Capa da publicação Direito de vizinhança: a árvore do vizinho
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A árvore do vizinho.

Direito de vizinhança: o que pode ser feito quando a árvore do vizinho invade sua propriedade?

Leia nesta página:

As raízes e ramos de árvores podem ser cortados se ultrapassarem a linha divisória, mas os frutos pertencem ao dono da árvore.

A coexistência de indíviduos trouxe a necessidade de criarmos regras que visam proporcionar uma convivência pacífica.

O direito de vizinhança visa estabelecer limites de propriedade, para que os conflitos que possam ocorrer, sejam os menores possíveis.

Dentre estes conflitos, o que mais gera dúvida diz respeito às árvores que invadem a propriedade alheia.

O Código Civil estabelece algumas regras que devem ser observadas, para que nenhum vizinho saia prejudicado.

Até que ponto a árvore do vizinho pertence a ele? Posso cortar as raízes desta árvore quando invadem o meu terreno?

De acordo com o Código Civil de 2002, em seu artigo 1283, está previsto da seguinte forma:

Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

Ou seja, as raízes que ultrapassarem a linha divisória das propriedades, poderão ser cortadas, bem como os galhos e ramos. Mas, calma!

Não é por que a lei garante esse direito, que você vai sair cortando todas as árvores da vizinhança. Tudo carece de bom senso.

Essa linha divisória, é plano vertical, ou seja, aquela que divide o espaço, o muro, a cerca, etc.  Dito isto, se a raíz, galhos, ramos da árvore do vizinho adentrarem sua propriedade, você poderá cortá-los, sem a necessidade de anuência do proprietário do objeto.

Mas e os frutos? Posso colher?

O direito de vizinhança, contido no Código Civil, também prevê sobre os frutos dessa árvore.

O artigo 1.284, assim determina:

Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

Então, não! Você não pode colhê-los diretamente dos galhos da árvore. Só serão seus, se os frutos caírem no seu quintal.

Os frutos que estiverem na árvore, mesmo esta invadindo seu quintal, pertencem ao propietário da árvore.

 O mais sensato é que exista um diálogo, antes de buscar o machado e cortar a árvore. Uma notificação extrajudicial também vale a pena para evitar conflitos futuros.

Quando se trata de direito de vizinhança deve-se prezar pela boa convivência sempre.

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Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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