De acordo com o Código de defesa do Consumidor, o consumidor que sofrer eventuais prejuízos na entrega de encomendas e documentos, em função da greve que começou na segunda-feira (17), tem direito a indenizações e ressarcimentos da companhia pública, por meio da Justiça.
“O código de defesa do consumidor não isenta a responsabilidade dos Correios”, afirma o presidente do Procon-SP, Fernando Capez. “Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça“, informa a instituição.
Em compras feitas online, cabe às empresas que fazem as entregas pelos Correios utilizarem outras formas de enviar seus produtos para atender ao prazo contratado; o mesmo vale para o envio de cobranças enviadas por via postal, que devem ser substituídas pelo modelo online, por exemplo, ou depósito bancário. “Cabe ao fornecedor suportar os riscos do atraso do produto”, observa Capez.
Pagamento de boletos
Para o pagamento de boletos, no entanto, o consumidor deve estar atento aos prazos e procurar outras formas de quitar seus compromissos, de acordo com o representante. “Não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento”, diz o representante.
“Caso não receba boletos por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços”, informa a instituição.
Reclamações
As reclamações contra os Correios vêm crescendo exponencialmente no Procon-SP, de acordo com os registros da instituição. De janeiro a julho deste ano, foram 2.800 notificações, um aumento de 400% em relação ao mesmo período do ano passado.
O aumento das reclamações é previsível porque houve também um crescimento generalizado das vendas pela internet e entregas em domicílio em razão pandemia de coronavírus.
“O principal motivo das reclamações é o não fornecimento do serviço”, informa a assessoria de imprensa do órgão.
Vejamos algumas dicas do Procon
• O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não foram prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago.
• Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.
Em caso de dúvida, o consumidor poderá procurar o PROCON de sua cidade ou consultar um advogado especialista em direito do consumidor.
Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/08/18/greve-correios-direito-consumidor.htm