PPP:Perfil Profissionográfico Previdenciário

O que é o PPP?

Leia nesta página:

O PPP (Perfil Profissionográfico Previdenciário) é documento obrigatório, exigido para trabalhadores que exercem funções em contato de agentes nocivos à saúde. É um documento que indica as condições de trabalho e de saúde dos colaboradores,

O PPP (Perfil Profissionográfico Previdenciário) é documento obrigatório, exigido para trabalhadores que exercem funções em contato de agentes nocivos à saúde. É um documento que indica as condições de trabalho e de saúde dos colaboradores,

O PPP serve para garantir aos trabalhadores seus direitos junto à previdencia, e assegurando empresas, evitando assim, ajuizamentos processuais indevidos. É a garantia dada ao colaborador, comprovando que seu trabalho tem contato com agentes nocivos, insalubres, etc.

Com esta comprovação, o trabalhador adquire o direito a uma aposentadoria especial, ou seja,  poderá se aposentar mais cedo. Ao empresário, garante o cumprimento das normas de segurança ocupacionais, evitando futuras ações judiciais.

Criado em 2004, é uma espécie de formulário histórico-laboral onde constam todas as atividades que podem causar risco à saúde do trabalhador, é de extrema importância pois nele estarão descritas todas as atividades laborais e o tempo exercido, e por exemplo a quais produtos químicos o trabalhador esteve exposto.

Em palavras mais simples, o PPP é um arquivo que contém todas as informações referentes à atividade exercida pelo trabalhador, retratando todas as condições do trabalho e revelando as condições de saúde do trabalhador.

Quem emite o PPP?

O PPP é elaborado pela empresa, e sua emissão é obrigatória. Toda o preenchimento deve ser realizado pela empresa e entregue ao trabalhador no ato de sua rescisão.

Este documento deve ter por base o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e deve ser expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.

Tal documento deve ser preenchido corretamente, e com o máximo de informações possíveis a fim de simplificar a avaliação do INSS.

Todas as empresas devem emitir o PPP todos os funcionários, independente do ramo de atividade exercida e da exposição a agentes nocivos.

O que é a aposentadoria especial?

lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, traz o conceito da aposentadoria especial. 

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades em ambientes nocivos ou insalubres. O tempo de contribuição para receber este benefício é menor que o tempo comum.

Contudo, com a Reforma da Previdência, algumas regras mudaram:

Aposentadoria Especial DEPOIS da Reforma da Previdência

A aposentadoria especial foi a mais atingida pela Reforma da Previdência. Piorou muito.

São duas formas de conseguir a aposentadoria especial depois da Reforma.

  • 1º Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Esta regra vale para quem trabalhava antes da Reforma mas não tinha reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.

  1. 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  2. 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  3. 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
  • 2º Regra definitiva (com idade mínima)

Esta regra vale apenas para quem começou a trabalhar depois da Reforma. É preciso cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial. Para se aposentar, você precisa de:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Como a Regra de Transição anterior, os requisitos para a Aposentadoria Especial são cruéis. Além de 25 anos de atividade especial, você precisa cumprir 60 anos de idade.

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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