SEGURANÇA EM OPERAÇÕES DE ENFRENTAMENTO À ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA:

A aplicação da Inteligência e Contrainteligência no planejamento e execução

Exibindo página 1 de 2
01/08/2020 às 13:36
Leia nesta página:

A atuação do Estado no âmbito da prevenção e repressão aos ilícitos demanda a adoção de um planejamento adequado e subsidiado pela inteligência e contrainteligência, aliada aos parâmetros jurídicos de correta aplicação do 'law enforcement'.

RESUMO: O cenário da atuação do Estado no âmbito da prevenção e repressão aos ilícitos praticados por infratores individuais ou grandes organizações ou associações criminosas, demanda a mobilização de consideráveis recursos públicos, esforços institucionais e da própria sociedade.

Tais condições devem ser consideradas para que a atuação do Estado, na garantia da lei e da ordem, seja devidamente exercida, com a obtenção dos resultados pretendidos e com a manutenção das condições de segurança da ação e da própria instituição.

Adotando como caso condutor a atuação do Estado contra a escravidão contemporânea, configurado como ponte entre a atividade aparentemente lícita de formação do capital aliada ao valor social do trabalho e um dos crimes mais deploráveis contra a dignidade da pessoa humana, este artigo busca provocar a reflexão sobre a reestruturação da atividade fiscalizatória e repressiva estatal.

Não se pretende com o presente trabalho a mera avaliação tática de realização de operações de enfrentamento, mas a proposta de visão com um passo adiante, no desenvolvimento da atividade de segurança institucional calcada na evolução da Inteligência e Contrainteligência aplicada ao planejamento e execução de operações.

Palavras-Chave: Inteligência – Contrainteligência – Operações – Trabalho Escravo – Direitos Humanos.

Sumário: 1. Introdução. 2. A Informação. 3. Peculiaridades das Operações Contra a Escravidão Contemporânea. 4. A Inteligência e a Contrainteligência em Operações. 5. Situação de Aplicabilidade. 6. Considerações Finais.

1. Introdução

O ciclo de criminalidade tem aperfeiçoado suas técnicas normalmente em descompasso com a (ainda) singela[1] atuação do Estado, resultando de ações sem o devido planejamento e coordenação no sentido de aumento da eficácia das atividades exercidas.

A estrutura estanque das instituições do aparato fiscalizador estatal frente à flexibilidade e fluidez do desenvolvimento das condutas criminosas acaba agravando as condições de manutenção da ordem. Com efeito, o caminho trilhado da conduta ilícita, normalmente permeada pela lavagem de capitais, até chegar ao lucro disponível e aparentemente lícito decorrente da infração praticada, apresenta curvas tênues de difícil identificação pelo Estado.

Um dos fatores mais representativos da zona cinzenta atravessada entre o caminho do ilícito para o lícito, configurada também como uma das condições mais degradantes da dignidade da pessoa humana, é caracterizada pela subjugação do humano coisificado pelo trabalho em condição análoga a de escravo, nas suas mais variadas vertentes e condutas periféricas.

Embora a adoção, como referencial, das particularidades do trabalho em condição análoga a de escravo, constata-se que considerável parcela das operações realizadas pelas forças públicas em condições e ambientes de risco carecem de uma análise e planejamento adequados.

Nesse escopo de ação estatal, a operação pode ser definida como uma atuação concreta, destinada a obtenção de algum resultado prático, seja pela repressão de algum ilícito, seja pela prevenção à sua ocorrência.

A apresentação desse ambiente frente à atuação do Estado constitui relevante complexidade na avaliação de riscos, especialmente quanto à probabilidade e criticidade de ocorrência de um fato danoso, quando da realização de operações específicas de fiscalização ou repressão. Contudo, constata-se que as operações realizadas simplesmente desconsideram fatores de extrema relevância para os resultados da ação e, principalmente, quanto à segurança dos próprios agentes públicos no exercício propter officium.

Nesse sentido, a produção do conhecimento, como decorrência da Atividade de Inteligência e Contrainteligência, fruto do trabalho de análise e de operações de Inteligência, aliada ao processo de planejamento adequado e integração coordenada das ações, podem reduzir consideravelmente os riscos de exposição dos agentes públicos ao perigo, melhorar a preparação das atividades e, consequentemente, aprimorar os resultados obtidos.

Destaca-se, de forma preambular, a corrente majoritária de entendimento da Atividade de Inteligência como um dos diversos processos integrantes do sistema de segurança institucional, decorrente do conceito de Homeland Security[2] Norte Americano aplicado às organizações institucionalizadas.

Os limites deste artigo, no entanto, não permitem que se dê profundidade exigida à essa questão, propondo-se, desde já, o desenvolvimento do estudo e pesquisa do aperfeiçoamento e desenvolvimento da Atividade de Inteligência (entendida como a composição da Inteligência e Contrainteligência) no âmbito do Ministério Público Brasileiro.

 

2. A Informação

Embora o período recente tenha se identificado por Peter DRUCKER[3] como a “Era da Informação”, ou a “Era do Conhecimento”, especialmente quanto à influência e proliferação da informação no período pós revolução industrial, verifica-se que a produção do conhecimento possui forte influência na atividade humana desde épocas mais remotas.

Certamente a facilidade de obtenção do conhecimento pela tecnologia tem provocado uma aceleração de todos os processos de produção do conhecimento. Tal condição assume especial relevância diante da amplitude de ações sob incumbência do Estado e, especificamente quanto à execução de operações. Com bem esclarece CASTELLS[4], a produção do conhecimento é realizada de forma cíclica, acelerada pela tecnologia, com a respectiva aplicabilidade:

o que caracteriza a atual revolução tecnológica não é a centralidade de conhecimentos e informações, mas a aplicação deste conhecimento e desta informação para a geração de conhecimentos e de dispositivos de processamento e comunicação da informação, em um ciclo de realimentação cumulativo entre a inovação e seu uso.

O ciclo de produção do conhecimento coincide com os ciclos de Inteligência, tanto no seu vetor estrito, quanto na Contrainteligência.

Em primeiro plano, podemos identificar três objetivos bem claros de uma operação, independentemente do mérito ou da situação a ser enfrentada: a efetividade; a eficiência; a eficácia. Contudo, esses objetivos somente serão atingidos se a houver a manutenção da integridade da operação, ou seja, a manutenção da sua própria segurança.

Com efeito, a segurança[5] constitui o pilar que sustenta toda a operação, que permitirá a manutenção da atuação íntegra e estável do Estado. Aqui se identifica o “ponto de toque” da reavaliação da análise de riscos das operações, pois não se limita à uma força de segurança armada e treinada ou recursos logísticos e de potencial ofensivo material, mas um elemento muito mais relevante: a informação.

Sun Wu[6], o Tzu (mestre) dos exércitos chineses no Reino de Hu Lu no século VI a.c., já advertia: “Informação é crucial. Nunca vá para a batalha sem saber o que pode estar contra você.” Atualizando a recomendação do grande estrategista oriental, no escopo sob análise: “Informação é crucial. Nunca vá para a operação sem saber o que pode estar contra você”. Ou seja, depois de mais de 2000 anos, a condição essencial de preparação para o enfrentamento não se alterou.

Independentemente do eufemismo utilizado para “batalha”, “guerra”, “combate”, “enfrentamento”, é certo que a atuação do Estado no sentido de manter a ordem e a aplicação da lei apresenta resistências por aqueles que eventualmente transgridam ou não cumpram suas obrigações perante o ordenamento, onde o Poder Público tem a atribuição de enfrentar essa resistência e recompor a estabilidade da paz social. Muitas vezes, de acordo com a gravidade e abrangência da infração, a resistência à atuação estatal será proporcional, demandando a melhoria de técnicas e, principalmente, do adequado planejamento para a realização de operações saneadoras.

Nesse sentido, a imprescindibilidade da Inteligência como sustentação do planejamento é enfaticamente destacado por AMORIM[7]: “Não há planejamento sem Inteligência, e se ambos ocorrerem em um ambiente interagências é necessário que todos agentes tenham a mesma compreensão sobre tais processos.”

De fato, assim como o enfrentamento pode ser conceituado de diversas maneiras, com as devidas ponderações, também é possível flexibilizar a definição das forças antagônicas, de restrição, ou “inimigas”, como bem destaca o Manual[8] EB70-MC-10.307 do Exército Brasileiro:

1.2.5 O termo inimigo é utilizado nesta publicação de forma genérica, devendo ser interpretado como ameaça ou força adversa quando a operação abordada for classificada como de não guerra.

Assim, resta inequívoco que o sucesso e a segurança de uma operação dependem de um adequado planejamento elaborado de forma coordenada com base em levantamentos de Inteligência e técnicas de Contrainteligência.

 

3. Peculiaridades das Operações Contra a Escravidão Contemporânea

A Constituição[9] Democrática Republicana vigente no Brasil desde 1988, estabelece, já nas suas primeiras disposições:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Para reflexão inicial, transcreve-se o Caso José Pereira, referenciado nas boas práticas da Organização Internacional do Trabalho[10]:

Caso José Pereira

Em setembro de 1989, quando tinha somente 17 anos, José Pereira e um companheiro, com o apelido de Paraná, tentaram escapar de uma fazenda onde eles e outros 60 trabalhadores eram forçados a trabalhar sem remuneração e em condições desumanas. Eles foram surpreendidos por funcionários da fazenda e atacados com tiros de fuzil. Paraná morreu. José Pereira sobreviveu porque foi julgado morto. Ele e o corpo do companheiro foram enrolados em uma lona e abandonados na rodovia PA-150.

O trabalho em condição análoga a de escravo configura, a um só tempo, a infração à todas as diretrizes que fundamentam a estrutura da nossa sociedade atual, pois afeta a soberania, ao permitir o tráfico internacional de pessoas para escravatura com cidadãos brasileiros; a cidadania, ao suprimir os direitos fundamentais da pessoa humana; a dignidade da pessoa humana, por afronta direta às suas condições; os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa, ao cercear os direitos sociais do trabalho e macular a livre iniciativa com a atividade ilegal; e, por fim, ataca o pluralismo político, ao permitir a prática, ainda nos dias atuais, do nefasto “coronelismo”[11].

Tal gravidade de afronta se irradia à inúmeros outros direitos e garantias fundamentais previstos pela Constituição da República, especialmente no vetor da liberdade – um dos valores mais sensíveis e relevantes da Dignidade da Pessoa Humana.

Não por acaso que a primeira organização internacional criada com a finalidade de defender os direitos humanos, por intermédio do Tratado de Versalhes que, em 1919 pôs fim à Primeira Guerra Mundial, foi a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Com efeito, tal a criticidade desse tipo de infração que levou a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a julgar e condenar, pela primeira vez, um país pela escravidão contemporânea e pelo tráfico de pessoas. No Caso 12.066, a CIDH[12] sentenciou, em outubro de 2016, que o Brasil violou o direito de liberdade, o direito de acesso à justiça e as garantias judiciais e o direito à razoável duração do processo de 85 vítimas escravizadas no ano de 2000 e de 43 trabalhadores no ano de 1997, na Fazenda Brasil Verde, no Município de Sapucaia, Estado do Pará, onde assentou:

303. O resumo dos fatos contidos nos parágrafos anteriores indica a evidente existência de um mecanismo de aliciamento de trabalhadores através de fraudes e enganos. Ademais, a Corte considera que, com efeito, os fatos do caso indicam a existência de uma situação de servidão por dívida, uma vez que, a partir do momento em que os trabalhadores recebiam o adiantamento em dinheiro por parte do gato, até os salários irrisórios e descontos por comida, medicamentos e outros produtos, originava-se para eles uma dívida impagável. Como agravante a esse sistema, conhecido como truck system, peonaje ou sistema de barracão em alguns países, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho, sob ameaças e violência, vivendo em condições degradantes. Além disso, os trabalhadores não tinham perspectiva de poder sair dessa situação em razão de: i) a presença de guardas armados; ii) a restrição de saída da Fazenda sem o pagamento da dívida adquirida; iii) a coação física e psicológica por parte de gatos e guardas de segurança e iv) o medo de represálias e de morrerem na mata em caso de fuga. As condições anteriores se potencializavam em virtude da condição de vulnerabilidade dos trabalhadores, os quais eram, em sua maioria, analfabetos, provenientes de uma região muito distante do país, não conheciam os arredores da Fazenda Brasil Verde e estavam submetidos a condições desumanas de vida.

Destaca-se ainda as condições peculiares da perda de referência sobre a organização social dos trabalhadores submetidos à escravidão contemporânea, desconectando-os dos limites de convivência e favorecendo o que Hannah ARENDT[13] definiu como “banalidade do mal”, representada, nesse contexto, pelo regime de agressão e violência das mais diversas formas. Tais condições determinam parâmetros ainda maiores de cautela e preparação na seara de segurança das operações, dada a gravidade do instrumento para manutenção dos trabalhadores no regime escravo.

O cenário é retratado por COSTA[14] da seguinte forma:

Quando os laços com a família e com o lugar de origem se afrouxam, o trabalhador tem sua importância social não reconhecida, o que lhe seria atribuído caso ele fosse visto como parte de uma rede de relações sociais específica. Como resultado do desenraizamento social, ele começa a morrer simbólica ou socialmente e esta morte precede a física. A partir desse processo, os trabalhadores tornam-se passíveis da “banalidade do mal”, termo elaborado por Hannah Arendt que aborda uma dimensão da maldade que não se enquadra nos padrões usuais da categoria, por exemplo, patologia ou convicção ideológica do agente.

Para ilustra o grau de degradação das condições enfrentadas, COSTA[15] (apud FIGUEIRA, 2004), ainda traz as seguintes circunstâncias:

Além de descrever e analisar aspectos estruturais e conjunturais do problema, o autor apresenta inúmeros relatos de trabalhadores que foram submetidos a condições análogas à escravidão, citando diferentes formas de violência que podiam afetá-los. Um exemplo marcante refere-se ao caso de um trabalhador escravizado que, após uma tentativa de fuga, foi capturado por um funcionário da fazenda em que trabalhava. Como punição, ele foi obrigado a realizar sexo oral nesse funcionário diante de todos os trabalhadores.

O pagamento deve ser realizado por meio dos proventos a serem recebidos pelo trabalhador, que só poderá deixar a fazenda quando a dívida estiver quitada. O isolamento da fazenda em relação a qualquer tipo de transporte dificulta as possibilidades de fuga. Somado a isso, para que as fugas sejam evitadas, os trabalhadores podem ter seus documentos retidos, bem como são constantemente vigiados e ameaçados por funcionários armados, constituindo uma situação degradante de trabalho e cerceadora da liberdade dos trabalhadores. As condições de alimentação e moradia também são precárias. Muitos dormem fechados e trancados em barracões feitos de lona e cercados de palha e, seguidas vezes, sem acesso à comida e água potável.

Ainda no espectro da escravatura, constata-se que a liberdade do trabalho remonta ao Iluminismo, onde ressalta SARMENTO[16]:

As atividades sociais (o trabalho, por exemplo) deixam de ser atributos naturais relativos ao lugar ocupado no organismo social, e passam a decorrer da vontade livremente declarada pelos indivíduos.

Hodiernamente preocupa a retomada de procedimentos já superados pela evolução da proteção dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, especialmente quanto às questões do trabalho. Com efeito, a configuração das condições de trabalho análogas a de escravo podem ser mascaradas pela retomada do discurso ideológico do constitucionalismo liberal-burguês, conforme esclarece SARMENTO[17] que:

Se um indivíduo estivesse disposto a vender sua força de trabalho, submetendo-se a uma jornada diária de 16 horas por um salário que mal permitisse a aquisição de alimentos, e outro se dispusesse a comprá-la nesses termos, não caberia ao Estado se imiscuir no negócio privado.

Tais condições circunstanciais apresentam peculiares elementos a serem considerados no planejamento de uma operação de combate ao trabalho escravo, pois o entendimento de regularidade da situação pelo empregador que pratica condutas degradantes aos trabalhadores tende a aumentar, bem como a consequente e respectiva resistência à atuação do Estado tendem a recrudescer pela deturpação da intelecção do acobertamento de pretensa legítima defesa por parte do escravagista e de abuso de poder de polícia por parte do Estado.

O senso comum sobre o trabalho escravo determina uma ilusão fática na realidade. Não se trata mais da “casa grande” e da “senzala”, da notável obra de Gilberto Freyre[18], mas a consequência dessa formação político-social-econômica, cuja marginalidade e desvios foi absorvida como instrumento da criminalidade.

A realidade recente mostra que a prática da escravatura contemporânea alcança os mais variados vetores e atinge não só os nacionais, mas vem se agravando com o número de estrangeiros oriundos de países conflagrados ou com instabilidade social, ou ainda em busca de melhores condições de vida, como venezuelanos, bolivianos, haitianos, chineses, turcos, dentre outros. No vetor inverso, de brasileiros oriundos do tráfico de pessoas e escravizados no exterior, a principal ocorrência se verifica quanto à exploração sexual, onde esta pode ser exemplificada pela recente “Operação Fada Madrinha”[19], deflagrada em conjunto pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho no enfrentamento ao tráfico de pessoas para exploração sexual no continente europeu. ANDREUCCI[20] destaca essa realidade:

A escravidão contemporânea não se resume, portanto, a aspectos de exploração sexual, sendo muito mais intensa e repugnante que ela, envolvendo primordialmente jovens, desempregados, analfabetos e estrangeiros irregulares no país, não apenas na zona rural, mas também e principalmente nas áreas urbanas, em atividades têxteis, domésticas etc.

Retomando o ambiente específico de atuação da Inteligência e Contrainteligência como pedras fundantes da atuação do Estado, verifica-se que a complexidade inerente a uma operação contra a prática de redução da pessoa à condição análoga a de escravo alcança patamares normalmente desconsiderados pelos operadores estatais, colocando em risco toda a atividade e obtendo resultados ineficazes. Novamente, ANDREUCCI[21] bem retrata a permeabilidade e difusão dessa prática nefasta:

A redução a condição análoga à de escravo é decorrência direta do tráfico de seres humanos. Isso porque, afora uns poucos casos de pessoas submetidas a essa prática por questões alheias às relações de trabalho, a quase totalidade dos casos registrados em nosso país refere-se a trabalhadores mantidos em situação de verdadeira escravidão, que o legislador convencionou denominar “situação análoga à de escravo”. Vários fatores são responsáveis por essa prática, tais como a pouca oferta de emprego, o isolamento geográfico gerado em face da extensão territorial, a má distribuição de terras, a dificuldade de fiscalização e a impunidade.

O trabalho escravo tem se utilizado de um sistema de Inteligência paralelo, de manipulação, para atender às suas necessidades. Ou seja, não é só a restrição de liberdade, pela violência, que configura uma condição de escravatura, mas a subserviência da dignidade da pessoa humana em situação de trabalho degradante, sob os mais diversos prismas.

A manipulação de informações pode se dar em relação às condições pessoais do escravo (sua real situação), pela contabilidade de pagamentos pelo serviço (servidão por dívidas), pela ameaça velada (informações sobre a família, pais, filhos, etc., mesmo sem intenção de praticar a violência), pela ilusão de cooptação, pela ocultação de nocividade ou ilegalidade da atividade laboral, pelos requisitos de religiosidade, a manutenção por drogas, dentre outros.

A utilização de informações ainda serve para estruturar o sistema de exploração do trabalho escravo, com o deslocamento de trabalhadores para locais ermos e de difícil acesso, sem comunicação; a qualificação dos obreiros, muitos condenados pelo “tribunal do crime” que veem no regime escravo uma forma de salvação; a fuga de retaliações sociais e familiares, como as enfrentadas por transgêneros, ou mulheres grávidas, que se subordinam à prostituição e ao tráfico de pessoas. Muitos, por vergonha e receio do julgamento e exclusão social e familiar, se inserem em um mundo paralelo dominado pelo escravagismo e pelo tráfico.

De fato, o rompimento com a dignidade da pessoa humana proporcionado pela escravatura contemporânea passa a caracterizar o indivíduo como mercadoria e proporciona o campo fértil para atuação da criminalidade, como bem enfatiza ANDREUCCI[22]:

O comércio de pessoas constitui uma das atividades mais aberrantes e hediondas da atualidade, traduzindo uma face ainda pouco conhecida do crime organizado. Efetivamente, fenômenos modernos como a globalização econômica, os progressos da ciência, da medicina e da tecnologia, além de outros admiráveis frutos da inteligência humana, não conseguiram, até o presente momento, extirpar de nossa sociedade o cancro da escravidão humana e da mercancia de seres humanos.

Conforme descrito, a complexidade do cenário de avaliação inerente à Atividade de Inteligência e Contrainteligência na atuação contra a escravatura contemporânea, assim como o seu alcance nacional e internacional, é bem ilustrado pelo nobre membro do Ministério Público do Estado de São Paulo ANDREUCCI[23]:

É neste cenário deplorável que o Brasil, ao lado de diversos outros países na Ásia, América do Sul, África, Europa, tem no tráfico de seres humanos o maior exemplo de violação dos direitos humanos básicos, sendo a escravidão contemporânea, sem dúvida, um de seus aspectos mais preocupantes, uma vez que se caracteriza pela clandestinidade, autoritarismo, corrupção, segregação social e racismo.

Essa ambiência cria fatores extremamente desfavoráveis para atuação contra o trabalho escravo, especialmente pela difusão de outros crimes de origem ou consequentes, bem como pelos instrumentos e métodos utilizados, tais como o deslocamento de trabalhadores para locais ermos, ocultos ou controlados.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Um dos maiores exemplos de demonstração do “planejamento” e “capacidade operacional” das equipes táticas de segurança pública, frequentemente expostos pela mídia[24], é representado pela “tomada de reféns”. Essa demonstração é bem definida por CIRILO[25] como a “espetacularização da vida” que oculta a gama e a complexidade de crimes que permeiam nossa sociedade.

Contudo, uma ação pontual, de fácil delimitação espacial, normalmente como ato isolado, com inúmeras possibilidades de técnicas de solução diversas, não apresenta as complexas características enfrentadas na identificação do trabalho escravo contemporâneo.

Com efeito, se mesmo as ações táticas de tomada de reféns, muitas vezes, mostram resultados desastrosos[26] decorrentes de uma ação mal planejada ou mal executada, imagine-se uma operação que envolva um grau de complexidade circunstancial muito maior, com diversos outros crimes perpetrados em caráter sistêmico e estrutural.

O resultado desastroso é sintetizado com simplicidade e maestria por DINIZ[27], ao analisar o fracasso das Força Delta da Força Aérea dos Estados Unidos da América no desenvolvimento da Operação Eagle Claw, em 1994, da seguinte forma:

Informação insuficiente e mau planejamento foram um fator essencial no fracasso da missão.

No âmbito nacional, o maior exemplo da falta de planejamento e preparo para uma operação contra a escravatura contemporânea é descrito pela “Chacina de Unaí”, sintetizado por ARAS[28]:

As vítimas foram três auditores fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho, que fiscalizavam fazendas do noroeste das Minas Gerais para reprimir trabalho escravo ou condições degradantes de trabalho em áreas de cultivo de feijão. Foi um crime propter officium, que teve como alvo principal o auditor fiscal Nelson José da Silva. Este fato definiu a competência federal, com base no art. 109, inciso IV, da Constituição. Os demais servidores do MTE só foram mortos porque estavam em sua companhia no momento da emboscada, ocorrida numa estrada de terra, às margens da rodovia Unaí-Paracatu, no grande entorno do Distrito Federal.

Ou seja, a Inteligência como subsídio para o planejamento da operação, nas mais variadas vertentes, se comprova como conjunto indissociável para o sucesso das ações.

Embora a execução da operação represente a concretização de apenas uma parcela da política pública inerente ao enfrentamento da escravatura contemporânea, constata-se que é a fase que apresenta a maior criticidade e riscos.

Neste ponto, convém ressaltar que a Inteligência não subsidia somente o planejamento de uma operação, mas deve integrar os três níveis de atuação, como bem define o Manual[29] EB20-MC-10.207 do Exército Brasileiro:

3.1.1 O planejamento de inteligência ocorre nos níveis político, estratégico, operacional e tático dos diversos centros decisores e demandam diferentes processos e produtos, a fim de alcançar seus objetivos específicos.

Uma operação contra o trabalho escravo, dessa forma, não representa um ato isolado, mas a concretização do instrumento coator do Estado na efetivação da política pública, como bem enfatiza ANDREUCCI[30] ao destacar o marco específico de combate à escravatura contemporânea:

No Brasil, uma das demonstrações mais efetivas da vontade política de erradicação de todas as formas de escravidão contemporânea, foi o lançamento do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, em 2002, que apresentou medidas a serem cumpridas pelos diversos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da sociedade civil brasileira.

Embora essa importante medida e mobilização adotada pelo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, contata-se que, após mais de 15 anos, a execução se apresenta extremamente deficitária, tanto pela dificuldade de estruturação das ações estabelecidas, quanto pela ausência de protocolos integrados de atuação e planejamento[31]. Infelizmente a prática nos mostra a negligência desses fatores fundamentais de Inteligência e Contrainteligência para a realização das operações contra escravatura contemporânea, que, na mais das vezes, beiram a imprudência, colocando em risco a integridade de todos os participantes e o sucesso da própria empreitada fiscalizatória.

Com efeito, em que pese a operacionalidade consagrada aos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel – GEFM vinculados atualmente ao Ministério da Economia, as próprias “boas práticas” publicadas[32] pela Organização Internacional do Trabalho expõem a vulnerabilidade da atuação operacional já na sua gênese, pois “a atuação do grupo móvel é provocada principalmente por denúncias”, que irão orientar toda a ação:

Preparação das operações: O conjunto de denúncias a serem apuradas (geralmente por volta de 3) são encaminhadas a um dos coordenadores, respeitando o sistema de rodízio. Ao mesmo tempo, ofícios são encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF), Advocacia-Geral da União e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A CONAETE/MPT subsequentemente designa um procurador para acompanhar a operação. Outro ofício é encaminhado à Polícia Federal (ao Coordenador-Geral de Defesa Institucional do Departamento de Polícia Federal ou à Polícia Rodoviária Federal para que esta designe uma equipe de policiais. O(a) coordenador(a) convida, geralmente, dependendo do porte do empreendimento a ser fiscalizado e da atividade econômica, mais quatro AFTs, ademais do(a) sub-coordenador(a).

Ou seja, não se verifica qualquer tratamento de Inteligência ou prospecção da informação, de maneira a garantir a integridade e credibilidade das “denúncias”[33], tampouco a adoção de medidas de Contrainteligência, condicionando os aspectos de segurança tão somente ao suporte policial.

Assim como diversas outras operações, muitas das condições relevantes para o planejamento da operação, que poderiam ser adequadamente consideradas em uma Atividade de Inteligência prévia, são verificadas no local e momento[34] de realização das ações, já com toda equipe exposta aos riscos encontrados.

Em suma, as particularidades da atuação contra a escravidão contemporânea, além do planejamento, devem ser repensadas à luz dos subsídios prestados pela Inteligência, com a adoção de medidas de Contrainteligência, para se garantir um melhor resultado com redução de riscos da ação.

 

4. A Inteligência e a Contrainteligência em Operações

A consciência sobre a situação a ser enfrentada representa um dos fatores primordiais do planejamento de uma operação, somente podendo ser sustentada pela produção do conhecimento oriundo da Atividade de Inteligência.

Na Atividade de Inteligência o ramo Inteligência proporciona oportunidades, produzindo conhecimento de Inteligência que gera vantagem competitiva à organização. Por outro lado, a Contrainteligência assinala, analisa e avalia as ameaças, fornecendo os fatores necessários de mitigação dos riscos associados a tais ameaças.

O que orientará toda a Atividade de Inteligência que sustentará a ação é o objetivo a ser atingido, que deverá estar presente em todo o ciclo de Inteligência[35] necessário ao processo de planejamento e definição da segurança da operação.

Conforme enfatizado anteriormente, a definição do cenário de atuação, com todas as suas variantes, constitui o ponto inicial de todo o planejamento da operação. Assim, a composição dos fatores de Inteligência se mostra como ação imprescindível para o desencadeamento de toda análise do cenário, conforme explica FARAH[36]:

Os cenários de risco em Segurança Pública são situações de vulnerabilidade, real ou potencial, da sociedade e do Estado em relação à ordem pública. São definidos por componentes como fonte de risco, área geográfica, ativos envolvidos, faixa de tempo, probabilidade de ocorrência e impactos.

O estudo e o acompanhamento destes cenários pela Inteligência são de fundamental importância, em particular com vista a identificar ações para mitigar os riscos, estabelecer alertas antecipados e definir respostas aos incidentes. Permite o desencadeamento de ações proativas em benefício da população.

De antemão, convém trazer as delimitações doutrinárias decorrentes do Manual[37] EB70-MC-10.307 do Exército Brasileiro, como base na avaliação da Inteligência e da Contrainteligência sob o prisma dos seus resultados esperados, com a devida releitura da aplicabilidade às operações civis:

4.1.1 A CONTRAINTELIGÊNCIA TEM POR FINALIDADE:

4.1.1.1 Impedir que uma força inimiga, real ou potencial, adquira conhecimentos sobre nossa ordem de batalha, situação em material, pessoal, planos, vulnerabilidades e possibilidades;

4.1.1.2 Impedir ou reduzir os efeitos das atividades de espionagem, sabotagem, desinformação, propaganda adversa e terrorismo contra as nossas forças;

4.1.1.3 Proporcionar liberdade de ação para o Comando;

4.1.1.4 Contribuir para a obtenção da surpresa;

4.1.1.5 Impedir ou limitar as ações que possibilitem a força inimiga de obter a surpresa;

4.1.1.6 Impedir ou neutralizar as ações hostis que possam afetar o potencial de nossas forças; e

4.1.1.7 Induzir o centro de decisão adversário à tomada de decisões equivocadas.

Por outro lado, o mesmo Manual[38] Militar identifica os elementos essenciais da Inteligência nas operações contra forças irregulares (como o caso do crime organizado):

10.10.3 As Operações Contra Forças Irregulares bem sucedidas devem ter como Centro de Gravidade (CG) o apoio da população local do TO [Teatro de Operações]/A Op [Área de Operações], que também representa o foco para as F Irreg [Forças Irregulares]. Para isso, os Elementos Essenciais de Inteligência devem incluir:

a) as razões político-ideológicas, étnicas, religiosas e/ou econômicas que sustentam as reivindicações da causa oponente;

b) existência ou não de apoio externo oriundo de atores estatais e/ou não estatais (alinhamento ideológico e disseminação do proselitismo insurgente, apoio político e assistência financeira, dentre outros);

c) campanhas conduzidas contra o poder estatal e as forças legais;

d) identificação de lideranças e vínculos; e

e) prováveis áreas de homizio e treinamento.

Embora a diversidade de teorias sobre Inteligência e Contrainteligência, é certo que a adoção de padrões já estabelecidos se faz necessários à uma adequada análise e comunicação de informações para subsidiar ações operacionais desenvolvidas pelo Estado.

Com efeito, a utilização de técnicas consolidadas na área de Inteligência e Contrainteligência permite a facilitação dos trabalhos e a melhoria das condições de segurança inerentes às atividades desenvolvidas, seja lá quais forem.

Sem apegos ao preciosismo técnico ou doutrinário, utilizar-se-á da doutrina adotada pelo Exército Brasileiro no desenvolvimento da linha de raciocínio para o planejamento de operações, devidamente relida com fundamento das circunstâncias de “tempo de paz” hoje vividas (ou, pelo menos, sem guerra “declarada”).

Tal condição de utilização das bases conceituais é permitida pela própria configuração das infrações, notadamente quanto ao trabalho escravo, pois um dos mais graves crimes contra a sociedade mundial, perpetrado pelos exércitos Nazistas na Segunda Guerra Mundial, consideravam a escravatura como um dos vetores de força, conforme testemunho de Rousset (apud ARENDT, 2013[39]), ex-prisioneiro de Buchenwald:

O triunfo da SS exige que a vítima torturada permita ser levada à ratoeira sem protestar, que ela renuncie e se abandone a ponto de deixar de afirmar sua identidade. E não é por nada. Não é gratuitamente, nem por mero sadismo, que os homens da SS desejam sua derrota. Eles sabem que o sistema que consegue destruir suas vítimas antes que elas subam ao cadafalso é incomparavelmente melhor para manter todo um povo em escravidão.

Passando à configuração da Inteligência como subsídio de operação de combate ao trabalho escravo, é necessário a consciência de que os fatos da vida, ou como prefere KELSEN[40], do mundo do ser, não apresentam as barreiras estanques do mundo do dever-ser. Ou seja, as infrações que permeiam a prática da escravatura contemporânea são extremamente fluídas e com complexas interrelações criminosas, desde a mais simples contravenção, até o crime mais hediondo.

No mesmo sentido estabelece os itens 6.9 e 6.11 da Política Nacional de Inteligência (PNI), aprovada pelo Decreto[41] nº 8.793, de 29 de junho de 2016, onde são destacados o crime organizado e as ações contra o Estado Democrático de Direito (dentre seus elementos, a dignidade da pessoa humana, os direitos e garantias fundamentais) como principais ameaças que sustentam a necessidade da política.

Essa condição pode ser representada pela própria manifestação e constatação das autoridades nacionais, como, por exemplo, o ex-Ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte[42]:

De acordo com o ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, "o recrudescimento do crime organizado que atua no desmatamento ilegal da Amazônia, destruindo as riquezas naturais do país e causando danos para toda sociedade, está associado a outras práticas criminosas, como tráfico de armas e animais, trabalho escravo, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Como o desmatamento ilegal muitas vezes está associado a outros crimes, como lavagem de dinheiro, tráfico de armas, drogas e animais e trabalho escravo, a Polícia Federal instaurou 823 procedimentos criminais no período.”

Um dos vetores mais reconhecidos do trabalho em condição análoga a de escravo é o labor rural, onde o ex-Juiz Odilon de Oliveira[43], assim resume o campo fértil ao crime organizado proporcionado pela atividade agropecuária:

O juiz Odilon de Oliveira, da vara especializada em lavagem de dinheiro, afirma que o agronegócio é um dos destinos preferenciais das remessas polpudas do crime organizado. Segundo ele, a compra de fazendas é uma das maneiras mais fáceis de lavar os lucros com atividades ilegais. A partir delas, criminosos que movimentam grandes somas de capital ilegal conseguem esconder a origem do dinheiro sujo em operações fictícias de venda de bois e grãos – estratagema que a Polícia Federal chama de vaca-papel e soja-papel.

Assim, adotadas as premissas iniciais da ambiência inerente à escravatura contemporânea, é possível iniciar o desenvolvimento do raciocínio da aplicabilidade da Inteligência e da Contrainteligência como vetores do sucesso e segurança das operações realizadas.

Aliada ao objetivo da operação, tomado como primeiro fator de planejamento, a realização da análise de risco e o seu respectivo gerenciamento devem ser adotados como o segundo ponto a ser tratado. Como bem explicita o Delegado de Polícia Federal Kel SOUZA[44]:

Pode-se dizer que o gerenciamento de riscos está relacionado à diminuição de incertezas. É crucial que as decisões sejam tomadas com base no máximo de informações alcançáveis, a fim de que tudo não se resuma a uma questão de sorte ou azar. Considerando que os riscos estarão lá, o que se pretende é o conhecimento das variáveis que integram a operação e que poderão nela impactar.

Considerando somente seus impactos negativos, é certo que os riscos da atividade policial serão minimizados com um bom planejamento, seja a missão simples ou complexa.

Ao detalhar a direta interrelação do uso de informações e a importância do devido planejamento, o mesmo autor[45] traz interessante exemplo que demonstra a fundamentação exposta neste trabalho, nos seguintes dizeres:

Erwim Rommel, habilidoso general do exército alemão durante a Segunda Guerra Mundial, recebeu o comando da 7ª Divisão Panzer, mesmo sem experiência em operações com blindados.

Sabedor de suas deficiências, estudou diversos livros – muitos deles de origem britânica – um dos principais oponentes dos alemães no período –, e impôs aos Aliados fragorosas derrotas utilizando a blitzkrieg (“guerra-relâmpago”). O domínio da tática e a surpresa de seus ataques levaram-no a vitórias com inferioridade numérica e sem supremacia aérea. Com uma velocidade de deslocamento pouco vista na história das guerras, a 7ª Divisão Panzer foi batizada de “Divisão Fantasma”, revelando a visão e a audácia de seu comandante. Honrado, acabou por se suicidar após ter consentido com uma tentativa de assassinato a Hitler (HART, 1980, p. 67-74).

A história do general aponta que o estudo da missão e elaboração de uma estratégia são fundamentais à obtenção de êxito. A ressalva é importante porque a praxe vem demonstrando que a negligência dos riscos é mais comum do que se imagina. Estejam eles relacionados à integridade física do efetivo ou mesmo às repercussões jurídicas e políticas de uma operação, há a necessidade de previamente identificá-los e considerá-los à definição dos procedimentos de atuação. A escolha indevida do efetivo e seu eventual cansaço, o uso de armamento inadequado, a ignorância sobre as características geográficas do cenário e a elaboração de um plano operacional intrincado e pouco claro são alguns dos fatores que poderão pôr tudo a perder.

O uso da Atividade de Inteligência no planejamento de operações, bem como utilização da Contrainteligência para melhorar os parâmetros de segurança e sucesso das ações, deve contemplar os limites de atuação do Estado, de forma a evitar a transgressão de outras normas do ordenamento jurídico. Nesse escopo, convém relembrar que a criminalidade não possui tais condicionantes, permitindo um maior campo de ação de resistência, normalmente com maior violência, conforme descrito por DE SOUZA[46]:

O uso da violência de forma exacerbada, descontrolada e inconsequente, por parte das facções criminosas, cria uma assimetria em relação aos agentes do Estado, os quais são obrigados a pautar sua conduta debaixo de um estrito conjunto de regras e limites que o colocam em franca desvantagem tática em relação aos criminosos. Infelizmente, isso coloca em risco a vida do agente público e dificulta sobremaneira o cumprimento de sua missão.

Já o Manual de Operações Especiais (EB20-MC-10.212[47]) do Exército Brasileiro bem traduz esse quadro de atuação da criminalidade no país, devidamente compatibilizado com a nomenclatura do sistema de Inteligência, descrevendo que o ambiente operacional contemporâneo se caracteriza por ser volátil, incerto, complexo e ambíguo, apresentando uma dinâmica de difícil interpretação e baixo nível de controle. Nesse cenário, as situações conflagradas se caracterizam por durar longos períodos de tempo, natureza crônica, violação sistêmica, alta criticidade, baixa intensidade e impacto difuso.

Delimitando a aplicabilidade da Inteligência à atuação operacional, especialmente quanto aos fatores de resultado e de segurança das operações, o Manual[48] EB20-MC-10.207 assim define:

3.4 PLANEJAMENTO DE INTELIGÊNCIA NO NÍVEL OPERACIONAL

3.4.1 Neste nível de planejamento a Inteligência centra seus esforços na busca de conhecimentos sobre o Teatro de Operações e as forças oponentes que podem atuar sobre o espaço de batalha. A Inteligência, assim, analisa e avalia a ameaça real ou potencial quanto à sua importância, intensidade e magnitude.

3.5.5 Uma atividade importante da Função de Combate Inteligência é a salvaguarda dos planos, ordens e conhecimentos produzidos. A Contrainteligência possui a responsabilidade de impedir a força oponente de ter acesso a esses dados e conhecimentos sensíveis. Para isso, realiza atividades de detecção, identificação e neutralização da Inteligência oponente.

Importante destacar, neste ponto, o elo de integração da aplicabilidade dos instrumentos de Defesa com as atuações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como bem enfatizado por FARAH[49] e que demonstra a estruturação de todo o sistema de Inteligência aplicada, nas suas dimensões operacional e analítica para a produção do conhecimento de Inteligência, bem como a necessária integração para a adequada identificação do cenário de atuação:

É importante destacar que as atividades de Inteligência em um quadro de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) exigirão a integração entre os órgãos e agências do SINDE, do SISBIN e do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP) para perfeita identificação do cenário da área de atuação. (...)Para o acompanhamento da conjuntura, a Inteligência de Defesa emprega as duas dimensões intrínsecas ao desenvolvimento da atividade e que delineiam a sua atuação: a dimensão operacional e a dimensão analítica.

A dimensão operacional refere-se à obtenção de dados e informações a respeito de um determinado assunto. É a aquisição de dados e informações solicitadas pela dimensão analítica, por meio de ações de busca ou coleta, incluindo a sua preparação. A dimensão analítica é encarregada de avaliar a conjuntura, processar e analisar informações e dados necessários a atender a produção do conhecimento sobre um determinado assunto. É esta dimensão que aciona a dimensão operacional para a obtenção

de informações e dados necessários ao processo de análise.

Convém relembrar, conforme estabelece o Manual[50] EB70-MT- 10.401, que “o produto da Atividade de Inteligência é materializado, essencialmente, pelos conhecimentos de Inteligência”. Ou seja, segundo o mesmo Manual militar, são os conhecimentos que “buscam reduzir o grau de incerteza existente nos diversos ambientes operacionais, estabelecendo suas implicações (consequências) e reflexos” na instituição.

Especificamente no âmbito do Ministério Público, constata-se que a Atividade de Inteligência e Contrainteligência ainda é incipiente, muitas vezes permeadas por procedimentos equivocados ou premissas incompatíveis com a “comunidade de inteligência”. Esta situação demanda uma reavaliação da importância das atividades no desempenho das funções ministeriais e, da mesma forma, para a estruturação da segurança institucional, aliada à Contrainteligência, como bem descreve PACHECO[51]:

O Ministério Público, portanto, deve utilizar-se de métodos, técnicas e ferramentas adequadas para lidar com as informações necessárias ao desempenho de suas finalidades constitucionais, sejam aqueles convencionalmente denominados ― Atividade de Inteligência, sejam, numa visão mais ―gerencial, seus equivalentes dos sistemas de gestão da informação e da inteligência competitiva. Diante da crescente complexidade dos fatos com os quais lida o Ministério Público e a necessidade de sua atuação sistêmica, seja na área cível (por exemplo, ações civis para defesa de interesses difusos e coletivos), seja penal (por exemplo, programas de prevenção e repressão à criminalidade), o certo é que o Ministério Público deve utilizar algum sistema de gestão da informação, superando a fase individualista e amadorística de muitos de seus membros, e alcançando a racionalidade gerencial exigida pelo princípio constitucional da eficiência.

Tal manifestação do nobre Pós-Doutor e Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais já denota uma das mazelas correntes nas instituições e que afetam sobremaneira a própria Atividade de Inteligência e Contrainteligência. De fato, um dos pontos mais sensíveis da Atividade de Inteligência está no compartilhamento da informação, pois nessa tônica surgem incompatibilidades internas e externas que podem trazer graves prejuízos às operações e às instituições, como ressaltado por DE SOUZA[52]:

Para se obter esse compartilhamento, algumas dificuldades têm de ser superadas, dentre as quais as de ordem técnica, referentes à falta e/ou incompatibilidade de equipamentos ou sistemas; as de natureza cultural, relativas à predisposição, por parte de integrantes de determinadas corporações, a não compartilhar dados e informações de valor, com o propósito de se obter a primazia no desencadeamento de ações futuras; e, por fim, a própria necessidade de compartimentação em função dos riscos de vazamento ou em decorrência da falta de conhecimento e confiança mútua para o compartilhamento seguro de informações.

A integração dos sistemas de inteligência é condição sine qua non para que planejadores e decisores obtenham uma consciência situacional mais efetiva, dando-lhes melhores condições para a tomada de decisão, o planejamento e a execução das operações.

A origem identificada dessas desconformidades também é apontada por DE LIMA[53]:

A falta de compartilhamento de informações também pode ocorrer por questões de Contrainteligência interna, onde os atores envolvidos demonstram desconfiança quanto a capacidade de manutenção do sigilo de determinado dado por parte de outros órgãos ou agências envolvidas. Por último, existe também a vaidade pessoal, onde os atores envolvidos, por questões anteriores e por descompromisso com o país, colocam situações pessoais e particulares à frente dos interesses nacionais, dificultando, propositalmente ou inconscientemente, o fluxo de informações interagências.

Com efeito, a situação denota a linha tênue do equilíbrio na atuação interagências, conforme pronunciado por AMORIM[54]:

Se relações de confiança são requisitos básicos para a interação entre diferentes agências, na comunidade de Inteligência essa necessidade é muito mais pronunciada. Isso porque se trabalha com informações sensíveis das quais a não observância do sigilo acarreta em prejuízos institucionais e em riscos às fontes e a outros ativos próprios de cada serviço de inteligência.

A mesma autora[55] apresenta um exemplo de proposta de solução para a atuação interagências de forma coesa e coordenada com a indicação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), conduzido pelo Ministério Público, da seguinte forma:

O GAECO é um exemplo de organização interagências da qual é possível obter paralelos com a realidade da Força Terrestre cuja aplicabilidade poderia gerar melhorias nos processos desenvolvidos em operações como a Ágata. De forma geral, os GAECO se organizam no âmbito estadual, tem como fim o combate a crimes de natureza específica, e são coordenados pelo Ministério Público do respectivo estado.

Contudo, constata-se que os GAECOs constituem, em múltiplas vertentes, organismos apartados da própria estrutura dos ramos do Ministério Público, não raramente desvinculados dos organismos de Inteligência e segurança institucional internos. Ou seja, a solução para o adequado e coerente sistema seria a consolidação das atividades dos GAECOs, no âmbito dos ramos do Ministério Público, em estruturas únicas de Inteligência, Contrainteligência e segurança institucional.

O próprio caso de referência adotado neste artigo, inerente à escravidão contemporânea, bem explicita a limitação da abrangência dos GAECOs, e do Grupo Nacional de Combate as Organizações Criminosas (GNCOC), onde praticamente não há participação dos dois principais ramos do Ministério Público de enfrentamento ao trabalho em condição análoga a de escravo: o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal.

Em síntese, o equilíbrio entre compartimentação da informação e a necessidade de compartilhamento, assim como a manutenção do sigilo, representam os maiores desafios da Atividade de Inteligência, normalmente colocados como primados éticos[56] da própria comunidade e dos operadores de Inteligência.

 

5. Situação de Aplicabilidade

Embora o recorte realizado busque tão somente descrever um ponto de início para o pensamento da utilização da Inteligência e da Contrainteligência na realização de operações contra a escravidão contemporânea, convém mencionar uma possibilidade de concretização da sistemática apresentada.

Um dos primeiros pontos a serem considerados no planejamento de uma operação, seja lá qual for a ação, são as informações acerca da ambiência em que será desenvolvida. Tais condições configuram as informações essenciais de Inteligência, conforme descreve o Manual[57] EB70-MC-10.307 do Exército Brasileiro:

10.6.5 Os Elementos Essenciais de Inteligência devem ser detalhados, permitindo determinar a melhor forma de conduzir as operações e influenciar a população para aumentar a estabilidade local. A identificação e análise das ameaças, bem como do terreno, do clima, e das considerações civis são essenciais para o correto emprego da tropa.

10.6.6 A falta de conhecimento sobre a Força Oponente, sobre a política local, os costumes e a cultura, bem como a forma de diferenciar entre a população dos Agentes Perturbadores da Ordem Pública (APOP), muitas vezes leva a ações que podem resultar em situações não intencionais e consequências desvantajosas, tais como atacar alvos inadequados ou ofender ou causar desconfiança entre a população local. Esta falta de conhecimento pode potencialmente ameaçar o cumprimento da missão.

O segundo ponto, conforme acima descrito, é o objeto da operação (ameaça), contemplando as características do alvo ou da situação a ser enfrentada. Todos esses fatores devem compor a Atividade de Inteligência que sustentará o planejamento da operação, bem como as medidas de Contrainteligência necessárias.

A título ilustrativo, poderíamos considerar uma ação com base em denúncia anônima, em determinada área rural, onde houvesse a informação da prática de trabalho escravo para realização de algum tipo de plantação.

Como ponto mínimo, teríamos a necessidade de confirmação da denúncia que, nesse caso, foi confirmada por informações de um bar na cidade, onde o proprietário confirmou as práticas realizadas com eventuais clientes que frequentavam seu estabelecimento.

Confirmado o fato gerador de uma pretensa ação do Estado, ou seja, há fortes indícios da prática do trabalho em condições análogas a de escravo, poderíamos considerar que há necessidade de uma rápida mobilização e atuação, deflagrando-se a respectiva operação.

Contudo, embora seja prática corrente em muitas ações desencadeadas, a ausência de planejamento coloca em risco todos participantes e o próprio sucesso da atuação.

Uma operação em determinada fazenda denunciada, por exemplo, demanda o levantamento de informações pormenorizadas da atuação, localização, práticas correntes, fontes de cruzamento, credibilidade, pontos de acesso, pontos de fuga, indicativos de segurança, dentre muitos outros.

Quando pensamos em planejamento de uma operação de combate ao trabalho escravo, normalmente os quesitos que surgem em primeiro plano são relacionados à quantidade de possíveis resgatados, os meios logísticos de atendimento e acolhimento, a identificação de responsáveis e, no máximo, se há segurança armada (sob o prisma da segurança da operação.

Muitas vezes, um simples questionamento pode mudar todo o rumo e estrutura da ação, como, por exemplo, qual o tipo de plantação que é realizada mediante trabalho escravagista. De acordo com a resposta, com a produção do conhecimento a partir da indagação, poderemos ter condições extremamente adversas. Por óbvio, é claro que os requisitos serão diferenciados se a resposta for, por um lado, uma plantação de “moranguinhos”, ou, por outro, uma cultura de Erythroxylum coca, destinada à produção de cocaína.

Da mesma forma, outras questões aparentemente irrelevantes começam a adquirir representatividade à medida que são inter-relacionadas para a produção do conhecimento que subsidiará a deflagração de uma operação adequadamente planejada. A existência de fertilizantes, agrotóxicos, combustíveis, venenos, pode indicar a possibilidade de um sistema de proteção e destruição de provas, com a utilização desses componentes como meio de fortuna (provocar a intoxicação dos agentes públicos, explosão com lesões e mortes, dentre outros fatores).

A forma de manutenção do vínculo de escravagismo também apresenta especial relevância para o planejamento de uma eventual operação repressiva.

Diversos são os instrumentos de manutenção da pessoa em situação de escravo, passando desde a simples supressão de informação dos direitos e deveres decorrentes da relação de trabalho, até a restrição da liberdade de locomoção pela violência.

Não raro a verificação de situações de servidão por dívida, de ameaças veladas e explícitas à pessoa escravizada e sua família, o controle da saúde, a dependência de drogas e o círculo de bebidas e prostituição são utilizados como intermediários para manutenção do controle dos trabalhadores. Da mesma forma, a cooptação e a coação de agentes públicos, seja por ameaça ou por corrupção, apresentam-se como fatores adicionais de risco a serem consideradas no levantamento de Inteligência e planejamento das operações.

Destaca-se ainda que a questão da violência (leia-se como o aumento da criticidade e gravidade dos fatores de risco operacionais) no âmbito da escravatura se apresenta como fator intrínseco e inerente, tal como descrito por GIRARDI[58]:

No mapeamento exploratório dos dados de libertação de trabalhadores escravizados entre 1995 e 2006, foi possível confirmar a relação entre pobreza e suscetibilidade ao aliciamento e entre a prática do trabalho escravo e a violência. Ao estabelecer correlações entre dados do trabalho escravo (condições de vida do trabalhador, suas condições sociais, tipos de atividades econômicas exercidas, violências e assassinatos), detectou-se as principais estruturas do trabalho escravo no Brasil.

Cada um desses fatores de risco impõe aos agentes do Estado uma forma de abordagem e de realização da operação e, consequentemente, das necessidades de segurança institucional[59] a serem providenciadas.

Registre-se que a adoção da Atividade de Inteligência em operações contra a escravidão contemporânea, assim como em qualquer tipo de ação de enfrentamento, não se constitui em uma medida única, mas sim como um ciclo permanente de produção do conhecimento[60], de forma a se compatibilizar com as demandas de mutação[61] da atividade criminosa

 

6. Considerações Finais

Sem propor a exaustão da discussão, mas pelo contrário, a simples provocação e sensibilização acerca da imprescindibilidade da Atividade de Inteligência e da utilização da Contrainteligência para subsidiar as ações do Ministério Público, especialmente nas atuações operacionais desenvolvidas, este trabalho buscou apresentar um panorama do sistema de Inteligência e Contrainteligência aplicável ao enfrentamento da escravidão contemporânea, de forma a permitir a visualização de sua aplicação concreta e não meramente acadêmica.

Nesse sentido, convém trazer à conclusão a particularidade inerente ao Ministério Público no ambiente tratado, pois o sistema de poder e cultura atinge as próprias estruturas estatais de controle, como bem explicita NEPOMUCENO [62]:

O sucesso dos fazendeiros que se instalaram no estado do Pará, por exemplo, dependia, em grande medida, da sua capacidade de transformar em seus aliados as polícias militar e civil. As milícias privadas dos fazendeiros são, até hoje, frequentemente formadas e mantidas com a participação de policiais. As principais vítimas das milícias são trabalhadores rurais, religiosos, ambientalistas, militantes em defesa dos direitos humanos e dirigentes sindicais do campo que procuram defender os direitos daqueles com baixas rendas e submetidos à exploração das mais diversas ordens.

Detentores de surpreendente força política e econômica, os fazendeiros personificam o poder soberano, o que lhes garante impunidade e gera a reincidência no crime de redução de pessoas a condições análogas à escravidão. A vida e os corpos dos trabalhadores tornam-se, portanto, o local, por excelência, da sua decisão soberana. Deixá-los morrer, ordenando sua execução ou retirando-lhes as condições mínimas de sobrevivência (água, comida, alojamento, cuidados médicos) no local de trabalho, tornam-se “práticas corriqueiras” plenamente justificadas pelas atividades produtivas. Além disso, são práticas também viabilizadas pelo processo de desenraizamento dos trabalhadores que, ao desconectá-los de suas referências sociais e morais, contribui para a desvalorização das suas vidas.”

Essa relação de poder configura um dos maiores desafios do Ministério Público na atuação de enfrentamento à escravidão contemporânea, como bem relata FIGUEIRA[63]:

Fora das fazendas, a soberania dos fazendeiros é reconhecida pela força política que possuem. Muitos exercem poder e influência em diferentes instâncias da política nacional, seja de forma direta, ocupando efetivamente cargos em Prefeituras, Câmaras Legislativas Municipais, Governos Estaduais e no Congresso Nacional, ou, de forma indireta, por possuir estreitos laços com representantes dos seus interesses nos referidos cargos (OIT, no prelo). Além disso, os fazendeiros podem contar com a conivência da polícia, que pode atuar como parte dos instrumentos de repressão utilizados contra os trabalhadores. Não são poucos os casos em que autoridades locais, ao invés de registrarem denúncias de abusos sofridos por trabalhadores fugitivos, entregam os trabalhadores novamente aos “gatos” que os contrataram.

Neste ponto, ingressa a atuação do Ministério Público com maior representatividade e força, demandando um extenso trabalho de produção do conhecimento para o processo decisório e medidas específicas de proteção, pois atinge o nó górdio de todo o sistema criminoso. Como bem explicita NETO[64], a adoção de medidas de Inteligência e Contrainteligência passa a ser fundamental para a atuação e própria sobrevivência da instituição:

É fato que, à medida que o Ministério Público avança no cumprimento de suas funções em direção as classes mais abastadas da sociedade e aos funcionários públicos e políticos mais poderosos, as ameaças sobre a instituição aumentam e os seus membros se veem, cada dia mais, vulneráveis, dependentes de cursos isolados de segurança, de profissionais terceirizados, de órgãos policiais locais (muitas vezes afetados por investigações do próprio membro do Parquet). A própria instituição em si, não raro, torna-se vitima dessas ações, seja por intermédio de desinformações maliciosamente articuladas, seja por sabotagens, cooptações, infiltração de criminosos em seu seio (inclusive por intermédio de contratações de serviços terceirizados sem o devido acompanhamento), entre outras, que, não raro, poderiam ser devidamente evitadas (ou cujos prejuízos poderiam ser minimizados) com a realização de uma atividade responsável de Contrainteligência por um pessoal orgânico devidamente treinado.

Diante de tal cenário, conclui o mesmo Procurador da República[65]:

Com a estruturação de uma unidade de Contrainteligência, o Ministério Público passará a depender cada vez menos de fatores externos para preservar a sua segurança, fazendo com que o membro, os servidores, as áreas, os materiais e as informações sensíveis que detém, não sejam presas fáceis de ações adversas de toda ordem.

Por óbvio, a estruturação de um organismo independente de Inteligência e Contrainteligência no Ministério Público não representa isolamento, mas, pelo contrário, deverá ser integrado à comunidade de Inteligência e Contrainteligência com a atuação interagências.

Adotando-se as boa prática da formação de uma unidade de Inteligência, composta suscintamente pelas seguintes etapas: estruturação da segurança institucional básica; a formação de procedimentos e canais seguros; a mitigação de ameaças; a estruturação da Contrainteligência; a estruturação da segurança interna da rede de agentes e analistas de Inteligência; a implantação do sistema de Inteligência no âmbito interno e, por fim, a integração à comunidade de Inteligência. Esta última etapa possibilita a consequente operação interagências, adotando-se, por exemplo, as Joint Intelligence Preparation of the Operational Environment[66] da doutrina Norte Americana, com a participação em Task Forces[67] - plenamente compatíveis com a abordagem do planejamento de operações com subsídio na Inteligência e na Contrainteligência interagências.

Assim, partindo da configuração do enfrentamento à escravidão contemporânea, foi possível comprovar a importância[68] da Inteligência e da Contrainteligência no planejamento e execução de operações, em especial remetida à atuação do Ministério Público, tanto na obtenção de resultados mais efetivos, quanto na manutenção da segurança institucional[69], além de se identificar a irradiação por toda estrutura organizacional.

Talvez, com a completa e adequada estruturação de um sistema de Inteligência e Contrainteligência, será possível atingir o que Sun Tzu[70] definiu como o ápice de toda sua obra estrategista: “A suprema arte da guerra é derrotar o inimigo sem lutar”.

 

Referências Bibliográficas

AMORIM, Maria Alice Barros Martins. A Problemática da segurança pública na fronteira Brasil e Bolívia com foco no Estado do Mato Grosso. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia) – Escola Superior de Guerra, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, 2012.

ANDREUCCI. Ricardo Antonio. Exploração do trabalho escravo e tráfico de seres humanos, a face desconhecida do crime organizado in Crime Organizado, Coord. MESSA, Ana Flávia; CARNEIRO, José Reinaldo Guimarães. São Paulo: Saraiva, 2012.

ARAS, Vladimir. Se ergues da Justiça a clava forte. Publ. 1 set. 2013. Disponível em https://vladimiraras.blog/2013/09/01/se-ergues-da-justica-a-clava-forte/. Acesso em 5 abr. 2019.

ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém - Um relato sobre a banalidade do mal. Tradução de José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.

BRASIL. Comando de Operações Especiais. Exército Brasileiro. Estado-Maior do Exército. Manual de Operações Especiais - EB20-MC- 10.212, 2ª ed. Brasília: Comando do Exército, 2014.

BRASIL. Comando de Operações Terrestres. Exército Brasileiro. Estado-Maior do Exército. Manual Técnico: Produção do Conhecimento de Inteligência – EB70-MT- 10.401, 1ª ed. Brasília: Comando do Exército, 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988 com emendas. Brasília: Centro de Documentação e Informação (CEDI), 2019. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.html >. Acesso em: 5 abr. 2019.

BRASIL. Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016. Fixa a Política Nacional de Inteligência. Diário Oficial da União de 30 jun. 2016.

BRASIL. Exército. Estado-Maior. Manual de Campanha - Inteligência – EB20-MC-10.207. 1ª ed. Brasília: Comando do Exército, 2015.

_________. Manual de Campanha – Planejamento e Emprego da Inteligência Militar: EB70-MC-10.307. 1ª ed. Brasília: Comando do Exército, 2016.

BRASIL. Presidência da República. Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Disponível em <https://www.ilo.org/brasilia/publicacoes/WCMS_227535/lang--pt/index.htm>. Acesso em 5 abr. 2019.

CASTELLS, Manuel. A Era da Informação: economia, sociedade e cultura. v. I: A Sociedade em rede. Tradução de Klauss Brandini Gerhardt e Roneide Venâncio Majer. 2ª ed. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2000.

CIA. CENTRAL INTELLIGENCE AGENCY. Mission. Disponível em: <https://www.cia.gov/about-cia/cia-vision-mission-values>. Acesso em 5 abr 2019.

_________. The Intelligence Cycle. Disponível em: <https://www.cia.gov/kids-page/6-12th-grade/who-we-are-what-we-do/the-intelligence-cycle.html>. Acesso em 5 abr. 2019.

CIRILO, Bianca Sant’Anna de Sousa. Resgate policial de reféns: uma forma de espetacularização da vida. Revista EPOS; Rio de Janeiro – RJ, Vol.4, nº 2, jul-dez de 2013.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso 12.066 - Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil. j. 20 out. 2016. publ. 15 dez. 2016. Disponível em <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_318_por.pdf>. Acesso em 5 abr. 2019.

COSTA, Patrícia Trindade Maranhão. A construção da masculinidade e a banalidade do mal: outros aspectos do trabalho escravo contemporâneo. Cad. Pagu, Campinas,  n. 31, p. 173-198,  Dec. 2008.   Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-83332008000200009&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 5 abr.  2019.

DE LIMA, Cap Inf Albemar Rodrigues. O Centro de Coordenação Tático Integrado (CCTI): O planejamento de operações especiais em prol da força tática nas atividades de inteligência e operações em Grandes Eventos. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Ciências Militares) – Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2017.

DE SOUZA, Cel Inf QEMA FABIO NEGRÃO. O emprego do Exército Brasileiro no combate ao crime organizado: desafios e perspectivas. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Ciências Militares) – Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2018.

DHS. DEPARTMENT OF HOMELAND SECURITY. Disponível em <https://www.dhs.gov/>. Acesso em: 5 de abr. 2019.

DINIZ, Fernando. 25 Anos da Operação Eagle Claw: a fracassada tentativa de resgate dos reféns americanos. Iran, 24-25 Abril 1980. publ. 27. Jul. 2005. Disponível em http://www.defesanet.com.br/sof/noticia/254/25-Anos-da-Operacao-Eagle-Claw/. Acesso em 5 abr. 2019.

DRUCKER, Peter. Administrando em tempos de grandes mudanças. São Paulo: Thomson Pioneira, 2003.

FARAH, Camel André de Godoy. A atividade de Inteligência de Defesa em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) in Sociedade, Segurança e Cidadania: Paz social. Livro 1. DE PAULA, Giovani (Org.). Palhoça: UNISUL, 2017.

FBI. FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION. Intelligence Analysts. Part 1: Central to the Mission. Aug 18, 2011. Disponível em: <https://www.fbi.gov/news/stories/intelligence-analysts-central-to-the-mission>. Acesso em 5 abr. 2019.

FIGUEIRA, Ricardo Rezende. Pisando fora da própria sombra: a escravidão por dívida no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala. São Paulo: Global Editora, 2006.

GIRARDI, Eduardo Paulon, et. al. Mapeamento do trabalho escravo contemporâneo no Brasil: dinâmicas recentes. Espaço e Economia - Revista Brasileira de Geografia Econômica, 2014, Ano II, Número 4.

GLOBO. G1. PM simula sequestro a ônibus BRT como treino para as Olimpíadas no Rio. Disponível em http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/02/pm-simula-sequestro-onibus-brt-como-treino-para-olimpiadas-no-rio.html. Acesso em 5 abr. 2019.

KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 7 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Assessoria de Comunicação Social. Taxa de Desmatamento na Amazônia Legal. publ. em 28 nov. 2018. Disponível em <http://redd.mma.gov.br/pt/component/content/article?id=1018>. Acesso em 5 abr. 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Assessoria de Comunicação. Fada Madrinha: MPF, PF e MPT deflagram operação contra tráfico internacional de transexuais. Disponível em <http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/fada-madrinha-mpf-pf-e-mpt-deflagram-operacao-contra-esquema-de-trafico-de-pessoas-transexuais>. publ. 9 ago. 2018. Acesso em 5 abr. 2019.

NEPOMUCENO, Eric. O massacre - Eldorado dos Carajás: uma história de impunidade. São Paulo: Editora Planeta Brasil, 2007.

NETO, Wilson Rocha de Almeida. Inteligência e contra-inteligência no Ministério Público: Aspectos práticos e teóricos da atividade como instrumento de eficiência no combate ao crime organizado e na defesa dos direitos fundamentais. 1. ed. Belo Horizonte: Dictum, 2009.

OIT. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Escritório no Brasil. As boas práticas da inspeção do trabalho no Brasil: a erradicação do trabalho análogo ao de escravo. Brasília: OIT, 2010.

PACHECO, Denilson Feitoza. Atividade de Inteligência no Ministério Público. In: BRANDÃO, Priscila Carlos; CEPIK, Marco (Org.). Inteligência de segurança pública: teoria e prática no controle da criminalidade. 1ª ed. Niterói: Impetus, 2013.

REPORTER BRASIL. Org. Agronegócio é “lavanderia” do crime organizado, diz juiz. Disponível em https://reporterbrasil.org.br/2008/01/agronegocio-e-lavanderia-do-crime-organizado-diz-juiz/. publ. em 8 abr. 2008. Acesso em 5 abr. 2019.

SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Daniel Pereira de. Direito Constitucional: Teoria, história e métodos de trabalho. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

SOUZA, Kel Lucio Nascimento de. Os riscos da atividade policial. Revista CEJ - Centro de Estudos Jurídicos, Ano XXI, n. 73, p. 63-66, Brasília: Conselho da Justiça Federal, set./dez. 2017.

TZU, Sun. A Arte da Guerra. Tradução de Sueli Barros Cassal. Porto Alegre: L&PM, 2006.

US ARMY. Joint Publication 2-0: Intelligence. publ. 22 oct. 2013. Disponível em https://www.jcs.mil/Portals/36/Documents/Doctrine/pubs/jp2_0.pdf. Acesso em 5 abr. 2019.

US NAVY - US NAVAL FORCES CENTRAL COMMAND. Combined Maritime Forces - U.S. 5th FLEET. Disponível em https://www.cusnc.navy.mil/Task-Forces/. Acesso em 5 abr. 2019.

 

Sobre o autor
Cleverson Lautert Cruz

Gerente-Executivo de Segurança Institucional do Ministério Público do Trabalho. ex-Diretor-Geral Adjunto do Ministério Público do Trabalho. Ex-Assessor de Controle Interno do Ministério Público do Trabalho. Ex-Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral do Trabalho. Graduado em Administração pela Universidade de Brasília e em Direito pela Universidade Paulista. Pós-graduado em Direito Público e em Administração Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Publicado: Brasil. Conselho Nacional do Ministério Público. Estudos de segurança institucional e contrainteligência no âmbito do Ministério Público brasileiro / Conselho Nacional do Ministério Público. – Brasília: CNMP, 2019.162 p. pp. 95-123. CDD – 341.413.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos