[1] Nas palavras de SARMENTO: “O desafio apresentado ao Brasil é o de fazer com que a Constituição seja apropriada pelas práticas cotidianas da sociedade, sobretudo para garantir o pleno respeito aos direitos fundamentais dos excluídos. Não há dúvidas de que parte considerável da população brasileira ainda se sujeita a práticas autoritárias e opressivas. Nas favelas do Rio de Janeiro, a população é submetida à violência do tráfico de drogas ou da polícia. Na fronteira agrícola, ainda se pratica o trabalho escravo. Nessas partes do território, não vigora plenamente o Estado Democrático de Direito. Para a superação dessas disfunções da vida brasileira, certamente os poderes constituídos devem exercer um papel central.” (grifos acrescidos). SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Daniel Pereira de. Direito Constitucional: Teoria, história e métodos de trabalho. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
[2] O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos da América (USDHS), atualmente, é terceira maior unidade organizacional do Governo estadunidense, com ligação direta ao Departamento de Defesa (USDoD) (maior Departamento do Governo dos EUA) pela Agência Nacional de Segurança (NSA). DEPARTMENT OF HOMELAND SECURITY. Disponível em <https://www.dhs.gov/>. Acesso em: 5 de abr. 2019.
[3] DRUCKER, Peter. Administrando em tempos de grandes mudanças. São Paulo: Thomson Pioneira, 2003.
[4] CASTELLS, Manuel. A Era da Informação: economia, sociedade e cultura. v. I: A Sociedade em rede. Tradução de Klauss Brandini Gerhardt e Roneide Venâncio Majer. 2ª ed. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2000. p. 50.
[5] No mesmo sentido: “Segurança das Operações – processo de identificação de informações críticas e subsequente análise das ações amigas previstas em uma operação militar e outras atividades para: identificar as ações que podem ser observadas pelo sistema de inteligência do oponente; determinar indicadores que possam ser obtidos pela inteligência inimiga, os quais, se colocados juntos ou interpretados, possam proporcionar informações críticas sobre as nossas tropas em tempo de serem úteis ao adversário; e selecionar e executar medidas que eliminem, ou reduzam a um nível aceitável, a vulnerabilidade das ações amigas à exploração adversária.” BRASIL. Exército. Estado-Maior. Manual de Campanha – Inteligência: EB20-MC-10.207. 1ª ed. Brasília: Comando do Exército, 2015.
[6] TZU, Sun. A Arte da Guerra. Tradução de Sueli Barros Cassal. Porto Alegre: L&PM, 2006.
[7] AMORIM, Maria Alice Barros Martins. A Problemática da segurança pública na fronteira Brasil e Bolívia com foco no Estado do Mato Grosso. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia) – Escola Superior de Guerra, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
[8] BRASIL. Exército. Estado-Maior. Manual de Campanha – Planejamento e Emprego da Inteligência Militar: EB70-MC-10.307. 1ª ed. Brasília: Comando do Exército, 2016.
[9] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988 com emendas. Brasília: Centro de Documentação e Informação (CEDI), 2019. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.html >. Acesso em: 5 abr. 2019.
[10] ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Escritório no Brasil. As boas práticas da inspeção do trabalho no Brasil: a erradicação do trabalho análogo ao de escravo. Brasília: OIT, 2010.
[11] LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
[12] CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso 12.066 - Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil. j. 20 out. 2016. publ. 15 dez. 2016. Disponível em <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_318_por.pdf>. Acesso em 5 abr. 2019.
[13] ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém - Um relato sobre a banalidade do mal. Tradução de José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.
[14] COSTA, Patrícia Trindade Maranhão. A construção da masculinidade e a banalidade do mal: outros aspectos do trabalho escravo contemporâneo. Cad. Pagu, Campinas, n. 31, p. 173-198, Dec. 2008. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-83332008000200009&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 17 Abr. 2019.
[15] (ibidem, 2006)
[16] (Op. Cit., 2017).
[17] (Ibidem, 2017).
[18] FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala. São Paulo: Global Editora, 2006.
[19] MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Assessoria de Comunicação. Fada Madrinha: MPF, PF e MPT deflagram operação contra tráfico internacional de transexuais. Disponível em <http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/fada-madrinha-mpf-pf-e-mpt-deflagram-operacao-contra-esquema-de-trafico-de-pessoas-transexuais>. publ. 9 ago. 2018. Acesso em 5 abr. 2019.
[20] ANDREUCCI. Ricardo Antonio. Exploração do trabalho escravo e tráfico de seres humanos, a face desconhecida do crime organizado in Crime Organizado, Coordenadores MESSA, Ana Flávia; CARNEIRO, José Reinaldo Guimarães. São Paulo: Saraiva, 2012.
[21] (Ibidem, 2012)
[22] (Ibidem, 2012).
[23] (Ibidem, 2012).
[24] Como, por exemplo, dentre inúmeros, os treinamentos da polícia e das Forças Armadas para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016. Disponível em http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/02/pm-simula-sequestro-onibus-brt-como-treino-para-olimpiadas-no-rio.html. Acesso em 5 abr. 2019.
[25] CIRILO, Bianca Sant’Anna de Sousa. Resgate policial de reféns: uma forma de espetacularização da vida. Revista EPOS; Rio de Janeiro – RJ, Vol.4, nº 2, jul-dez de 2013.
[26] Não são poucos os exemplos divulgados pela mídia em todo o mundo, tais como o assalto à Linha 174, no Rio de Janeiro, em 2000 (Disponível em https://canalcienciascriminais.com.br/onibus-174/. Acesso em 5 abr. 2019); a Operação Eagle Claw, promovida pelos Estados Unidos no Irã (Disponível em o sequestro do voo AF 8969 – Paris/Argélia, em Marselha, em 1994 (narrativa do original em francês do L'assaut (MÔNTINS, Roland; CARADEC'H, Jean-Michel. L’assault. Paris: Oh! Editions, 2010); ou ainda o mais recente Caso Eloá Pimentel, em São Paulo, onde houve a responsabilização do Estado de São Paulo pelo erro de atuação (Disponível em https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2018/10/12/apos-10-anos-do-caso-eloa-justica-obriga-estado-de-sp-a-indenizar-nayara-em-r-150-mil.ghtml. Acesso em 5 abr. 2019)
[27] DINIZ, Fernando. 25 Anos da Operação Eagle Claw: a fracassada tentativa de resgate dos reféns americanos. Iran, 24-25 Abril 1980. publ. 27. Jul. 2005. Disponível em http://www.defesanet.com.br/sof/noticia/254/25-Anos-da-Operacao-Eagle-Claw/. Acesso em 5 abr. 2019.
[28] ARAS, Vladimir. Se ergues da Justiça a clava forte. Publ. 1 set. 2013. Disponível em https://vladimiraras.blog/2013/09/01/se-ergues-da-justica-a-clava-forte/. Acesso em 5 abr. 2019.
[29] (BRASIL. op. cit., 2015).
[30] (ANDREUCCI, op. cit., 2012).
[31] Aliás, uma infeliz realidade presente na grande maioria das ações governamentais de enfrentamento ao crime, conforme apontado por AMORIM: “Os fatores de maior relevância para esse resultado incipiente são a ausência de planejamento conjunto entre os órgãos, a ausência de estruturas e de processos permanentes e institucionalizados de integração e a ausência de vínculos de confiança entre os órgãos.” (AMORIM, op. cit., 2012).
[32] (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. op. cit., 2010).
[33] Nesse sentido, os ensinamentos de GIRARDI: “Detectar casos de trabalho escravo sem esperar as denúncias é evidentemente um progresso, mas pode-se tentar avançar mais, pelos mesmos métodos, e dar mais um passo: identificar as regiões onde existe um risco sério de recrutamento de trabalhadores para atividades que os colocarão em situação de escravidão, criando um índice de vulnerabilidade ao aliciamento de escravos.” GIRARDI, Eduardo Paulon, et. al. Mapeamento do trabalho escravo contemporâneo no Brasil: dinâmicas recentes. Espaço e Economia - Revista Brasileira de Geografia Econômica, 2014, Ano II, Número 4.
[34] Como, por exemplo, ao modo de operação de segurança “padronizado” extraído das “boas práticas” da OIT: “Por motivos de segurança, o deslocamento do grupo, geralmente em caminhonetes, é feito em forma de comboio, com três policiais no primeiro e três no último carro. Quando necessário, antes da entrada do resto do grupo na fazenda, alguns policiais à paisana se dirigem ao local para confirmar a localização e as condições de segurança.” (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. op. cit., 2010).
[35] CENTRAL INTELLIGENCE AGENCY. The Intelligence Cycle. Disponível em: <https://www.cia.gov/kids-page/6-12th-grade/who-we-are-what-we-do/the-intelligence-cycle.html>. Acesso em 5 abr. 2019.
[36] FARAH, Camel André de Godoy. A atividade de Inteligência de Defesa em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) in Sociedade, Segurança e Cidadania: Paz social. Livro 1. Org. Giovani de Paula. Palhoça: UNISUL, 2017.
[37] (BRASIL. op. cit., 2016).
[38] (ibidem, 2016).
[39] (op. cit., 2013).
[40] KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 7 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
[41] BRASIL. Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016. Fixa a Política Nacional de Inteligência. DOU 30 jun. 2016.
[42] MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Assessoria de Comunicação Social. Taxa de Desmatamento na Amazônia Legal. publ. em 28 nov. 2018. Disponível em <http://redd.mma.gov.br/pt/component/content/article?id=1018>. Acesso em 5 abr. 2019
[43] REPORTER BRASIL. Org. Agronegócio é “lavanderia” do crime organizado, diz juiz. Disponível em https://reporterbrasil.org.br/2008/01/agronegocio-e-lavanderia-do-crime-organizado-diz-juiz/. publ. em 8 abr. 2008. Acesso em 05 abr. 2019.
[44] SOUZA, Kel Lucio Nascimento de. Os riscos da atividade policial. Revista CEJ - Centro de Estudos Jurídicos, Ano XXI, n. 73, p. 63-66, Brasília: Conselho da Justiça Federal, set./dez. 2017.
[45] (ibidem, 2017).
[46] DE SOUZA, Cel Inf QEMA FABIO NEGRÃO. O emprego do Exército Brasileiro no combate ao crime organizado: desafios e perspectivas. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Ciências Militares) – Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2018.
[47] BRASIL. Comando de Operações Especiais. Exército Brasileiro. Estado-Maior do Exército. Manual de Operações Especiais - EB20-MC- 10.212, 2ª ed. Brasília: Comando do Exército, 2014.
[48] (BRASIL, op. cit., 2015).
[49] (Op. cit, 2017).
[50] BRASIL. Comando de Operações Especiais. Exército Brasileiro. Estado-Maior do Exército. Manual Técnico: Produção do Conhecimento de Inteligência – EB70-MT- 10.401, 1ª ed. Brasília: Comando do Exército, 2019.
[51] PACHECO, Denilson Feitoza. Atividade de Inteligência no Ministério Público. In: BRANDÃO, Priscila Carlos; CEPIK, Marco (Org.). Inteligência de segurança pública: teoria e prática no controle da criminalidade. 1ª ed. Niterói: Impetus, 2013.
[52] (DE SOUZA, op. cit., 2018).
[53] DE LIMA, Cap Inf Albemar Rodrigues. O Centro de Coordenação Tático Integrado (CCTI): O planejamento de operações especiais em prol da força tática nas atividades de inteligência e operações em Grandes Eventos. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Ciências Militares) – Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2017.
[54] (AMORIM, op. cit., 2012).
[55] (ibidem, 2012).
[56] CENTRAL INTELLIGENCE AGENCY. Mission. Disponível em: <https://www.cia.gov/about-cia/cia-vision-mission-values>. Acesso em 5 abr 2019.
[57] (BRASIL. op. cit., 2016).
[58] (GIRARDI, op. cit., 2014).
[59] Admite-se o ciclo de inteligência e Contrainteligência como um dos inúmeros processos inerentes à segurança institucional, conforme já reconhecido na formação do Grupo Estrutural dos GAECOs, da seguinte forma: “É composto por integrantes dos Gabinetes de Segurança Institucional (GSI) dos Ministérios Públicos estaduais, que são órgãos de inteligência dos MPs.” Disponível em https://www.cnpg.org.br/index.php/gncoc-menu/grupo-estrutural. Acesso em 5 abr. 2019.
[60] No mesmo sentido: “2.2.5 A função de combate Inteligência é muito mais que a simples obtenção de dados e informações. É um processo contínuo que integra a análise da informação com o desenvolvimento das operações, de maneira que se possa visualizar e entender a situação.” (BRASIL, Op. cit., 2015).
[61] Como registrado por FIGUEIRA: “Adicionalmente, os fenômenos mencionados parecem revelar que as estratégias de operação dos grupos móveis precisam de reorientação periódica. A submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão, sendo um crime, corresponde a uma realidade que se esforça por permanecer invisível. Parece importante que a política monitore e planeje ações estratégicas para identificar novos espaços e novas “formas” de trabalho escravo no país.” FIGUEIRA, Ricardo Rezende. Pisando fora da própria sombra: a escravidão por dívida no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.
[62] NEPOMUCENO, Eric. O massacre - Eldorado dos Carajás: uma história de impunidade. São Paulo: Editora Planeta Brasil, 2007.
[63] FIGUEIRA, Ricardo Rezende. Pisando fora da própria Sombra. A escravidão por dívida no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.
[64] NETO, Wilson Rocha de Almeida. Inteligência e contra-inteligência no Ministério Público: Aspectos práticos e teóricos da atividade como instrumento de eficiência no combate ao crime organizado e na defesa dos direitos fundamentais. 1. ed. Belo Horizonte: Dictum, 2009.
[65] (Ibidem, 2009)
[66] US ARMY. Joint Publication 2-0: Intelligence. publ. 22 oct. 2013. Disponível em https://www.jcs.mil/Portals/36/Documents/Doctrine/pubs/jp2_0.pdf. Acesso em 5 abr. 2019.
[67]Conceito cunhado pela Marinha Norte Americana (US Navy) e utilizado atualmente nas mais diversas ações governamentais. US NAVY - US NAVAL FORCES CENTRAL COMMAND. Combined Maritime Forces - U.S. 5th FLEET. Disponível em https://www.cusnc.navy.mil/Task-Forces/. Acesso em 5 abr. 2019.
[68] Destaca-se a mesma constatação que orientou a mudança de paradigma e estrutura do FBI após os atentados de 11 de setembro de 2001: “The Bureau’s transformation into an intelligence-driven organization has been successful, Pepper explained, “because our leadership understood that the change was necessary and that it was simply the right thing to do to mitigate the threats the country faces.” FBI. FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION. Intelligence Analysts. Part 1: Central to the Mission. Aug 18, 2011. Disponível em: <https://www.fbi.gov/news/stories/intelligence-analysts-central-to-the-mission>. Acesso em 5 abr. 2019.
[69] Destaca-se que a própria criação do GNCOC pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) foi motivada por uma questão de segurança institucional: assassinato do Promotor de Justiça de Minas Gerais Francisco José Lins do Rêgo Santos, ocorrido em 25 janeiro de 2002.
[70] (op. cit., 2006).