[1] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. vol. 5. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 26.
[2] ROBLES, Tatiana. Mediação e direito de família. 2 ed. São Paulo : Ícone, 2009, p. 38.
[3] FARIAS, Cristiano Chaves de. A família da pós-modernidade: em busca da dignidade perdida da pessoa humana. Doutrinas Essenciais Família e Sucessões, vol. 1, p. 435 – 449, Ago, 2011.
[4] LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito civil aplicado. São Paulo: RT, 2015. vol. 5.
[5] DIAS, Maria Berenice. As ações de família no novo Código de Processo Civil. 2015, p. 39.
[6] CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das famílias. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo:
Saraiva, 2015 .
[7] DIAS, Maria Berenice. As ações de família no novo Código de Processo Civil. 2015, p. 34.
[8] CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1998. p.9.
[9] WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo civil, volume 1: teoria geral do processo de conhecimento. 9. Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 37.
[10] CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1998. p.9.
[11] Art. 8.1 do Pacto de San Jose da Costa Rica: “Toda pessoa tem direito a ser ouvida com as garantias e dentro de um prazo razoável por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, instituído por lei anterior, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza”
[12] DA ROSA, Conrado Paulino. Desatando nós e criando laços: os novos desafios da mediação familiar. Belo Horizonte: Del Rey, 2012, p. 7.
[13] MOORE, Christopher W. O Processo de Mediação: estratégia práticas para resolução de conflitos. Tradução de Magda França Lopes. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 1998, p. 28.
[14] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Noticias. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/> Acesso em: 27 de Abril 2020.
[15]CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>; Acesso em: 24 de Abr. 2020.
[16] SALES, Lilia Maia de Morais. Justiça e Mediação de Conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
[17] BREITMAN, Stella. PORTO, Alice Costa. Mediação Familiar: uma intervenção em busca da paz. Porto Alegre: Criação Humana, 2001, p. 55.
[18] MENDONÇA, Katia. Entre a dor e a esperança: educação para o dialogo em Buber. In: Anais x Congresso Luso Afro-Brasileiro de Ciências Sociais, Braga, 2009.
[19] WARAT, Luis Alberto. O Ofício do Mediador. Florianópolis: Habitus, 2001, p. 132.
[20] ANDRIGHI, Fátima Nancy. Mediação de conflitos e humanização da justiça: uma realidade em construção. Disponível em: <http://www.ouvidoria.ufrj.br/images/stories/Ouvidoria/Seminarios/mediacao_conflitohumanizacao_justica_27abr2009.pdf> Acesso em: 16 de maio 2020.
[21] DA ROSA, Conrado Paulino da. Desatando nós e criando laços: os novos desafios da mediação familiar. Belo Horizonte. Del Rey, 2012, p.169.
[22] ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende de; PANTOJA, Fernanda Medina; PELAJO, Samantha (coord.). A mediação no novo código de processo civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 29-241.
[23] ALMEIDA, Mariana Amaro Theodoro. A mediação dos conflitos de família como instrumento de concretização da fraternidade. Revista de Direito de Família e das Sucessões, vol. 6, p. 175 – 193, out/dez 2015.
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[26] RUIZ, Ivan Aparecido. A mediação e o direito de família. Doutrinas Essenciais Arbitragem e Mediação. vol.6, p. 665-700, set 2014.
[27] BARBOSA, Águida Arruda. Mediação Familiar: Estado da Arte da Mediação Familiar Interdisciplinar no Brasil. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, IBDFAM, v. 8, n. 40, p.140-144, fev.-mar. 2007.