A mediação como facilitadora na resolução de conflitos familiares.

Mediation as a facilitator in the resolution of family conflicts

Exibindo página 2 de 2

Resumo:


  • O artigo aborda a mediação como alternativa para resolução de conflitos familiares, destacando sua capacidade de humanizar as relações e atender às necessidades emocionais e afetivas envolvidas.

  • A mediação é apresentada como um caminho que permite a preservação dos laços afetivos e a autonomia das partes para encontrar soluções mais adequadas para seus conflitos, diferentemente da decisão imposta pelo Judiciário.

  • O papel do mediador é essencial no processo de mediação familiar, atuando como um facilitador imparcial que auxilia as partes a reestabelecer o diálogo e a encontrar um consenso de forma voluntária e colaborativa.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. vol. 5. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 26.

[2] ROBLES, Tatiana. Mediação e direito de família. 2 ed. São Paulo : Ícone, 2009, p. 38.

[3] FARIAS, Cristiano Chaves de. A família da pós-modernidade: em busca da dignidade perdida da pessoa humana. Doutrinas Essenciais Família e Sucessões, vol. 1, p. 435 – 449, Ago, 2011.

[4] LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito civil aplicado. São Paulo: RT, 2015. vol. 5.

[5] DIAS, Maria Berenice. As ações de família no novo Código de Processo Civil. 2015, p. 39.

[6] CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das famílias. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo:

Saraiva, 2015 .

[7] DIAS, Maria Berenice. As ações de família no novo Código de Processo Civil. 2015, p. 34.

[8] CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1998. p.9.

[9] WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo civil, volume 1: teoria geral do processo de conhecimento. 9. Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 37.

[10] CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1998. p.9.

[11] Art. 8.1 do Pacto de San Jose da Costa Rica: “Toda pessoa tem direito a ser ouvida com as garantias e dentro de um prazo razoável por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, instituído por lei anterior, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza”

[12] DA ROSA, Conrado Paulino. Desatando nós e criando laços: os novos desafios da mediação familiar. Belo Horizonte: Del Rey, 2012, p. 7.

[13] MOORE, Christopher W. O Processo de Mediação: estratégia práticas para resolução de conflitos. Tradução de Magda França Lopes. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 1998, p. 28.

[14] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Noticias. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/> Acesso em: 27 de Abril 2020.

[15]CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>; Acesso em: 24 de Abr. 2020.

[16] SALES, Lilia Maia de Morais. Justiça e Mediação de Conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

[17] BREITMAN, Stella. PORTO, Alice Costa. Mediação Familiar: uma intervenção em busca da paz. Porto Alegre: Criação Humana, 2001, p. 55.

[18] MENDONÇA, Katia. Entre a dor e a esperança: educação para o dialogo em Buber. In: Anais x Congresso Luso Afro-Brasileiro de Ciências Sociais, Braga, 2009.

[19] WARAT, Luis Alberto. O Ofício do Mediador. Florianópolis: Habitus, 2001, p. 132.

[20] ANDRIGHI, Fátima Nancy. Mediação de conflitos e humanização da justiça: uma realidade em construção. Disponível em: <http://www.ouvidoria.ufrj.br/images/stories/Ouvidoria/Seminarios/mediacao_conflitohumanizacao_justica_27abr2009.pdf> Acesso em: 16 de maio 2020.

[21] DA ROSA, Conrado Paulino da. Desatando nós e criando laços: os novos desafios da mediação familiar. Belo Horizonte. Del Rey, 2012, p.169.

[22] ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende de; PANTOJA, Fernanda Medina; PELAJO, Samantha (coord.). A mediação no novo código de processo civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 29-241.

[23] ALMEIDA, Mariana Amaro Theodoro. A mediação dos conflitos de família como instrumento de concretização da fraternidade. Revista de Direito de Família e das Sucessões, vol. 6, p. 175 – 193, out/dez 2015.

[24] MUSZKAT, Malvina. Ester. Mediação de conflitos: pacificando e prevenindo a violência. São Paulo: Summus Editorial, 2003.

[25] CORREIA, Atalá; SORRENTINO, Luciana Yuki F. Mediação em conflitos de família: a experiência do TJDFT. Revista de Direito de Família e das Sucessões, vol. 2, p. 11-27, out./dez 2014.

[26] RUIZ, Ivan Aparecido. A mediação e o direito de família. Doutrinas Essenciais Arbitragem e Mediação. vol.6, p. 665-700, set 2014.

[27] BARBOSA, Águida Arruda. Mediação Familiar: Estado da Arte da Mediação Familiar Interdisciplinar no Brasil. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, IBDFAM, v. 8, n. 40, p.140-144, fev.-mar. 2007.

Sobre o autor
Natália Ferreira e Thaís Fernanda

Olá, somos Natália e Thaís, aqui traremos nossos artigos jurídicos sobre temáticas diversas, buscando o compartilhamento de conhecimento.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo elaborado pelas Alunas na modalidade Especial do Progama de Pós Graduação do Mestrado em Direito da Universidade de Passo Fundo, para Profa. Doutora Julia Francieli Neves Scherbaum.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos