acidentes.
A garantia oferece cobertura para defeitos de fabricação, assim como está previsto na legislação.
Se o consumidor acidentalmente quebrou, ou utilizou o produto em desacordo com as instruções de uso, perde o direito à ela, sendo obrigado a suportar o prejuízo.
Como funciona a garantia estendida?
A garantia estendida funciona como um seguro. Geralmente, é vendida junto ao produto visando aumentar os lucros de vendas.
En alguns casos, ela cubrirá sinistros e acidentes, garantindo a troca ou conserto do aparelho, mesmo em casos em que a garantia legal não cubra.
O importante é estar atento às cláusulas de exclusão de riscos, pois muitas vezes a compra desta garantia exclui os mesmos riscos que também não são cobertos pela garantia legal ou contratual.
Fique atento aos seus direitos!
O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo para a garantia legal de qualquer produto, sendo de 30 dias para vícios ou defeito de produto não durável; e de 90 dias para reclamar de vícios ou defeitos em produtos duráveis;
Já a garantia contratual é dada espontâneamente pelo fornecedor ao consumidor, não há previsão legal para este tipo de garantia, porém o fornecedor prezando pela fidelização de seus clientes, estende este prazo. A garantia se vincula a partir do momento em que é oferecida ao consumidor;
Fique atento às informações prestadas no manual de instruções de seu produto, para que não seja enganado pelos fornecedores e vendedores no momento de exigir a garantia do produto.
Lembrando que havendo avarias no produto, você terá direito ao ressarcimento, podendo recorrer ao poder judiciário para pleitear seus direitos.