Repetição de indébito e o consumidor

Repetição do indébito. O que é isso?

Leia nesta página:

O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 42, a devolução em dobro de pagamentos de cobranças realizadas indevidamente.

ação de repetição de indébito refere-se ao pleito de devolução do valor pago indevidamente.

O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 42, a devolução em dobro de pagamentos de cobranças realizadas indevidamente.

Cobranças indevidas, infelizmente, fazem parte do cotidiano do brasileiro, mas você sabe em quais situações esse direito pode ser exercido?

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) esclarece as principais dúvidas sobre o tema. 

Basta que o cliente seja cobrado a mais para ter esse direito?

Não. A devolução em dobro só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente. Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação.

Se paguei uma cobrança indevida, tenho direito a receber em dobro o valor da conta?

Não. A restituição em dobro diz respeito apenas ao que foi cobrado a mais. Por exemplo, se o valor da fatura deveria ser de R$ 200, mas foi cobrado e pago R$ 250, o consumidor tem o direito de receber R$ 100. Ou seja, o dobro do que foi pago a mais, R$ 50.

A empresa que fez a cobrança errada é sempre obrigada a devolver em dobro?

Código de Defesa do Consumidor prevê uma exceção: quando a cobrança indevida for decorrente de um “erro justificável”. Nesse caso, a empresa deve devolver apenas o que foi pago em excesso pelo consumidor.

Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é um dos órgãos máximos do Judiciário brasileiro, tem decidido que o consumidor só tem direito à restituição em dobro caso seja comprovado que houve má fé por parte da empresa que fez a cobrança. Ou seja, com a consciência de ilegalidade e intenção prejudicial.

Por exemplo, quando a empresa sabe que seu sistema de cobrança apresenta problemas e, ainda assim, envia a conta com valor indevido ao consumidor.

O Idec não concorda com o posicionamento do STJ, pois ele acrescenta um requisito não previsto no CDC para a reparação do consumidor.

Preciso entrar na Justiça para obter a devolução em dobro?

Em tese, não. A devolução em dobro de uma cobrança indevida pode ser solicitada diretamente à empresa. No entanto, os fornecedores tendem a recusar a devolução dobrada, então em muitos casos o consumidor precisa entrar na Justiça e comprovar a má fé para ter seu direito respeitado.

É importante que o consumidor saiba exercer seus direitos.

Para que sanar as dúvidas sobre qual ação deve ser proposta, é imprescíndivel que o consumidor consulte um advogado consumerista, antes de propor ação de repetição de indébito

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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