Quando falamos de perfis de internet, temos que ficar bem atentos, pois criar um perfil falso na internet, de uma pessoa que não existe, para proteger sua identidade, não é crime.
Porém se você fingir ser outra pessoa, criar um perfil se passando por outrem, você estará cometendo um crime de “falsa identidade”.
Se o fake é de uma pessoa real, viva ou morta, o responsável está cometendo o crime de falsa identidade, pois se faz passar por ela. Já os que usam perfis falsos para caluniar, além da falsa lógica, também devem pagar por crimes contra a honra. Se o perfil não for usado para obter vantagem nem para causar dano, não é crime de falsa identidade.
Qual é o tempo da pena de prisão para este tipo de crime?
Normalmente, as denúncias vêm quando o perfil falso é de uma pessoa real ou quando causa danos a outras pessoas. Neste caso, o acusado infringe o artigo 307 do Código Penal e pode pegar de 3 meses a 1 ano de prisão somente pela falsa identidade.
Vejamos a tipificação do artigo 307 do Código Penal:
Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Esta última frase, diz respieto aos crimes de calúnia, injúria ou difamação, que podem ser também tipificados em conjunto, agravando o crime e consequentemente aumentando a pena.
Usei a foto de um modelo em um perfil totalmente fake. É crime?
colocar imagens de terceiros viola o direito de imagem e que só é permitido usar fotos se a pessoa fotografada fornecer autorização por escrito.
Veja bem, um modelo tem sua imagem atrelada ao seu trabalho, logo todos os direitos de utilização da imagem são dela. Caso queira se utilizar de uma foto, deve-se pagar à ela os direitos de imagem devidos.
Estamos em épocas tenebrosas, onde fake news, perfis falsos e internet andam de mãos dadas. Mas fique atento! Internet não é terra sem lei!
Caso tenha sua imagem, dados pessoais, utilizados para a criação de perfil falso, é impotante que seja feita a denúncia, e a consulta a um advogado especialista em Direito Penal lhe auxiliará no que for preciso para que sua honra não fique manchada por notícias