Bens digitais

Sucessão das páginas pessoais valorizadas economicamente após a morte do seu titular

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

[i]TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 8. ed. rev, atual. eampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018, livro eletrônico.

[ii]VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas Ltda, 2017, livro eletrônico.

[iii]GONÇALVES, Paulo Roberto. Direito Civil Brasileiro: Contratos e Atos Unilaterais. 14.ed. São Paulo: Saraiva, 2017, livro eletrônico.

[iv]INSTAGRAM. (s.d.). Termos de Utilização. Disponível em: <https://help.instagram.com/581066165581870/?helpref=hc_fnav&bc[0]=Ajuda%20do%20Instagram&bc[1]=Centro%20de%20Privacidade%20e%20Seguran%C3%A7a>. Acesso em: 26 de Maio de 2020.

[v]GOOGLE. (s.d.). Criar sua Conta no Google. Disponível em Google: https://support.google.com/youtube/answer/1646861?dark=0. Acesso em 26 de Maio de 2020.

[vi]VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas Ltda, 2017, livro eletrônico.

[vii]BRANCHER, Paulo Marcos Rodrigues. Contrato eletrônico. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Comercial. Fábio Ulhoa Coelho, Marcus ElidiusMichelli de Almeida (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/259/edicao-1/contrato-eletronico. Acesso em: 11 de Jun. de 2020

[viii]Ibidem.

[ix]Ibidem.

[x]VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas Ltda, 2017, livro eletrônico.

[xi]GONÇALVES, Paulo Roberto. Direito Civil Brasileiro: Contratos e Atos Unilaterais. 14.ed. São Paulo: Saraiva, 2017, livro eletrônico.

[xii]TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 8. ed. rev, atual. eampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018, livro eletrônico.

[xiii]INSTAGRAM. (s.d.). Op. Cit.

[xiv]VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil dos Contratos. 17. ed. São Paulo: Atlas Ltda, 2017, livro eletrônico.

[xv]INSTAGRAM. (s.d.). Central de Ajuda - Criar uma conta e nome de usuário. Disponível emInstagram,Inc: <https://pt-br.facebook.com/help/instagram/182492381886913>. Acesso em 26 de Maio de 2020

[xvi]GOOGLE. (s.d.). Criar sua Conta no Google.  Disponível em <https://support.google.com/youtube/answer/1646861?dark=0> . Acesso em 26 de Maio de 2020.

[xvii]RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, v.I, p.116.

[xviii]TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 7. ed. rev. atual. eampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017, p. 200.

[xix]DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Teoria geral do Direito Civil. 24 ed. São Paulo: Saraiva, v. 1, p. 142

[xx]TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 7. ed. ver. atual. eampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017, p. 112.

[xxi]Aqueles dispostos no Enunciado nº 400 do CJF e mais ninguém como já ficou claro noutro Enunciado nº 5 do CJF da I Jornada de Direito Civil: “1) As disposições do art. 12 têm caráter geral e aplicam-se, inclusive, às situações previstas no art. 20, excepcionados os casos expressos de legitimidade para requerer as medidas nele estabelecidas; 2) as disposições do art. 20 do novo Código Civil têm a finalidade específica de regrar a projeção dos bens personalíssimos nas situações nele enumeradas. Com exceção dos casos expressos de legitimação que se conformem com a tipificação preconizada nessa norma, a ela podem ser aplicadas subsidiariamente as regras instituídas no art. 12. “

[xxii]LANDIM, Emiliano. Bens digitais: O novo tipo de herança que surgiu na internet. https://www.aurum.com.br/blog/o-que-sao-bens-digitais/, acessado em 25/05/2020.

[xxiii]ALVES, Jones Figueirêdo.O prolongamento da existência por meio de testamentos familiares. Disponível em: <

https://www.conjur.com.br/2016-jul-31/processo-familiar-extensao-existencial-testamentos-afetivos#:~:text=De%20efeito%2C%20a%20par%20da,%2Dse%2C%20agora%2C%20n%C3%A3o%20apenas>.  Acesso em 13 de Jun. de 2020.

[xxiv]TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 7. ed. ver. atual. eampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017, p. 1537.

[xxv]FACEBOOK. Central de ajuda. Disponível em: <https://www.facebook.com/help/contact/651319028315841,%20acessado%20em%2030/05/2020>. Acesso em: 30 de maio de 2020.

[xxvi]IG. Como cancelar o perfil de falecidos no facebook e twitter. Disponível em:<https://tecnologia.ig.com.br/especial/como-cancelar-o-perfil-de-falecidos-no-facebook-e-twitter/n1597697066336.html>. Acesso em 30 de maio de 2020.

[xxvii]GOOGLE. Central de ajuda. Disponível em:<https://support.google.com/accounts/troubleshooter/6357590?hl=pt-BR>.  Acesso em 30 de maio de 2020.

[xxviii]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (s.d.). RECURSO ESPECIAL Nº 1.633.254 - MG (2016/0276109-0). RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI. Disponível em Superior Tribunal de Justiça: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=103829030&num_registro=201602761090&data=20200318&tipo=91&formato=PDF>.Acesso em 31 de Maio de 2020.

[xxix]TARTUCE, Flávio. Herança digital e sucessão legítima - Primeiras reflexões. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/artigos/1301/Heran%C3%A7a+digital+e+sucess%C3%A3o+leg%C3%ADtima++-+Primeiras+reflex%C3%B5es>. Acesso em 30 de maio de 2020.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[xxx]CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei n.º 5820/2019. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2228037>. Acesso em 30 de maio de 2020.

[xxxi]TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito das Sucessões. 10. ed. rev. atual. eampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, livro eletrônico.

[xxxii]YOUTUBE. (28 de maio de 2020). Me Poupe na Web!.Disponível em:<https://www.youtube.com/watch?v=hKvFHgZJ4Q8&t=12s>. Acesso em: 29 de Maio de 2020.

[xxxiii]GOOGLE. (s.d.). Vantagens. Disponível em GoogleAdSense: <https://www.google.es/adsense/start/benefits/#/>. Acesso em 31 de Maio de 2020.

[xxxiv]COSTA, J. S;  PEREIRA, J. D. Herança Digital: As Redes Sociais e Sua Proteção Pelo Direito Sucessório Brasileiro.  Âmbito Jurídico. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/heranca-digital-as-redes-sociais-e-sua-protecao-pelo-direito-sucessorio-brasileiro/#_ftn1>. Acesso em 13 de Maio de 2020.

Sobre as autoras
Daniele Fernandes Reis

Advogada, professora de Direito Civil e coordenadora de curso jurídico.

Laís Gabrielly Oliveira Diniz

Graduanda em Direito pela Universidade Anhanguera de São Paulo - UniABC. Estagiária de Promotoria Cível de Santo André.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos