A coexistência de indíviduos trouxe a necessidade de criarmos regras que visam proporcionar uma convivência pacífica.
O direito de vizinhança visa estabelecer limites de propriedade, para que os conflitos que possam ocorrer, sejam os menores possíveis.
Dentre estes conflitos, o que mais gera dúvida diz respeito às árvores que invadem a propriedade alheia.
O Código Civil estabelece algumas regras que devem ser observadas, para que nenhum vizinho saia prejudicado.
Até que ponto a árvore do vizinho pertence a ele? Posso cortar as raízes desta árvore quando invadem o meu terreno?
De acordo com o Código Civil de 2002, em seu artigo 1283, está previsto da seguinte forma:
Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
Ou seja, as raízes que ultrapassarem a linha divisória das propriedades, poderão ser cortadas, bem como os galhos e ramos. Mas, calma!
Não é por que a lei garante esse direito, que você vai sair cortando todas as árvores da vizinhança. Tudo carece de bom senso.
Essa linha divisória, é plano vertical, ou seja, aquela que divide o espaço, o muro, a cerca, etc. Dito isto, se a raíz, galhos, ramos da árvore do vizinho adentrarem sua propriedade, você poderá cortá-los, sem a necessidade de anuência do proprietário do objeto.
Mas e os frutos? Posso colher?
O direito de vizinhança, contido no Código Civil, também prevê sobre os frutos dessa árvore.
O artigo 1.284, assim determina:
Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.
Então, não! Você não pode colhê-los diretamente dos galhos da árvore. Só serão seus, se os frutos caírem no seu quintal.
Os frutos que estiverem na árvore, mesmo esta invadindo seu quintal, pertencem ao propietário da árvore.
O mais sensato é que exista um diálogo, antes de buscar o machado e cortar a árvore. Uma notificação extrajudicial também vale a pena para evitar conflitos futuros.
Quando se trata de direito de vizinhança deve-se prezar pela boa convivência sempre.