Recentemente o TRT da 4ª Região emitiu uma decisão administrativa, dispondo que – em razão de robôs estarem acessando por demais o Judiciário e transformando o sistema em algo lento para os advogados – passará a ser permitido no processo eletrônico apenas a consulta de 1.500 processos por vez, por número de OAB de advogado.
Segundo publicação oficial da corte, “considera-se consulta excessiva quando o usuário acessa mais de 1,5 mil processos de terceiros em um período de 30 dias”.
Para a grande maioria dos advogados (que são titulares ou integrantes de pequenos e médios escritórios) esta realidade parece aceitável, mas trago à baila alguns pensamentos que desmistificam esta conjunção.
O cerne do debate cinge ao fato que os acessos feitos por robôs supostamente derrubam o tráfego do sistema, tornando o mesmo mais lento, menos disponível para os advogados. Argumento bom, se fosse totalmente verdadeiro…
Há aqui possibilidades técnicas que não estão sendo levadas em conta, como por exemplo, o tribunal disponibilizar uma porta (acesso) exclusivo para empresas que devem se cadastrar e somente podem acessar durante a madrugada. Assim, não teríamos consultas de robôs de dia; quem consultasse os processos de dia pela porta/acesso tradicional seria barrado. O mesmo também se alguém desrespeitasse as regras impostas pelo tribunal seria excluído. (Por – mau exemplo – pesquisar processos em segredo de justiça, nomes de reclamantes, etc.).
Há necessidade de controle e gestão, mas sem censura. E digo mais: ao censurar o acesso, o TRT-4 não age contra apenas os médios e grandes escritórios. Ele age contra o pequeno, que pode querer buscar informações para a tomada de decisões. Assim como um escritório que tenha 300 processos pode estar querendo saber o que está acontecendo no RS, por exemplo, num determinado tipo de demanda.
Como as empresas vão capturar as informações se são barradas/limitadas a 1.500 processos?
Precisamos pensar que a informação do processo é pública e o advogado pode querer comparar a informação de maneira tratada, estruturada e organizada por empresas para gerir melhor o seu trabalho, como bem preceituam a jurimetria e a chamada big data.
Limitar para facilitar o trabalho (diminuir o tráfego de usuários…) não é uma solução aceitável. Até porque, sob este prisma, daqui a pouco poderemos acessar 1.500, depois 1.000, após quiçá apenas 500 ou 100 processos, sob o argumento de “resolver a lentidão do sistema”.
O TRT-4 e os tribunais em geral precisam melhorar a infraestrutura, o acesso e permitir à advocacia o livre acesso a processos de forma pública e estruturada, desde que organizada. Há que pensar em soluções que respeitem as prerrogativas dos advogados.
Aceitar o que foi conquistado a duras penas e que agora é posto de lado, alegando infraestrutura tecnológica é teratológico.
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