Capa da publicação Novos meios coercitivos na execução trabalhista
Capa: DepositPhotos

Novos meios coercitivos na execução trabalhista

Exibindo página 3 de 3
07/08/2020 às 14:30
Leia nesta página:

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A o longo desse artigo, foi possível estudar a execução trabalhista, de modo geral, bem como os meios de penhora já existentes em nosso ordenamento jurídico, para, ao final,estudar os novos meios coercitivos na execução trabalhista.

A análise de todo o conjunto mostrou como o judiciário vem decidindo sobre os meios de penhora “comuns”, que estão presentes no art. 835. do Código de Processo Civil, bem como em relação aos novos meios coercitivos para a satisfação do crédito trabalhista.

Sem dúvida, o elemento que mais se destaca nesse estudo é observar que o judiciário, apesar de possuir muitos meios que auxiliam na busca pela satisfação do crédito trabalhista, em muitos casos nenhum deles é satisfatório;

Todavia, com relação ao objetivo final do artigo, conclui-se que os novos meios coercitivos possibilitam uma execução de forma indireta, pois estimula psicologicamente o devedor ao cumprimento da obrigação (pagar, fazer ou entregar), o que pode auxiliá-los na efetividade do processo executório.

Por fim, é importante destacar a necessidade verificada através deste artigo de que se oportunize estudos acerca de meios para a satisfação do crédito trabalhista, tendo em vista, principalmente, o seu caráter alimentar.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

B ATISTA, Vera. Justiça do Trabalho poderá incluir nome de devedores no Serasa. Disponível em: https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/justica-do-trabalho-podera-inclui-nome-de-devedores-no-serasa/. Acesso em 10 de outubro de 2019.

BRASIL. Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 10 de outubro de 2019.

_____. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 10 de outubro de 2019.

_____. Supremo Tribunal De Justiça. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.306.553 – SC. RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/114041/Julgado_2.pdf. Acesso em 10 de outubro de 2019.

_____. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Devedor trabalhista pode ter nome incluído em cadastros de inadimplentes. Disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/devedor-trabalhista-pode-ter-nome-incluido-em-cadastros-de-inadimplentes. Acesso em 10 de outubro de 2019.

_____. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. AP: 0119500-02.2001.5.03.0104, RELATOR: OSWALDO TADEU B. GUEDES. Disponível em: https://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/761250596/agravo-de-peticao-ap-1195000220015030104-0119500-0220015030104?ref=serp. Acesso em 10 de outubro de 2019.

_____. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. AP: 0010924-89.2014.5.03.0028, RELATOR: CLEBER LUCIO DE ALMEIDA. Disponível em: https://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/744517439/agravo-de-peticao-ap-109248920145030028-0010924-8920145030028?ref=serp. Acesso em 10 de outubro de 2019.

_____. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. TRT 11 estimula o uso de ferramentas eletrônicas para garantir o pagamento de débitos trabalhistas. Disponível em: https://portal.trt11.jus.br/index.php/main/1708-trt11-estimula-o-uso-de-ferramentas-eletronicas-para-garantir-o-pagamento-de-debitos-trabalhistas. Acesso em 10 de outubro de 2019.

_____. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. AP: 0000121-26.2018.5.13.0029, Relator: UBIRATAN MOREIRA DELGADO. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/227725707/trt-13-judiciario-11-02-2019-pg-187?ref=serp. Acesso em 10 de outubro de 2019.

_____. Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. AP: 00741004520105170011, Relator: JAILSON PEREIRA DA SILVA. Disponível em: https://trt-17.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/732162333/agravo-de-peticao-ap-741004520105170011?ref=serp. Acesso em 10 de outubro de 2019.

_____. Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. AP: 0105500-21.2012.5.17.0007, Relator: MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO. Disponível em: https://www.trtes.jus.br/principal/publicacoes/leitor/934808396/?pq=&fmt=2. Acesso em 10 de outubro de 2019.

_____. Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. AP: 0001126-81.2014.5.07.0032, Relator: DULCINA DE HOLANDA PALHANO Disponível em: https://bibliotecadigital.trt7.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/1328579. Acesso em 10 de outubro de 2019.

_____. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. 3ª Turma mantém indeferimento de bloqueio de cartões de crédito de sócios executados. Disponível em: https://www.trt18.jus.br/portal/3a-turma-mantem-indeferimento-de-bloqueio-de-cartoes-de-credito-de-socios-executados/. Acesso em 10 de outubro de 2019.

_____. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR: 645009120095040012, Relator: José Roberto Freire Pimenta. Disponível em: https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/529741945/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-645009120095040012?ref=serp. Acesso em 10 de outubro de 2019.

_____. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível e: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_2/n_S5_81.htm. Acesso em 10 de outubro de 2019.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 2. Ed. São Paulo: LTr, 2004. p. 615

SARAIVA, Renato e Aryanna Manfredini. Curso de direito Processual do Trabalho. 13. Ed. Salvador: Ed. JusPodvm, 2016.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
Sobre a autora
Roberta de Souza Freitas

Advogada, especialista em Direito do Trabalho pela ESMAT 13ª Região (Escola Superior de Magistratura do Trabalho), pós graduanda em Direito e Processo Tributário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de Conclusão do Curso de Pós-Graduação em Direito Material e Processual do Trabalho como parte dos requisitos para a obtenção do título de Especialista. Aprovação com nota 9,7.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos