Fui demitido por justa causa e agora?

Quais as hipóteses previstas na CLT para demissão por justa causa?

Leia nesta página:

Somente podem ser dispensados por justa causa, empregados que cometam falta grave ou qualquer justificativa prevista na CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Somente podem ser dispensados por justa causa, empregados que cometam falta grave ou qualquer justificativa prevista na CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 

O artigo 482, da CLT prevê as 13 hipóteses para dispensa por justa causa, são elas:

1. Ato de Improbidade

A improbidade é toda ação ou omissão desonesta do empregado.

Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

2.Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

A incontinência ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.

Mau procedimento é o comportamento incorreto, através da prática de atos que ofendam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.

3.Negociação Habitual

Ocorre se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

4.Condenação Criminal

O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa.

A condenação criminal deve ter passado (transitado) em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.

5.Desídia

A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado.

São exemplos os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.

6.Embriaguez Habitual ou em Serviço

A embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não.

7.Violação de Segredo da Empresa

A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.

8.Ato de Indisciplina ou de Insubordinação

Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado.

A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação. A desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.

9.Abandono de Emprego

A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego. Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço.

10.Ofensas Físicas

As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.

As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço.

11.Lesões à Honra e à Boa Fama

Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.

12.Jogos de Azar

Jogo de azar é aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte. Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável.

13.Atos Atentatórios à Segurança Nacional

A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.

Quais são os meus direitos em uma demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre em razão da desobediência do trabalhador de uma das hipóteses indicadas pelo art. 482, da CLT, ou seja, ao cometer uma falta grave dando motivos para a dispensa.

Nestas hipóteses, o empregado terá direito:

a) saldo de salário;

b) férias vencidas e

c) 1/3 sobre as férias vencidas.

demissão por justa causa é uma decisão muito séria, que afeta a rotina da empresa. Trata-se de uma consequência extrema, portanto é muito importante ter cautela nesse momento.

Os motivos de justa causa devem ser analisados e é preciso reunir provas contundentes que respaldem a decisão final. É necessário ter certeza da decisão tomada, para evitar problemas futuros na justiça.

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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